TJSP 09/06/2022 - Pág. 4320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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- ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), NATALY
NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP)
Processo 0000356-62.2022.8.26.0474 (processo principal 1002516-19.2017.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aurélio Ribeiro Neto
- Vistos. 1- Oficie-se ao INSS, requisitando a implantação do benefício a favor do exequente, conforme determinado em
sentença e v acórdão. 2- Com a implantação do benefício, vista dos autos ao INSS para apresentar a planilha de cálculo. 3- Após,
manifeste-se o exequente sobre o cálculo. 4- Se de acordo, fica HOMOLOGADO o cálculo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, expedindo-se, em seguida, precatório/ofício requisitório (RPV) ao Egrégio Tribunal Regional Federal
3ª Região. Intime-se.
- ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0000551-18.2020.8.26.0474 (processo principal 0000500-32.2005.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.M.U.S. - F.B.S.
- Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s)
no sistema SAJ.
- ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 1000066-35.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - ZELIA MARIA CHAVES - LEONARDO BARBOSA CHAVES - - DAIANA MARIA CHAVES - - JOSE HENRIQUE BARBOSA CHAVES - - RENAN BARBOSA
CHAVES - - DAYARA MARIA CHAVES - Alessandro Aparecido Porto
- Vistos. Fls. 296/311: Em face do que consta às fls. 310, concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se.
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Int.
- ADV: FERNANDO PEREZ DE CARLI (OAB 351856/SP), THAYLA CAMARGO SANTA ROSA (OAB 380175/SP)
Processo 1000553-34.2021.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Fls. 84: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000765-21.2022.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.S.
- Vistos. O banco requerente propôs esta ação contra a empresa requerida, pelos fatos e fundamentos deduzidos na petição
inicial. Em face do que consta a fls. 60, deve o feito ser extinto. Com fundamento no artigo 203, § 1º, e artigo 485, VIII, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e determino seu arquivamento. Em
consequência, torno sem efeito a liminar concedida a fls. 45. Determino a liberação de eventual restrição via sistema RENAJUD.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando
em julgado a sentença neste ato. Publique-se; Intimem- se e Comunique-se.
- ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1000784-27.2022.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.E.J.M.A. - - F.P.P.A.
- Certidão(ões) de honorários expedida(s) a(s) qual(is) deverá(ão) ser impressa(s) pelo(a)(s) próprio(a)(s) advogado(a)(s)
no sistema SAJ.
- ADV: AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO (OAB 223255/SP)
Processo 1000796-41.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.B.S.
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Concedo, desde já, oportunidade para
as partes apresentarem propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 3º, § 2º, do CPC). Cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 1000797-26.2022.8.26.0474 - Guarda de Família - Guarda - D.P.S.
- Recebo a inicial e confiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se, por mandado, parte ré
para contestar o pedido, em 15 dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos. Por ora deixo de designar audiência
conciliatório, mas confere-se oportunidade as partes processuais para apresentar propostas de acordo, por escrito, nos autos
(art. 694 do CPC). Defiro, em parte, a tutela de urgência. A visitação dos avós está inserida no art. 1589, parágrafo único,
do CC. Sua regulamentação será objeto de apreciação após a integralização da relação jurídica processual (“actum trium
personarum”). Agora, a questão do atendimento da criança pelo profissional da área de psicologia merece atenção especial,
pois o menor perdeu sua genitora (certidão de óbito fls. 21). Autoriza-se, por tais motivos, a parte autora a retirar a criança do lar
paterno, para fins de atendimento psicológico, de forma conveniente e sensata a proteger os interesses do incapaz. Determino
ao escrevente que encaminhe os autos, com maior brevidade, ao setor técnico do juízo para estudo. Cumpra-se, servindo a
presente DECISÃO como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP)
Processo 1000802-48.2022.8.26.0474 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.H.B. - - P.I.G.B.
- Recebo a inicial como procedimento de jurisdição voluntária. Confere-se aos requerentes a gratuidade de justiça. Informem
os requerentes qual o valor da pensão alimentícia devida ao filho menor de idade. Após, com a vinda da informação, dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1000806-85.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Rosa Maria Santiago Firmino
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
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