TJSP 10/06/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2005
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 0004031-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1017273-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Oscar Luis Bisson - Vinicius Henrique Vieira Bicalho - Vistos,
Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 22/25, observando-se o formulário juntado
às fls. 27. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o
recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no
SAJ e arquivem-se. P. e I. (As custas finais devidas pela parte executada importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na
guia DARE - Cod. 230-6.) - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0004823-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1015048-85.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Antônio de Barros - Vistos, Deve a Serventia certificar o trânsito em julgado da sentença proferida na
ação principal, procedendo ao arquivamento do processo de conhecimento. Estendo a este incidente os benefícios da justiça
gratuita concedidos ao exequente na ação principal. Anote-se. Expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária
do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada, e para que, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 0005182-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1014830-57.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Ana Cintia dos Reis Costa - Eliete Cristina da Costa Zanin - Vistos. Expeça-se carta precatória para notificação da
executada, para que atenda ao quanto solicitado neste cumprimento provisório de sentença, sob pena da multa indicada, nos
termos do artigo 520 do Código de Processo Civil, devendo a exequente providenciar sua distribuição, instruindo-a com cópia da
sentença, e comprovando-se nos autos no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB
92358/SP), VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 0006719-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1000624-72.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital Espírita de Marília - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada e
outro - Parte: Assistencia Medico Hospitalar São Lucas S.a.. Nº da CDA: 1340174505 - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO
FRANÇA (OAB 164363/SP), ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/
SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0006963-45.2012.8.26.0344 (344.01.2012.006963) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ZD ALIMENTOS
S/A - Romani Indústria e Comércio de Chocolates Ltda Me - - Lauro Moacir de Souza - - Rosinei de Fátima Stiz - Burg Alimentos
Ltda Epp - AOM ADMINISTRAÇÃO JURIDICA E EMPRESARIAL LIMITADA ME - Proc. 477/12 Vistos, Fls. 1456:defiro. Expeça-se
mandado de levantamento nos termos do formulário juntado as fls. 1457. Int. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE
(OAB 304332/SP), SAULO JOSÉ MUCHALSKI (OAB 14878/SC), SAULO JOSÉ MUCHALSKI (OAB 14878/SC), ROSELI ROSA
DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), ROGÉRIO ALCOFORADO
COUTO (OAB 31283/SC), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), ÉLITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB
38917/SC)
Processo 0010373-96.2021.8.26.0344 (processo principal 1003066-74.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mauren Valli Rodrigues - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias.
- ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 0010592-12.2021.8.26.0344 (processo principal 1010160-73.2021.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Tavares Comercio de Aluminio Ltda - Manoel Carlos Moinhos
- - Sandra Helena Fagnani Dal Evedove e outro - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado por TAVARES COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA., qualificada nos autos, em face de MC MOINHOS EIRELLI, também
qualificada, visando a inclusão no polo passivo da execução dos seus sócios Manoel Carlos Moinhos e Sandra Helena Fagnani
Dal Evedove. O incidente foi recebido (fls. 41) com determinação para suspensão da execução. Citados (fls. 49/52), os indicados
ofereceram contestação. Em réplica a exequente reiterou seus argumentos, apresentou novos documentos e requereu também
a inclusão da empresa MOINHOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., indicando que é administrada por pessoa ligada à família e
atua no mesmo segmento e endereço da empresa devedora (fls. 69/80). Em seguida, houve nova manifestação dos indicados
(fls. 84/86). É o relatório. DECIDO. De início, pondero que apesar da insurgência dos indicados quanto à juntada de documentos
de fls. 74/80, vislumbro que não houve prejuízo algum à defesa e que não há como se ter certeza que a exequente deles
dispunha. Além disso, somente após a manifestação dos indicados é que a exequente teve ciência dos argumentos invocados
pela defesa e pode avaliar quanto à necessidade de apresentação de novos documentos. Vale destacar também que não se
está diante de uma ação e sim de um pedido de desconsideração da personalidade jurídica, incidente que tem particularidades
próprias ao seu processamento. De outro lado, por essa mesma razão e principalmente levando-se em conta os princípios da
efetividade e economia processual, entendo ser o caso de se acolher a pretensão da exequente quanto à inclusão da empresa
MOINHOS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA para integrar o polo passivo deste incidente. Os documentos existentes nos autos
já comprovaram que a devedora e a referida empresa atuam no mesmo endereço e tem o mesmo objeto social. Além disso,
é administrada por familiares. Isto posto, defiro pedido da exequente de fls. 73 e determino a inclusão da empresa MOINHOS
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA no polo passivo deste incidente, anotando-se junto ao SAJ. Cite-se para contestação no prazo
de quinze dias, cuja diligência deverá ser realizada somente após o respectivo recolhimento da taxa inerente ao ato pela
exequente. Intimem-se. - ADV: GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), MARCELA FIRMINIO (OAB 287148/SP), MARIO
KIKUTA JUNIOR (OAB 286262/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0014310-56.2017.8.26.0344 (processo principal 1010965-70.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CARLOS HENRIQUE AROSTI - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS - Vistos. Homologo, para
que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls.264/266, e, por conseguinte, nos termos do artigo
922 “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Homologo a desistência ao prazo para apresentação
de recurso, devendo o trânsito em julgado ser certificado de imediato. Transmitir ordem de baixa da restrição nos cadastros de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º