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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 2006

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TJSP 10/06/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

2006

inadimplentes (SERASAJUD e SCPC). Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para
restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral
cumprimento). P. e I. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP)
Processo 0017278-88.2019.8.26.0344 (processo principal 1016022-64.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Marcos Martins da Costa Santos - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - - Iuri Doreto Cintra - Vistos. Fls.
205 e 209: defiro o pedido. Devem as empresas abaixo informar a este Juízo sobre a existência de eventuais bens, quotas ou
valores localizados em fundos de investimento, aplicações financeiras, previdências, cofres bancários ou demais investimentos
em nome dos executados Distribuidora de Medicamentos Santa Clara ME, CNPJ 21.733.298/0001-19 e Iuri Doreto Cintra, CPF.
221.156.808-47, providenciando desde logo, em caso positivo, ao bloqueio e à transferência dos correspondentes valores para
conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, a título de penhora, até o valor da dívida, no importe de
R$19.618,94: - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (CBLC); - BOVESPA E BOLSA DE MERCADORIAS
E FUTUROS; - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP); - COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS (CVM);
- SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC); - SECRETARIA DA FAZENDA NOTA FISCAL PAULISTA.
Servirá a presente decisão de ofício cabendo à parte autora sua impressão, comprovando nos autos seu encaminhamento, no
prazo de 20 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Com relação à restituição do Imposto de Renda, tal pedido não pode ser deferido,
uma vez que não se sabe se eventual restituição decorre de verba salarial. Já se decidiu que: Apropriação por credor de valor
relativo à restituição do imposto de renda. Impenhorabilidade. Natureza salarial. Reconhecimento. O crédito relativo à restituição
do imposto de renda impenhorável é somente aquele que tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica
decorrente de verba salarial. Inteligência da regra do art. 43 do CTN e do art. 649, IV, do CPC. Dano moral e material. Abuso
de direito. Não reconhecimento. Dissabores e ou aborrecimentos que não configuram agressão que exacerba a naturalidade
dos fatos da vida. Prática de ato ilícito não reconhecida. Artigo 186 do Código Civil. Recursos não providos (TJSP, 18ª Câmara
de Direito Privado, apelação nº 0032625-88.2011.8.26.0071, Rel. Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO, j.
25/02/2015)”. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB
208598/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 0017897-33.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017897) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Wanderley Rossilho Dávila - Eugênia Zaleski - Proc 1301/10 Vistos. Reitere-se o oficio expedido as fls. 424. Int.
- ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), RUBENS NERES SANTANA (OAB 57781/SP)
Processo 0018030-75.2010.8.26.0344 (344.01.2010.018030) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Eunápio
dos Reis Batista - Prever Sa Seguros e Previdência - - Itaú Seguros Sa - Proc. N° 1320/10 Vistos. Fls. 684/687: manifestese a parte requerente, inclusive sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB
259080/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0022843-82.2009.8.26.0344 (344.01.2009.022843) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gerson Araújo
Souza Neto - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - - Uti Móvel Marília Sc Ltda - Mafre Vera Cruz Seguradora Sa
- Proc 1663/09 Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ARTHUR LUIZ
DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MAYARA BRUNO SACCOMANN (OAB 418860/SP), PRISCILA CASSOLI LEITE
(OAB 308622/SP), ANDREIA DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP),
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), KLEVERSON DE FREITAS BERNARDO (OAB 329787/SP), RICARDO ALBERTO DE
SOUSA (OAB 134218/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE
(OAB 108973/SP)
Processo 0023019-61.2009.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - A.S.C.F.B. - F.L.M. - - O.M.F.
- Vistos, Proc. Nº 1675/09-1 Reporto-me à decisão de fls. 539. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/
SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 0023732-60.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plumatex Colchões Industrial Ltda Fábio Marques Garcia Junior Me - Hotel C. A. de Marília Eireli ME - Proc. 1752/14 Vistos, Fls. 474/475. A digitalização deve ser
realizada pela parte, caso tenha interesse, nos termos do comunicado 466/2020. No mais, defiro a penhora de eventuais valores
do programa Nota Fiscal Paulista. Oficie-se. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), MARCIO AUGUSTO
SANTILI (OAB 342804/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), FABIO CARRARO (OAB 256467/SP)
Processo 0024593-85.2010.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Gilberto Franco Nascimento - Vistos. Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente RPV, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito, expedindo-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico, conforme formulário de fls. 68. Oportunamente, comunique-se o DEPRE e arquivem-se os autos principais e este
incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I., inclusive o Município pelo
portal. - ADV: ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452561/SP)
Processo 0032899-43.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0028408-27.2009.8.26.0344) (processo principal 002840827.2009.8.26.0344) (344.01.2009.028408/1) - Cumprimento de sentença - Comauto Consórcio Mariliense de Automóveis Sc
Ltda - Pátio de Marília Ltda ME - Proc 2025/09-01 Vistos. Fls. 159/160: Cumpra a exequente, integralmente, a determinação
de fls. 156 juntando aos autos demonstrativo de débito atualizado. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP),
MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), FILIPE AUGUSTO MENDES PEREIRA (OAB 288736/SP), GALDINO LUIZ
RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 1001678-05.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzia Polizel Marques POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, I, c.c. 330, I, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se a parte ré do trânsito
em julgado da sentença (art. 331, §3º do CPC). P. e Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1003312-46.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Cyntia Imaculada da
Silva - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1003896-40.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Cilmara Carreiro Piza - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
MONITÓRIA proposta por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA, contra CILMARA CARREIRO PIZA, com resolução
de mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor de R$ 1.421,19 (um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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