TJSP 10/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2023
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por
meio do próprio edital de leilão. Int. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP),
CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP)
Processo 1011460-70.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Limoeiros - Expeça-se Certidão de Inscrição de Dívida Taxa Judiciária Comunicação Eletrônica PGE, nos termos do Comunicado
nº 1303/2019. Após, comunique-se e arquivem-se (Cód. 61615). - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/
SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1011633-94.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Diego Gabriel
de Araújo - Inviável audiência de justificação neste momento processual, eis que a Sentença foi prolatada. Logo, aguarde-se o
trânsito em julgado. Int. - ADV: HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 1012335-11.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Bellomo Ruiz Clinica Dog Land - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação das partes, conforme decisão de fls. 197.
Após a certificação, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANDREIA EVANGELISTA
MARTINEZ (OAB 378772/SP), MYRIAM GRACIELA FEINGOLD (OAB 94569/SP)
Processo 1012623-95.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Wilmar Zavanelli - Marcia Regina Bezerra Sergio Para a realização da pesquisa pelo sistema SIEL, deve o autor trazer para os autos os dados necessários, sendo eles, nome da
genitora do réu e sua data de nascimento ou o número do título de eleitor do mesmo. Int... - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA
(OAB 292071/SP), TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP),
LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP)
Processo 1012798-79.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado
para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$95,91, de acordo com o Provimento CG
nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1013442-56.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vistos. O presente processo tem por finalidade a satisfação do crédito a que tem direito o exequente e desenvolve-se no
interesse deste, contudo da forma menos gravosa ao executado, respondendo este com seus bens. A suspensão e apreensão
de cartão de crédito da parte devedora afigura-se demasiadamente gravosa, pois à sua intensidade não correspondente a
relevância do bem jurídico que se pretende tutelar com a satisfação da execução, não sendo capaz de quitar o crédito. As
medidas judiciais que não se restringirem à constrição do patrimônio do devedor e que venham a alcançar os atos de sua vida
privada normais para nossa época, como dispor de uso de cartão de crédito, dirigir veículos automotores e viajar para o Exterior,
implicam seguramente violação de direitos e garantias individuais, particularmente o direito de ir e vir e o de ter a subsistência
garantida numa época em que o crédito é o meio de que se vale o cidadão para poder manter um padrão mínimo de dignidade
de vida. Ante o exposto, indefiro o pedido, devendo o exequente manifestar-se em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 1014673-84.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rodrigo Yudi Mito - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 110 devolvido pelos
Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1015085-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Providencie a serventia, a baixa e
arquivamento dos autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça
à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a
quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Int... - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP)
Processo 1015127-64.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Defiro o requerimento de conversão (fls. 125/126), considerando-se que ao autor é sempre facultado
modificar o pedido antes da citação, bem como os princípios da celeridade e economia processual, informadores do processo
civil. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as alterações necessárias acerca da conversão deferida no SAJ,
alterando a classe-assunto de Busca e Apreensão- Alienação Fiduciária para Execução de Título Extrajudicial. Após, cite-se
a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art.246,
§1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a
parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015762-16.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv, Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1016445-82.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gelson Leonildo de
Brito - Banco Bradesco Financiamentos SA - Ao procurador do autor: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º