TJSP 10/06/2022 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
2723
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
revisional, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento de eventuais custas
e despesas processuais, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC), deixando de condená-lo ao
pagamento de honorários advocatícios em razão da revelia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 1000848-64.2022.8.26.0368 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.C.R.
- Mantenho a decisão, pelos próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Câmara Especial, com nossas
homenagens.
- ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1000887-61.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.B.R.
- Os autos encontram-se com vista à autora para manifestação acerca da certidão negativa de fls.37.
- ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1000914-49.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Donizeti
Cedroni
- Vistos. OFICIE-SE às comarcas deprecadas, descritas às p. 340, 469, 470, 488 e 505, solicitando informação quanto a
realização da perícia. Intime-se.
- ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1000918-18.2021.8.26.0368 - Usucapião - Aquisição - Leandro Ricardo Terron
- Vista ao M.P.
- ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001042-74.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO
- Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal quanto ao prosseguimento. Int.
- ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1001104-75.2020.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Aparecida Peverari
- Manifeste-se a autora acerca do ofício do CRI de fls.2.414.
- ADV: JULIO CESAR TOSTES (OAB 348058/SP), ANDRÉ CANELLO DE OLIVEIRA (OAB 445681/SP)
Processo 1001255-70.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Silvana Aparecida Agostini Fumis - - Ana Júlia Fumes - - Ana Caroline Fumes Morgado
- Vistos. Homologo a desistência apresentada a fls.37 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 08 de junho
de 2022.
- ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001261-77.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condemir Marques - Sabemi
Seguradora S/A
- Antes do encaminhamento dos autos à conclusão para o eventual julgamento antecipado ou saneamento, especifiquem as
partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
- ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JEFERSON
IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1001308-51.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Rodrigues de Souza dos
Santos - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Os autos encontram-se com vista à autora para manifestação acerca da contestação.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RAFAEL
DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1001521-57.2022.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aparecido Valentim Fenerich
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001528-49.2022.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Lauer - - Izilda do Carmo Venteu Lauer
- Fls.49: para o cumprimento da determinação de fls.33, deverá ser observada a regra disposta no artigo 319, inciso II, do
CPC, devendo ser preenchido os respectivos endereços. Providencie-se, no prazo de 10 dias.
- ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1001549-25.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009426-73.2021.8.26.0037 - 5ª Vara Cível) Victor Hugo Fragasse Duarte
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: KEN BANSHO NETO (OAB 91482/PR)
Processo 1001609-95.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joice Andresa de Matos
- DECIDO. 1. Estando a autora assistida pelo convênio OAB/DPE (p. 17), defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 2. O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. A despeito das alegações da parte autora, fato
é que admite ter deixado de cursar uma das matérias obrigatórias da grade curricular do curso de pedagogia ou aquela que
eventualmente tenha lhe substituído, de maneira que, em juízo de cognição sumária, não verifico a probabilidade do direito
alegado. Além disso, o pedido de fornecimento do diploma, nos moldes pretendidos, esbarra no § 3º do art. 300 do CPC. Por
fim, aduz que o curso teria sido finalizado em 2019, optando por esperar mais de 2 (dois) anos para requerer o que entende
ser seu direito, alegando urgência. Contudo, a discussão em tela exige a formação do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO
a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se
de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. 3. CITE-SE a Ré,
através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: BRENDA CAROLINE APARECIDA RAMOS DE SOUSA (OAB 453435/SP)
Processo 1001614-20.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Vistos. CITE-SE o(a) executado(a), através de carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento
do débito, cujo valor importa em R$ 2.228,40, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este
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