TJSP 13/06/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1491
- Vistos. 1. Fls. 106/107: Intime-se a Dra. Geórgia, para que se manifeste. Providencie-se o necessário. Intime-se.
- ADV: CHELIDA VILELLA (OAB 374406/SP)
Processo 1009978-61.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.A.S. - - G.A.S.
- Vistos. Fls. 14: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Acolho a cota retro Ministerial, e determino, por
primeiro, providencie o aditamento à inicial, a fim de incluir a genitora no polo ativo do feito, ante o pedido de guarda e visitas,
regularizando ainda, sua representação processual. Prazo: 15 dias. Cumprido o item supra, já havendo manifestação do MP (fls.
23/25), tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se.
- ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
Processo 1010137-04.2022.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana Gisele de Moraes Zarpellon
- Vistos. Fls. 09: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Nos termos do Provimento CNJ
nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados
(CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Jorge
Elias Lamas Mamede, RG nº 11788768-7 e CPF nº 05136112824, filiação Saly da Costa Mamede e Maria Teresa Lamas Mamede,
falecido(a) aos 16.08.2021, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE
promover a pesquisa no site: www.signo.org.br, através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4.
Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente
junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo
prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se.
- ADV: THIAGO TADEU TORRES (OAB 223221/SP)
Processo 1010280-27.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - T.M.I. - M.C.M. - - A.F.M. - - J.M. e outro
- Vistos. Fls. 104/106: sobre os embargos de declaração, digam os embargados, em 05 dias, devendo estes, no mesmo
prazo, informar o juízo e número do processo por onde tramita o inventário de Conceição. Em complementação ao item 1
da decisão de fls. 101, esclareço que o prazo é 30 dias. Fls. 107: a providência compete à parte, que deverá providenciar o
requerido diretamente no Juízo onde tramitou o inventário de Joaquim Martins.
- ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB 349490/SP)
Processo 1010699-81.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Edgar Laia de Souza - - Edinando Jefferson de
Souza e outro
- Vistos. Proceda a serventia nos moldes do despacho de fs. 263, último parágrafo. Intime-se.
- ADV: MATHEUS RODRIGUES FELDBERG (OAB 274693/SP)
Processo 1011592-38.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.S.J.
- Vistos. 1. Fls. 297/298 e fls. 299: Acolho a cota retro Ministerial, e determino a expedição de ofício ao CREAS, solicitando
relatório técnico atualizado acerca do acompanhamento psicológico realizado com a requerida. Providencie a serventia. Intimese.
- ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1013100-53.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.B.L.
- Vistos. 1-Trata-se de ação de alimentos intentada por P.H.B.L representado pela genitora M.E.O em face do genitor A.B.L.
3-Às fls. 20/21 fora deferida a tutela provisória de urgência fixando-se os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu em 30%
dos rendimentos líquidos ou 1/2 salário mínimo no caso de desemprego ou inexistência de vínculo. 4- Citada a parte ré por edital
(fls. 109), a defesa se deu por curador especial, às fls. 133/13. 5-Réplica às fls. 142/143. 6-Em relação ao requerido determino
pesquisa INFOJUD (2 anos) e requisite-se junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, onde
conste os vínculos e O VALOR DOS SALÁRIOS DECONTRIBUIÇÃO também referentes aos últimos 02 anos. Providencie a
serventia. Com a resposta, ciência às partes. 7- Manifestem-se as partes especificando demais provas que pretendam produzir,
especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, justificando a pertinência bem como se manifeste se admite o
julgamento antecipado do feito. Prazo: 20 dias. Intime-se.
- ADV: TAMIRIS REGINA DE SOUZA (OAB 448345/SP)
Processo 1013279-50.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1001004-69.2021.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.F.S.
- Vistos. Fls. 43/44: Ciente do acordo entabulado entre as partes na audiência de mediação realizada perante o CEJUSC.
Fls. 45: Ciente da juntada do substabelecimento com reserva de poderes. Providencie a serventia, as anotações necessárias
junto ao SAJ. Translade-se para estes autos, a sentença proferida nos autos em apenso (n.º 1001004-69.2021). Providencie a
serventia. Intime-se.
- ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1014516-90.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Y.S.O.S.
- Vistos. Venham aos autos no prazo de 15 dias planilha atualizada do débito. Ultimadas as providências supra, abra-se vista
ao MP e tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP)
Processo 1014943-19.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A.D.
- Vistos. Sobre folhas 247/249 e fls. 255/274, por primeiro, manifeste-se o MP em prosseguimento às fls. 242/243. Intimese.
- ADV: DANIELLE FRANCISS DE CAMARGO SHELDON (OAB 198065/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR
(OAB 154018/SP)
Processo 1015937-52.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Júlya Alves de Souza Machado - Jailson de Souza Machado
- Manifeste-se o interessado sobre a resposta da Caixa Federal fls. 393.
- ADV: ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), ELIS FERNANDA
BANOV FERNANDES (OAB 315867/SP)
Processo 1016643-69.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.B.P.
- Vistos. Impossível acolher-se a justificativa do executado. É certo que a defesa foi realizada por negativa geral (fls.
179/180), vez que o executado foi citado por hora edital (fls. 171) e, portanto, não foi trazida qualquer alegação ou prova
concreta que justificasse a inadimplência do genitor frente ao pagamento dos alimentos devidos aos seus filhos menores. Mas,
ainda que assim não fosse, é de se dizer que se o executado estivesse encontrando dificuldades no pagamento da pensão
judicialmente estipulada, deveria ter ajuizado ação revisional de alimentos, única medida onde seria possível discutir eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º