TJSP 13/06/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1567
de Justiça, por mais 180 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
- ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1502892-89.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Kti-tecnologia Industrial Ltda.
- Vistos. Tendo em vista a discordância da Fazenda, rejeito os bens indicados à penhora. Defiro o pedido para inclusão do
sócio administrador, KARL ZOMIGNANI MOHOR, procedendo-se ao necessário. Int.
- ADV: SANDRA REGINA SILVA (OAB 389349/SP)
Processo 1504332-52.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Queiroz Galvão Bosques do Japi
Desenvolvimento Imobiliário L
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica levantada eventual penhora,
levantando-se também eventual negativação derivada desta execução, conforme constar nos autos, providenciando-se o
necessário. Caso a parte executada tenha sido localizada e anteriormente intimada para recolhimento das custas devidas e,
ainda assim, tenha se mantido inerte, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, após certificado o trânsito em
julgado. Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações
devidas. P.R.I.
- ADV: THEREZA CRISTINA RAFAEL VALENÇA (OAB 33080/PE)
Processo 1504815-19.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sondotecnica Engenharia de Solos
S/A
- Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo de 30 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
- ADV: EDUARDO DE SOUZA MARIA (OAB 170054/RJ)
Processo 1506989-93.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Drogaria São Paulo S.a.
- Vistos. Defiro fls. 60, expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente,
providenciando-se e certificando-se.Após, dê-se vista ao exequente, a requerer o que de direito e, em especial, a informar se
há ou não saldo remanescente ainda em aberto, dando-se por negativa a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção da
execução.Oportunamente, conclusos. Int.
- ADV: RAFAEL KORASI MARTINS (OAB 247984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 0003615-85.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Taciane Mayra Martins Juns dos Santos
- Vistos. Fls. 86: nada a ser provido ou providenciado no presente momento. Aguarde-se a manifestação da entidade
devedora ou o decurso de prazo, a ser certificado pela Serventia dentro da normalidade do serviço e conforme a realidade
funcional existente (consistente em elevado número de feitos em andamento e poucos servidores em atividade nesta unidade
judiciária), de nada adiantando insistência em contrário. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso.
Após, quando em termos, regularizados os autos,tornem conclusos para o que de direito. Int.
- ADV: TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS (OAB 257754/SP)
Processo 0041658-09.2007.8.26.0309 (309.01.2007.041658) - Procedimento Sumário - Concessão / Permissão / Autorização
- F.M.A.S.F. - D.T.M. e outro
- Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o exequente aos autos o formulário eletrônico
correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência.
- ADV: SIMONE ATIQUE (OAB 193300/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP), NIVALDO MONTEIRO
(OAB 261752/SP)
Processo 1008570-35.2022.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fast Tool Injecao Plastica e Moldes
Indu
- Vistos. Na esteira de fls. 11 e após juntados os documentos de fls. 14/111, certifique-se a respeito da tempestividade dos
embargos e de a execução estar garantida por penhora ou arresto. Oportunamente, conclusos. Int.
- ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
Processo 1503673-14.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1501600-69.2016.8.26.0309) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Passarela Modas Ltda
- Vistos. I. Fls. 372: nada a ser provido aqui quanto ao requerido pelo exequente. A uma, não cabe a este juízo da execução
fiscal dar ciência ao juízo cível quanto ao decidido nos autos do agravo. A duas, o que se decidiu em agravo, cujo cumprimento
já se determinou a fls. 365/366, não é o que está a se requerer aqui. A três, qualquer levantamento de valores, em favor do
exequente, só pode se dar depois de superado o prazo legal de embargos do devedor, por conta de expressa vedação legal,
independente de se tratar ou não de valor incontroverso. II. Reporto-me a fls. 365/366, cumprindo-se o mais lá determinado,
expeça-se e providencie-se o necessário. Int.
- ADV: PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB 426220/SP)
Processo 1503675-81.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1501600-69.2016.8.26.0309) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Passarela Modas Ltda
- Vistos. I. Fls. 421/423: nada a declarar em relação a fls. 417, ausente qualquer omissão, ambiguidade, erro material,
obscuridade ou contradição a ser sanada, o que também fica mantido por seus próprios fundamentos, nada havendo a ser
reconsiderado ou alterado. II. Reporto-me a fls. 409/410 e 417, cumprindo-se o mais lá determinado, providencie-se o necessário.
Int.
- ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), PAULO ISAAC DE ALMEIDA REALES (OAB 426220/SP)
Processo 1504596-98.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Estaduais - Espólio de Jose Fernandes da Silva
- Vistos. I. De início, impõe-se reconhecer a ilegitimidade ad causam da excipiente JANDYRA ABRAHÃO DA SILVA, pois em
momento algum dos autos foi deferida a substituição do polo passivo da execução ou o redirecionamento da execução em razão
da sucessão processual, de modo que ela não é parte da lide. Por consectário, em especial não sendo parte na lide, não tem ela
legitimidade alguma para, em seu nome, vir a juízo e se manifestar nesta execução, a defender interesse ou direito alheio, artigo
18, NCPC, o que pode e deve ser reconhecido de ofício, a qualquer tempo. Logo, não sendo a excipiente JANDYRA ABRAHÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º