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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 18

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

18

- ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000312-41.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João da Silva Inácio - Empreendimentos
Imobiliários Ibaté S/C Ltda e outros
- Vistos. Oficie-se ao CRI visando os números das matrículas dos imóveis confrontantes. Int.
- ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000312-70.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Edição - O.O.S. - - R.O.L. - F.P.E.S.P.
- Fl. 207: oficie-se conforme requerido. Intime-se
- ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 1000365-51.2022.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Márcio Souza Pereira - - Adirlene dos Santos
Pereira
- A citação por edital é medida excepcional, primeiro deve-se esgotar todos os meios disponíveis para a localização do réu
nos termos do art. 256, § 3º do CPC, motivo pelo qual o pedido formulado pela requerente para citação por edital dos requeridos,
não comporta acolhida ao menos neste momento. Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação
dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias, se o caso.
Com o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não
diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou
por carta independentemente de novo pronunciamento. Intime-se.
- ADV: LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 467848/SP), EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000387-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I.
- Vistos. Fls. 147/148: intimação válida, por inteligência do parágrafo único, do art. 274, do CPC. Assim, diante da inércia da
executada que, devidamente intimada, deixou de recolher as custas finais em aberto, como determinado em sentença (fl. 133),
promova a Serventia a inscrição da mesma na dívida ativa. Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
de praxe. Intimem-se.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000459-96.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A.
- Fls. 44 Informo ao autor que, verificando os autos, não foi inserida nenhuma restrição sobre o veiculo objeto desta ação,
neste processo.
- ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1000462-27.2017.8.26.0233 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBATÉ
- Vistos. Certifique a serventia acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2019089-43.2021.8.26.0000. Int.
- ADV: FRANCISCO MARICONDI NETO (OAB 289738/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 1000515-66.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.T.C. - - J.A.T.
- Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços constantes nos autos, cite o requerido por EDITAL com
prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo Civil, afixando cópia na sede deste
Juízo no local de praxe, certificando a serventia. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos
do art. 231, IV, do CPC. Decorrido o prazo da contestação, sem apresentação de resposta pelo requerido, oficie-se a OAB local
solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista
dos autos para apresentação de defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000534-72.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.S. - - G.M.S. - - R.A.S. - - M.J.S.
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em
prosseguimento, independente de intimação. Int.
- ADV: HIAGO ALMAS TURSSI (OAB 414895/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), MIRLEIA
ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000546-52.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.M.C. - - R.A.M.C. - - A.P.S.M.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Arbitro alimentos provisórios, em
favor do(a) filho(a) menor, no importe de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que
serão devidos pelo requerido a partir da citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos
provisórios serão devidos na proporção de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício
à empregadora, caso indicada, para que proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com
subsequente depósito na conta indicada. 4. Designo audiência de conciliação, para o dia 03 de agosto 2022, às 13:00 horas,
na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento
desse(s), independentemente de intimação. 6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados
no item 2 desta decisão, bem como para que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço
acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa,
expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende
produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341,
incisos I, II e III, do CPC. 7. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado. 8. Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição,
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. 9. A audiência somente não
será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de
desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. 10. Ciência ao
Ministério Público. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime.
- ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 1000547-37.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento Bandeirantes - Sicredi Bandeirantes Sp
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 77/81, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Diante prazo
estabelecido para integral cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo provisório, devendo ser noticiado pela credora seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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