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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 2002

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

2002

RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1006936-93.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos, Fls. 118/119: não foi determinada a inserção de restrição ao veículo por este Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo
para apresentação de defesa. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007466-97.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michele Aparecida de
Oliveira Meira Pereira - Vistos, 1)-Recebo a inicial e a emenda, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se, por carta, para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8)-Com
vistas a viabilizar o devido contraditório e a segurança da prova, a parte autora deverá providenciar a apresentação da mídia,
com a respectiva gravação, em cartório, referente aos links fornecidos com a inicial, devendo observar o artigo 1259, § 3º das
NSCGJ, no prazo de 10 dias. Int.. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1007502-42.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivan Moret Stecca
- Vistos, Fls. 342/344: expeça-se carta de citação e notificação, nos termos da decisão de fls. 334/336. Int. - ADV: EDSON
GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 1007537-02.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o retorno do AR da carta de
citação de fls. 61/62. - ADV: ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP)
Processo 1007796-94.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Aparecido Tedeschi
- Vistos. O recolhimento da taxa judiciária nas ações de execução está prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
De outra parte, diz o artigo 5º da referida Lei: Art.5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação
da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que
parcial: I nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual,
quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III na declaratória incidental; IV nos embargos à execução. Parágrafo
único O disposto no caput deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas. Veja-se que não há previsão legal
para o diferimento das custas para o final da demanda na hipótese em exame. Ademais, o diferimento é possível somente se
comprovada a momentânea impossibilidade financeira. Ora, não há que se falar em presunção de incapacidade financeira
decorrente da situação excepcional instaurada pela pandemia da Covid-19. Os exequentes deveriam comprovar por meio de
documentos a falta de recursos financeiros para arcar com as custas processuais. Porém, não fizeram prova alguma. Enfim,
note-se que o exequente constituiu advogado particular, presunção de que poderia custear o processo. Posto isto, INDEFIRO o
pedido de diferimento da taxa judiciária ao final, bem como os benefícios da Justiça Gratuita. Venha o recolhimento em 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Int - ADV: GENTILE & STEFANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 22616/SP)
Processo 1008338-15.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007395-20.2006.8.26.0168 - 2ª Vara do Foro
de Dracena - SP) - Vera Lucia Ramos - Vistos, Proceda a Serventia a conferência e eventuais retificações no cadastro do SAJ,
dos nomes, qualificações das partes, representantes legais e de eventuais indicados para receber intimações (Comunicado SPI
nº 15/2016). Venha pela parte autora cópia da petição inicial.. Comunique-se o juízo deprecante Aguarde-se manifestação pelo
prazo de 30 dias. No silêncio, devolvam-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
Processo 1008405-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº
33/2013, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015),
assim como proceda ao recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa de postalização, para fins de citação. - ADV:
VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008784-18.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Deve o patrono da parte autora/ré providenciar novo peticionamento eletrônico preenchendo o campo correspondente ao
número da guia DARE inserindo o respectivo número, procedendo sua inutilização/queima a fim de possibilitar sua vinculação
ao processo, nos termos do (Comunicado CG 2199/2021). Para dúvidas acesse: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer e https://sajajuda.softplan.com.br/hc/pt-br/articles/360052322313-Altera%C3%A7%C3%A3ono-cadastro-da-peti%C3%A7%C3%A3o-ao-informar-uma-guia-DARE-no-portal-e-SAJ. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1008919-06.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gimar Empreendimentos Ltda Paulo Sergio Ramos - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as
anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o
no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e
Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098,
parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora,
pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte
autora/ré, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido
de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil,
atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento
eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se
darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos
dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento
definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação
no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará
após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: REGINA CANDIDO DE
MELO GUERRA (OAB 337864/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON (OAB 168778/SP), MARCELO GARCIA RODRIGUES (OAB 124370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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