TJSP 13/06/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2003
Processo 1010106-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Mota - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações
de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ,
inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado
CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte requerida, no prazo de 15 dias, o requerimento de
cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando
os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do
Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de
sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a
criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a
Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1012529-11.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Ensino de Marília Ltda Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir,
em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido
o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1013126-43.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Joel Bispo de Lima e
outro - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações
de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ,
inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado
CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de
cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando
os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do
Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de
sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a
criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a
Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), MARLON BARALDE VIVEIROS
CAMPOS (OAB 443646/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1014669-81.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wilson Francisco - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ,
procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Notifique-se e oficie-se ao INSS
para o cancelamento definitivo dos débitos junto ao benefício previdenciário do autor, conforme determinado na sentença de
fls. 225/228. Conforme também determinado na sentença de fls. 225/228, deve a parte autora depositar nos autos a quantia
indevidamente disponibilizada em sua conta. Para o levantamento do(s) depósito judicial, a parte requerida deverá preencher o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n.
749/2019, juntando cópia no processo. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ,
relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar
o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o
requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC),
respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos
termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento
de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a
criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a
Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais
custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1016968-94.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- M.Z.M.S. - Vistos, Diante da juntada de documentos coberto pelo sigilo fiscal, nos termos do artigo 1263, parágrafo único, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, o presente processo terá seu processamento em “SEGREDO DE
JUSTIÇA”. Procedam-se as anotações no SAJ. Fls. 129/150: Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas
INFOJUD e RENAJUD, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCOS CLAUDINEI
PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP)
Processo 1017709-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Pereira dos
Santos Oshima Junior - Miway S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 161/172: Ao requerente. Manifestese sobre a satisfação de seu crédito. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: DAYANE APARECIDA CALDE OSHIMA (OAB 390549/SP),
MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1017846-24.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.A.B.A.S.E.C.C.R. Vistos. Fls. 376/380: Expeça-se carta de intimação. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP)
Processo 1018229-94.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Elder Denner Valério - Vistos, Em se tratando de citação pelo
correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC,
art. 248, § 1º). No caso em apreço, as cartas de citação de fls. 88 e 89 foram recebidas por terceiro, não havendo nos autos
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