TJSP 13/06/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2008
já consignado que, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão em
mãos da parte credora, 05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda, de que
poderá contestar o pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º, § 3º, do
Decreto-lei nº 911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4)Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do artigo 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei
nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste
cópia da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.
5)- Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que no curso da ação vier a ser expressamente declinada pela
parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. 6)- Deve a parte
credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. 7)-Advirto a
parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da
medida sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1010118-24.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos, Fl.
135: comunique-se o oficial de justiça da indicação do fiel depositário que acompanhará a diligência. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010271-57.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e
Participações S/A - Vistos, Requisite-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 144/147. Para o levantamento, deve
a parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Sem prejuízo, diga o exequente sobre
o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ
a suspensão (cód.61613). Int.. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 186306/MG)
Processo 1010616-57.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nadir Aparecida
Credencio Sales - Banco BMG S/A - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ,
procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o
disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se,
desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo
de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do
Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio,
arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos,
o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1010923-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Garbelini Locadora Ltda - - José Antonio Garbelini Oliver Soluções Em Logística Ltda - Fls. 109/110: manifeste-se a parte ré (documento estará disponível no escritório do patrono
para retirada em 3 dias), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), GIULIANO
HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
Processo 1012167-77.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio
Rodrigues Barbosa - Construtora Casa Branca de Marília Ltda - Vistos, Diante da certidão de “não inscrito” (fl. 474), expeçase nova certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Int. - ADV: BAZZO E PIMENTEL
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8738/SP), JETER MARCELO RUIZ (OAB 230358/SP)
Processo 1012938-26.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Vistos, Requisite-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 186/190. Para o levantamento, deve a
parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia aos autos. Sem prejuízo, diga o exequente sobre
o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ
a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB
269458/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1015074-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Shirlei da Silveira Putinati - Fls.
273/276: ciência às partes sobre as informações prestadas pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem. - ADV: THAÍS DE
FÁTIMA PEREZ THABET (OAB 392751/SP)
Processo 1016468-28.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias Bahiano - BANCO
PAN S.A. - Vistos, Fls. 231: ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, da data designada pela perita para
colheita do material gráfico. Intime-se o autor pessoalmente, por mandado, nos termos solicitados pela perita. Int. - ADV: ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1019321-10.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Iii - Para fins da pesquisa requerida, traga o exequente o demonstrativo atualizado do débito, em 15 dias. - ADV:
FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP)
Processo 1020578-12.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rocha Contabil Ltda Me
- Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual
recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São
Paulo. Int.. - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º