TJSP 13/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2017
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$7.762,12). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0005287-13.2022.8.26.0344 (processo principal 1005305-51.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase
de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pro carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$3.124,82). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0005288-95.2022.8.26.0344 (processo principal 1009643-68.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Roberto Rodrigues Alves - Claro S/A - Vistos. Certifique-se nos autos principais o
início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód.
61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$2.658,86). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
185570/SP)
Processo 0005290-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1005173-91.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA
- SICOOB COCRED - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os
definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.(R$8.243,78). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/
SP)
Processo 0010743-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1011119-44.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos. Diante da juntada das custas, expeça-se cartas para
intimação dos executados da penhora de fls. 31. Int... - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0011383-49.2019.8.26.0344 (processo principal 0021388-43.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Maria Costa da Silva - Vistos. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movida por
Sandra Maria Costa da Silva, Erick Gabriel da Silva e Erick Gabriel da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada através do portal eletrônico. Isento de
custas na forma da Lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB
263352/SP)
Processo 0011383-49.2019.8.26.0344 (processo principal 0021388-43.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Maria Costa da Silva - Vista ao INSS: r. Sentença de fls. 246. - ADV:
CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1002340-66.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Diante do recolhimento da taxa de postalização, expeça-se carta citatória, como requerido as fls. 156. Int... - ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1005702-76.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Maria Helena de Souza S. Rodrigues - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fulcro no art.
3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, para consolidar em favor do autor a propriedade e
a posse plena e exclusiva do veículo descrito a na inicial, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida. Arcará a ré com
o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada
a gratuidade concedida nesta sentença. P. R. Int. - ADV: PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP), PAULO
HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE)
Processo 1006352-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giovanna Ramanoski
Cremonini - - Barbara Ramanoski Cremonini - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Providencie-se a
inclusão dos patronos da requerida no SAJ. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo
de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso
tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado
o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), JENIFER DE
SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), JULIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 416781/
SP)
Processo 1006452-78.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional Sao
Bento I - Charlene Rodrigues Felisbino - Vistos. Fls. 211/214: cumpra a executada a decisão de fls. 208 em sua integralidade,
trazendo para os autos os demais documentos lá mencionados, no prazo de quinze dias. Int... - ADV: FABIANO IZIDORO
PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1006804-36.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Gustavo Alexandre de Franca Ribeiro - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao réu, anotando-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º