TJSP 13/06/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
202
que seja concedida transferência da propriedade da Quadra 14 e Lote 40 do Loteamento Parque Residencial Sabiás para os
Requerentes, expedindo-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/ São Paulo, para abertura de matrícula em
nome dos Requerentes. Condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas monetariamente
desde a data do ajuizamento segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de
mora 1% ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado,
consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, na forma acima
mencionada para custas e despesas. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento
de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas
legais. P.R.I.C. “ Nessa linha, reafirmo o acolhimento dos embargos de declaração nos moldes acima alinhavados, mantendo-se,
no mais, o decisum vergastado tal como lançado. Intime-se.
- ADV: CICERO ANDERSON DA SILVA FERNANDES (OAB 394764/SP), ERICA APARECIDA BRAGA SEREM (OAB 272863/
SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 1006368-11.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcia Marina Alberti de Castro Siqueira - Camila Ambiel de
Genaro
- Vistos Baixo os autos para que sejam remetidos ao MM. Juiz de Direito designado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo
para auxiliar e sentenciar esta 3ª Vara Cível. Int.
- ADV: MILENA DO ESPIRITO SANTO SÂMIA (OAB 238181/SP), MARCIA MARINA ALBERTI DE CASTRO SIQUEIRA (OAB
347566/SP)
Processo 1006592-85.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Geraldo Luiz Dias e outro
- Certifico e dou fé que as guias de fls.221/222 e 230/231 não estão apresentadas na tela de Despesas Processuais e,
como consequência, não vinculada ao processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora/requerida intimada a
regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/
SP)
Processo 1006667-85.2021.8.26.0248 - Despejo - Compromisso - Antônio Carlos Cipolli Fernandes - - Silvia Regina Maia
Santos Fernandes - Thiago Guimarães Furtado e outro
- Vistos. 01. Fls. 200/207: Em que pese as alegações dos requeridos, os argumentos apresentados, mesmo que de forma
indireta, como prestação de caução e crise sanitária, já foram matéria de análise em sede de recurso (fls. 181/195). Ademais,
o fato da parte requerente ser supostamente proprietária de outros imóveis não justifica a suspensão da decisão. 02. Para
efetivação da ordem emanada às fls. 181/195, cumpra a parte autora o determinado às fls. 190, no prazo legal. Intime-se.
- ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP), MURILLO HENRIQUE SILVA CAMPOS (OAB 407371/SP)
Processo 1006701-65.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruna
Vazamim Cumpri - Kaio Adriano Bicalho Almeida e outros
- Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito.
- ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 1007154-89.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joao Ramos - - Rosemeire
Ambrizzi Ramos
- Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado.
- ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 1007194-71.2020.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcio Felicio - Regiane Aparecida Machado Felício - J Bergamo Imóveis Ltda -me e outro
- Vistos Baixo os autos para que sejam remetidos ao MM. Juiz de Direito designado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo
para auxiliar e sentenciar esta 3ª Vara Cível. Int.
- ADV: MARCIA VIEIRA DA SILVA (OAB 447182/SP), BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP)
Processo 1007254-44.2020.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - V.c.g de Abreu - Condomínio Residencial
Pinnus
- Vistos Baixo os autos para que sejam remetidos ao MM. Juiz de Direito designado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo
para auxiliar e sentenciar esta 3ª Vara Cível. Int.
- ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1007730-82.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007757-07.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Augusto de
Andrade Vieira Loureiro - Gilberto Antiquera Filho - - Renato Cunha Rocha e outro
- Vistos Baixo os autos para que sejam remetidos ao MM. Juiz de Direito designado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo
para auxiliar e sentenciar esta 3ª Vara Cível. Int.
- ADV: PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), FERNANDO FACCIONI VALLIM (OAB 425209/SP),
RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP), DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 1007843-02.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simoni Alves da Silva
Oliveira - - Sidineia Alves da Silva - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma o embargante que o juízo foi omisso/contraditório em sua
apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório. Entretanto, a decisão/
sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte embargante
com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração
e mantenho a decisão/sentença tal como lançada. Intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA DA SILVA CASTRO (OAB 396609/SP), AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 150323/MG),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1007906-27.2021.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º