TJSP 13/06/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2215
Processo 0001837-50.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claro S/A
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento à parte autora da
quantia de R$296,92, valor este corrigido monetariamente, desde o ajuizamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
devidos desde a citação (CC, art. 405). Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As
partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo
início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo
de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então,
deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em
analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C.
- ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0002145-57.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011508-22.2018.8.26.0348) (processo principal 101150822.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Perales de Aguiar
- 1- Fls. retro: Expeça-se novo mandado para a intimação do depositário, Anilson Leite de Sá, devendo a diligência ser
realizada à noite e aos finais de semana.
- ADV: RAFAEL PERALES DE AGUIAR (OAB 297858/SP)
Processo 0002177-91.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Locamerica Companhia de Locação das Americas
- 1 - Fls. 207/233: Diante dos novos documentos juntados pela parte autora, bem como link de gravação de conversas
trocadas entre as partes, dê-se ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 05 dias. 2 - Após, tornem
conclusos para sentença. 3 - Int.
- ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0002384-27.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002395-73.2020.8.26.0348) (processo principal 100239573.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Spazzio Mulher Esmalteria e Estetica Eireli Me - Sandra Regina
Ferreira
- Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Obrigações, movida por
Spazzio Mulher Esmalteria e Estetica Eireli Me em face de Sandra Regina Ferreira, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3-Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I.
- ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA (OAB 387381/SP), CAMILA MANIERO DE SOUZA FILINTO (OAB 385138/SP),
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 0002609-13.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1010489-73.2021.8.26.0348) (processo principal 101048973.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - OI MOVEL S/A - Valtino
Nazareth Campos
- Fls. retro: Ante a alegação do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para se manifestar informando se
ainda há algo a ser reclamado, sob pena de extinção. Prazo de dez dias. Int.
- ADV: ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR (OAB 226550/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP)
Processo 0002875-97.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1001552-79.2018.8.26.0348) (processo principal 100155279.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Adeir Antonio Francisco - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
- 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo
534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls. 07, bem como para querendo, embargar a
execução (art. 52 da lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da lei nº 12.153/09), no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer
na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art.
6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES):
- ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), THAIS OLIVEIRA MACHADO PRADO (OAB 378358/SP)
Processo 0003021-41.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1008867-90.2020.8.26.0348) (processo principal 100886790.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Robson Aráujo Santos - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo
- 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo
534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls. 01/02, bem como para querendo, embargar a
execução (art. 52 da lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da lei nº 12.153/09), no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer
na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art.
6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES):
- ADV: CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), LEONARDO GONÇALVES RUFFO (OAB 174564/SP), JAIME
ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0003131-40.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1000948-79.2022.8.26.0348) (processo principal 100094879.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Sergio Vidoca Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1- Fls. retro: INTIME-SE a fazenda, via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em
julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando-se o apostilamento do decidido, sob pena de fixação de multa diária,
já advertida da hipótese do artigo 536, §3º, CPC, podendo, caso queira, embargar a execução, no prazo de trinta dias. 3- A
intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do
Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
- ADV: KEILLA ELLEN BORGES (OAB 288311/SP), DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/
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