TJSP 13/06/2022 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes. 3- Declaro o trânsito em julgado nesta data, considerando que
as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se. 4Considerando que houve cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual
nº 11.608/03, que diz respeito ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a obrigação. 5- Regularizadas eventuais
pendências, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se.
- ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0002675-37.2016.8.26.0369 (processo principal 0002763-12.2015.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - João Jesus Rossetti - Município de Nipoã
- Vistos. Diante da informação do pagamento do RPV criado neste cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o feito
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A executada é isenta da taxa judiciária (art. 6º da Lei
11.608/03). Providencie a serventia o arquivamento definitivo deste incidente. Intime-se
- ADV: FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000575-19.2021.8.26.0369 (apensado ao processo 1000574-34.2021.8.26.0369) - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - Maria Marta Pires da Silva
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, respeitada a gratuidade da justiça que
concedo, tendo em vista o documento juntado às fls. 22/23. Transitada esta em julgado, oficie-se à OAB e ao NUMOPEDE, nos
termos da fundamentação supra. P. I. C.
- ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1000576-04.2021.8.26.0369 (apensado ao processo 1000574-34.2021.8.26.0369) - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - Maria Marta Pires da Silva
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, respeitada a gratuidade da justiça que
concedo, tendo em vista o documento juntado às fls. 22/23. Transitada esta em julgado, oficie-se à OAB e ao NUMOPEDE, nos
termos da fundamentação supra. P. I. C.
- ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1000577-86.2021.8.26.0369 (apensado ao processo 1000574-34.2021.8.26.0369) - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - Maria Marta Pires da Silva
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, respeitada a gratuidade da justiça que
concedo, tendo em vista o documento juntado às fls. 22/23. Transitada esta em julgado, oficie-se à OAB e ao NUMOPEDE, nos
termos da fundamentação supra. P. I. C.
- ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1000578-71.2021.8.26.0369 (apensado ao processo 1000574-34.2021.8.26.0369) - Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas - Maria Marta Pires da Silva
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil. Arcará a requerente com as custas e despesas processuais, respeitada a gratuidade da justiça que
concedo, tendo em vista o documento juntado às fls. 22/23. Transitada esta em julgado, oficie-se à OAB e ao NUMOPEDE, nos
termos da fundamentação supra. P. I. C.
- ADV: RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1000683-48.2021.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vânia Debortoli Scaliante Souza
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao(à) procurador(a) do(a) autor(a) para : ( X ) juntar aos autos o oficio de
nomeação, que consta o nº do Registro Geral e a data de nomeação, a fim de expedir a certidão de honorários.
- ADV: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 157750/SP)
Processo 1000947-02.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Administradora de
Consorcios Ltda
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, diante das pesquisas Sisbajud,
Renajud e Infojud.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1003358-81.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Ante a incidência dos efeitos materiais darevelia, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo
487, I, do CPC, e, por conseguinte, rescindo o contrato de fls. 15/18 e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 36. Condeno a parte ré no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2022
Processo 0000123-51.2006.8.26.0369 (369.01.2006.000123) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Maristela Zoccal Araujo Caversan e outros - Luciana Regina Caversan
Lopes e outros
- Vistos. Expeça-se carta com aviso de recebimento para citação de Lucas Luiz Caversan (fls. 421), conforme requerido.
Intime-se.
- ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0000149-30.1998.8.26.0369 (369.01.1998.000149) - Interdição/Curatela - Capacidade - L.F.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º