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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 3457

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 3457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

3457

Processo 0001618-60.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1001392-43.2016.8.26.0439) (processo principal 100139243.2016.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - Escritorio Central de Arrecadacao e
Distribuicao Ecad - Prates & Prates Promoções Artísticas Eireli Me - WILKER CESAR GONÇALVES - Diante da divergência
apresentada às fls. 746, defiro o pedido do credor, com a determinação para avaliação do bem móvel por meio de perito judicial.
Para a perícia judicial, nomeio Bruno Fontoura da Silva Colman que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente
de termo de compromisso. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico
da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$1.200,00. Intime-se o perito para informar se aceita o múnus.
Acaso a resposta seja positiva, no prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído
o custeio dos honorários, leia-se, exequente. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam
iniciados os trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Poderão as partes, em 15 (quinze)
dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, 1º parágrafo, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o
disposto no artigo 477, 1º parágrafo, do mesmo Códex. Desde já, ficam deferidas as requisições dos documentos necessários
e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr. Expert os solicite. Com a vinda do laudo, dê-se vista às
partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 dias. - ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP), JUDITE
BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI (OAB 270835/SP)
Processo 0004328-73.2007.8.26.0439 (00901/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Escandinavia Veículos
Ltda. - Vistos. Da certidão de fls. 107, extrai-se que o executado foi intimado na casa de sua sogra, na Rua 24 de outubro, 403,
em Bandeirantes D’Oeste (fl. 38). Mais a frente, consta endereço diverso do réu, não diligenciado. Por sua vez, o mandado
de intimação infrutífero foi cumprido na Rua Conselheiro Rui Barbosa, 1584, nesta urbe (fl. 98). Assim, por ora, não há como
se acolher a inteligência do artigo 274, § único, do CPC. Pelo exposto, desde já fica deferida a expedição do correspondente
expediente em renovação ao mandado (fls. 96/97), com diligências a serem nos seguintes endereços: (i) Rua 24 de outubro,
403, em Bandeirantes D’Oeste e; (ii) Rodovia Go 184 km 50 Margem Direita, em Serranópolis/GO. Intimem-se e cumpra-se. ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 0004903-71.2013.8.26.0439 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do Municipio de Pereira
Barreto - Masatugu Yamamoto - Deverá a procuradora Dra. Mylena Christina Silva de Matos, deverá recolher a diligência
do sr. Oficial de justiça no prazo de 10 dias, NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TJMT (http://arrecadação.tjmtJus.
br/emissão/selecionar-serviço) a fim de que seja efetivado o cumprimento da Carta Precatória autuado sob o n. 100092136.2022.8.11.0018, sob pena de devolução da missiva sem o devido cumprimento, nos termos do disposto no artigo 168,§ 2º,
CNGC MT - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/
SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 1000015-27.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dercy de Fatima
Xavier Bonfim - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intime-se o perito para manifestar sobre a petição retro. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1000170-30.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iraci Teixeira Batista - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 170: indefiro o pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos originais, visto
que a coleta do material gráfico está marcada para o dia 27/07/2022, às 14h10 (fls. 167), tempo que reputo suficiente para a
entrega em cartório. Saliente-se que os documentos poderão ser entregues até na data acima mencionada. No mais, conforme
já deliberado, caso não entregues os originais, o exame será realizado pelas cópias existentes nos autos. Int. - ADV: WAMBIER,
YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1000205-87.2022.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - I.C.C.K. - S.S.K. e outros - Vistos. Primeiro, deve
a z. Serventia verificar se os habilitantes dizem respeito aos herdeiros cuja citação foi determinada (fls. 108 e 111/112). Neste
caso, e, independentemente de conclusão, proceda à habilitação pretendida. Deixo consignado que o mesmo procedimento
deve ser observado em casos parelhos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: IVANA SATI LOZI OKAJIMA BARRETO (OAB 254911/
SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS)
Processo 1000214-83.2021.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Z.A.A. - S.L.C.S.D.S. - “DEVERÁ O
REQUERIDO Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/
OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes
em: - Taxa Judiciária-Distribuição no valor de R$ 159,85 (Guia DARE-Cód. 230-6)”. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB
226618/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000929-91.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Certifico
e dou fé que, até a presente data, não houve a manifestação do requerente, conforme os termos da decisão/despacho retro.
Certifico mais haver, nesta data, expedido carta para a intimação pessoal do autor para prosseguimento do feito, nos termos do
artigo 485, III, do CPC. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001082-27.2022.8.26.0439 - Guarda de Família - Guarda - V.A.S. - “Deverá o requerente distribuir a carta precatória
no juízo competente, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s), comprovando-se nos autos a(s) sua(s) distribuição(ões). ADV: GISELE SOUZA CARVALHO (OAB 378623/SP)
Processo 1001083-12.2022.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.M.S.O. - “Deverá o requerente
distribuir a carta precatória no juízo competente, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s), comprovando-se nos autos a(s)
sua(s) distribuição(ões). - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB 371979/SP)
Processo 1001178-76.2021.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.J.C. - - M.M.C. - - C.M.C. - E.J.C. Converto o julgamento em diligência, para determinar que o requerido traga aos autos, cópia dos 03 ultimos holerites, conforme
determinado a fls. 104. Prazo 05 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP),
MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
Processo 1001184-88.2018.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - B.A.O. - N.L. e outros Deverá a parte autora encaminhar o(s) ofício(s) ao(s) seu(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos, conforme determinado.
- ADV: LEANDRA CRISTINA GOMES PRADO (OAB 17801/MS), AGNES WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/
SP), PETERSON LÁZARO LEAL PAES (OAB 10699/MS), RODOLFO ANDREY COSTA DIAS (OAB 337335/SP), EDUARDO
MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), JANAINA DO MONTE
SERRAT GONÇALVES AMADEO (OAB 204698/SP)
Processo 1001191-41.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - N Bezerra Pereira Barreto Epp
- Vistos. Recebo a emenda da inicial de fls. 95/98. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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