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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 4310

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

4310

Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/37 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ione
Deak Lozano Duque - Vistos. Ainda que as execuções fiscais que deram origem às penhoras no rosto destes autos tenham
sido extintas, ainda não houve o trânsito em julgado ou o levantamento dessas penhoras. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de
levantamento, devendo-se aguardar o levantamento das penhoras pelos Juízos das execuções. Junte-se cópia deste despacho
nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a
expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação
(Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/38 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isis
Deak Lozano Leitao - Vistos. Ainda que as execuções fiscais que deram origem às penhoras no rosto destes autos tenham
sido extintas, ainda não houve o trânsito em julgado ou o levantamento dessas penhoras. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de
levantamento, devendo-se aguardar o levantamento das penhoras pelos Juízos das execuções. Junte-se cópia deste despacho
nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a
expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação
(Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/39 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Cecilia Loyola Deak de Almeida - Vistos. Ainda que as execuções fiscais que deram origem às penhoras no rosto destes autos
tenham sido extintas, ainda não houve o trânsito em julgado ou o levantamento dessas penhoras. Sendo assim, INDEFIRO o
pedido de levantamento, devendo-se aguardar o levantamento das penhoras pelos Juízos das execuções. Junte-se cópia deste
despacho nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem
como a expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da
obrigação (Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/41 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Ines Conti Deak Locatelli - Vistos. Ainda que as execuções fiscais que deram origem às penhoras no rosto destes autos tenham
sido extintas, ainda não houve o trânsito em julgado ou o levantamento dessas penhoras. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de
levantamento, devendo-se aguardar o levantamento das penhoras pelos Juízos das execuções. Junte-se cópia deste despacho
nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a
expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação
(Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/42 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo
Deak Silva - Vistos. Ainda que as execuções fiscais que deram origem às penhoras no rosto destes autos tenham sido extintas,
ainda não houve o trânsito em julgado ou o levantamento dessas penhoras. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de levantamento,
devendo-se aguardar o levantamento das penhoras pelos Juízos das execuções. Junte-se cópia deste despacho nos autos do
cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a expedição de
ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação (Comunicado
CG 1299/17). Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0004147-19.2002.8.26.0481/43 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irma
Deak Lozano Costa - Vistos. Ainda que as execuções fiscais que deram origem às penhoras no rosto destes autos tenham sido
extintas, ainda não houve o trânsito em julgado ou o levantamento dessas penhoras. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de
levantamento, devendo-se aguardar o levantamento das penhoras pelos Juízos das execuções. Junte-se cópia deste despacho
nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. Providencie a serventia a baixa deste incidente, bem como a
expedição de ofício de comunicação à DEPRE, quanto àextinção da Requisição de Pequeno Valorpela satisfação da obrigação
(Comunicado CG 1299/17). Int. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0008752-80.2017.8.26.0481 (processo principal 2050024-50.1999.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.M.R. - S.R. - Feito nº 1999/002259 1) Nos termos do art. 855, do CPC, DEFIRO a penhora
dos eventuais direitos que o executado STEPHEN RIBEIRO, CPF 269.962.208-74, possui sobre o veículo VW/SPACEFOX
TREND GII, placa EIT3683, alienado fiduciariamente à AYMORE CRED FIN INV SA. 2) Nos termos do artigo 845, § 1º, do
CPC, LAVRE-SE termo de penhora. 3) OFICIE-SE ao credor fiduciário comunicando que passa a figurar como depositário de
eventual crédito que o executado possua em caso de busca e apreensão do auto e/ou rescisão do contrato de financiamento,
caso em que deverá efetuar o depósito judicial de eventual importância/crédito que seria devolvida em favor do contratante
acima qualificado (art. 859, do CPC). Advirto o credor fiduciário que em hipótese alguma deverá devolver eventual saldo credor
ao contratante, exceto por ordem expressa deste Juízo (art. 855, I, do CPC). 4) INTIME-SE a parte executada, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito
(art. 855, I, do CPC). Servirá o presente despacho como mandado e ofício a ser impresso e encaminhado pela parte autora
à Instituição Financeira. A respostas do ofício deverá ser encaminhada apenas por e-mail ([email protected]), em formato
PDF, nos termos dos Comunicados CG 879/16 e 1105/16. O não atendimento às requisições acima sujeita o responsável à pena
de crime de desobediência. 5) Nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, LAVRE-SE termo de penhora sobre o veículo HONDA/
C100 BIZ MAIS, ficando, por ora, nomeado o executado como depositário, dispensadas outras formalidades. 6) PROCEDA-SE
ao cadastramento da penhora no sistema Renajud. 7) INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta/mandado, acerca da penhora e de que foi nomeado depositário do bem. 8) Tendo em vista
o preceituado no artigo 871, IV, do CPC, desnecessária a avaliação do bem, devendo o exequente trazer aos autos pesquisas
realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.), a fim de comprovar o valor de mercado do bem penhorado, caso ainda não
tenha feito. 9) DEFIRO a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud, na forma
do art. 782, § 3º, do CPC (Comunicados CG 1413/16, 2632/17 e 436/20). 10) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao
Cartório de Registro Civil, pois tal diligência é de incumbência da parte exequente. 11) DEFIRO a expedição de certidão de
que a execução foi admitida, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora,
arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC). Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA SCAGLIARINI (OAB 384184/SP), OTÁVIO
RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 1000347-04.2018.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia
S.a. - Tucunaré Comércio de Pescados Carnes e Derivados - Vistos. A fim de evitar nova alegação de nulidade, indefiro o pedido
de fls. 188/190. Expeça-se carta precatória de citação da requerida, por meio de seus representantes legais, no endereço
indicado à fl. 175. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU
ANTUNES (OAB 240114/SP)
Processo 1000508-09.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marili Ribeiro de Carvalho ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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