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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2008

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2008

remuneração do conciliador/mediador que presidiu a sessão, diante do disposto no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução n. 809/2019,
os autos serão remetidos ao juiz coordenador do CEJUSC para sua fixação. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação
deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas
por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme
previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que
a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso
caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. Ciência ao MP.
- ADV: RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB 466884/SP)
Processo 1009608-82.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.B.
- Vistos. Apensem-se estes aos autos nº 1008074-06.2022. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int.
- ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1009959-55.2022.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C.J.G. - - J.M.G.B.
- Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a requerente a inicial, para o fim de excluir
o menor do polo ativo da relação processual, uma vez que são os genitores que possuem legitimidade para o pedido de
regulamentação/modificação de convivência. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge
ou companheiro dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual
cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade e de
eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se.
- ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 426446/SP)
Processo 1010101-59.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.B.C.
- Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá ser providenciada a juntada da certidão de
casamento atualizada, bem como certidão de nascimento do menor, por consistir em documentos indispensáveis à propositura
da ação. Com relação ao imóvel, deverá a autora descrever e valorar o bem objeto da partilha, considerando a transação já
feita, com a juntada do IPTU do imóvel, bem como adequar o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens a serem
partilhados. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: EVELYN ALCAIRES (OAB 317315/SP)
Processo 1011483-24.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.S.O. - G.S.O.
- À réplica.
- ADV: LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO
DE LEMOS (OAB 118800/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO (OAB 63105/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), LEA CRISTINA DIAS NASCIMENTO
(OAB 272928/SP)
Processo 1012768-86.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.O. - P.H.O.
- Fls. 182/340 ciência às partes, eventual manifestação em 15 dias.
- ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), RAFAEL UEJI SHIGUERU (OAB 357426/SP)
Processo 1012943-80.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - F.P.S. e outros - J.H.S.
- HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (pags. 219/221), bem como a desistência do
prazo recursal para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e , em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”, do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas
processuais. Ficarão isentos de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do
artigo 98 § 3º do NCPC. Como a transação é anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais
remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta
sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão
específica). Oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos da pensão da folha de pagamento do alimentante e
depósito em fazer da parte alimentanda, na conta indicada no processo ( pagina 220). Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas legais. P. I. C.
- ADV: ROBERTA FERRARI PASQUA (OAB 233027/SP), SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1013046-24.2019.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.S.
- A curadora deverá comparecer em cartório, no prazo de 10 dias, para assinar o termo de compromisso de curadora
definitiva, tendo em vista a portaria n. 10.134/22 à partir de 06/06/2022 fica obrigatório o uso de máscara nas dependências dos
prédios do TJSP.
- ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1013142-10.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.X.O.
- Fls. 93/94 Ciência.
- ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1013508-15.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.C.S. - - L.M.C. - N.B.S.
- Tendo em vista a manifestação das pags. 422/423 e a concordância da parte adversa, homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência referente à modificação da convivência e, em consequência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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