TJSP 14/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
2011
- Vistos. Ante o teor do v. Acórdão (págs. 717/721), que negou provimento ao recurso, com majoração dos honorários,
observada a gratuidade da justiça, cumpra-se a sentença de págs. 675/682. Arquive-se com as cautelas e praxe. Int.
- ADV: WILSON APARECIDO RODRIGUES SANCHES (OAB 86216/SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI DONATO (OAB
157812/SP), ARNALDO ROSSI FILHO (OAB 42385/SP), SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP)
Processo 1012447-17.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P.S.
- Pág. 96: anote-se o endereço atual da curatelanda. Expeça-se mandado para citação, observando-se os termos da decisão
de págs. 62/64.
- ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), TANIA CRISTINA MINEIRO (OAB 343082/SP), NATACHA ANDRESSA
RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), SABRINA
MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1013146-81.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.B.A.O. - Y.B.A.O. - R.B.O.
- Pág. 299: defiro o pedido formulado. Intime-se o executado, por intermédio de oficial de justiça, para pagar, em 15 dias, o
débito informado à pág. 300, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens para
satisfação da obrigação.
- ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP), ANDERSON ROBERTO FLORÊNCIO LOPES (OAB 214975/
SP)
Processo 1013676-12.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - L.H.S. - - A.B.S. - - G.H.S.
- - M.H.S. - - V.P.S.
- Fls. 121/131 e certidão supra: Ciência ao requerente.
- ADV: JOÃO BIASI (OAB 159965/SP), RAFAELA BIASI SANCHEZ (OAB 246051/SP), MARIANA VANINI (OAB 327117/SP)
Processo 1013773-51.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1002866-80.2018.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - D.F.F.
- Ante a certidão de pág. 541, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a
realização de pesquisa via infojud e POJ para obtenção do CPF da parte, se necessário. Oportunamente, ao arquivo.
- ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP)
Processo 1013941-14.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.D.
- Pág. 57: anotem-se os dados da autora. Verifica-se, na decisão de págs. 42/44, que o prazo para o requerido apresentar
contestação é de 15 dias, contados da audiência de conciliação. Dessa forma,por ora, uma vez que houve a citação válida
do requerido (pág. 56), encaminhem-se os autos aos CEJUSC, em cumprimento à determinação de págs. 42/44, para
paraagendamento desessão de mediação de forma mista, com o comparecimento presencial do requerido, bem como a
participação da autora de forma virtual (pág. 57). Com a informação da data, intime-se a autora, por meio de seus advogados e
o réu, por carta.
- ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1015890-10.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - José Wilson de Almeida
- Certifique a zelosa serventia quanto ao decurso do prazo para atendimento do que solicitado à pág. 105. No mais, deverá
o curador informar se a curatelanda possui ou não condições de comparecer ao IMESC, em São Paulo, para ser submetida à
perícia médica. Com a resposta, tornem os autos conclusos
- ADV: SABRINA MOSCHINI (OAB 216318/SP), LILIAN ALVES DA CONCEIÇÃO (OAB 409210/SP)
Processo 1017606-14.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.A.P. - - S.A.N.P. - J.A.P.
- Determino a expedição de ofício para Caixa Econômica Federal para informes sobre a existência de valores a título de
FGTS/PIS em nome do executado, J.A.P.. Com a resposta, tornem os autos conclusos para decisão.
- ADV: RODRIGO EMANOELLI (OAB 404224/SP), RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP), ANDERSON NAKAMOTO (OAB
195953/SP)
Processo 1019393-05.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Defendi
- Págs. 108/109: defiro o pedido. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco solicitando-se informações quanto a eventuais saldos
bancários de titularidade da falecida, na data do óbito. No mais, aguarde-se a intimação da FESP, conforme determinado.
- ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP)
Processo 1019448-53.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Edy de Fátim Prado Sena
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 05 dias, conforme requerido
à fl. 58
- ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP)
Processo 1020621-83.2019.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Isolete Moreira Kohler - - Hugo Kohler - Priscila Kohler
- Para expedição do formal de partilha a patrona deverá indicar as folhas, de forma sequencial e recolher a taxa conforme
Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT -código 130-9 no valor de R$ 49,50.
- ADV: FLÁVIA STRAMANDINOLI PANTAROTO BRAZÃO (OAB 293813/SP)
Processo 1021065-48.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelino Maia - - Fátima Thomazi Maia
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 30 dias, conforme requerido
à fl. 60.
- ADV: DOUGLAS MARANHÃO MARQUES (OAB 378044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 0000656-34.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1018963-92.2017.8.26.0309) (processo principal 101896392.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.R. - - B.R.E.
- Ante a informação da parte exequente de que o executado teria realizado um PIX com data agendada para o dia seguinte
para pagamento do débito, revogo a prisão decretada. Como não foi expedido mandado de prisão, oficie-se com urgência à
autoridade policial para esclarecer, em 24 horas, como teve acesso à decisão que decretou a prisão em processo sigiloso
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