TJSP 14/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
2014
inicial (art. 344, do CPC/15). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int.
- ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1000190-57.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristian Alves da Silva
- Vistos. Fls. 77/85: recebo em retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, anotando-se. Cumpra o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o já determinado à fl. 52, §4º, item: a.2) a juntada da certidão negativa municipal
do imóvel. No mais, diante do certificado à fl. 96, providencie a serventia o cadastro do nome da patrona do herdeiro Benedito
(Dra. Beatriz) junto ao SAJ e republique-se o despacho de fl. 74. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não regularizada a
representação processual de Benedito, exclua-se do cadastro de partes do SAJ o nome da patrona. Entretanto, desde que
regularizada a representação processual do herdeiro Benedito, intime-se, por seus patronos, por publicação no DJE: 1) o
herdeiro Benedito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações e plano de partilha de
fls. 77/85, bem como sobre a petição e documentos de fls. 86/95; 2) o inventariante Cristian para se manifestar, no mesmo
prazo, sobre a impugnação apresentada pelo herdeiro Benedito (fls. 66/69). Oportunamente será determinado o cumprimento
do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se,
inclusive quanto à eventual pretensão de isenção (juntar protocolo), abrindo-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e será analisada a impugnação apresentada pelo herdeiro Benedito (fls. 66/69). Int.
- ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1000432-79.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S.S. - I.S.S.
- Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 98/100, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, consequentemente JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas
processuais deverão ser repartidas entre as partes, ficando as mesmas isentas, por ora, por serem beneficiárias da Assistência
Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, arcando cada qual com os
honorários advocatícios de seus patronos. HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal manifestada à fl. 100, devendo a
serventia certificar o trânsito em julgado desta sentença. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.I.C.
- ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP), NICODEMOS PEREIRA GOMES (OAB 455976/SP)
Processo 1001175-36.2015.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Creusa Aparecida Uvinha
- Vistos. Fls. 1462/1467: Ciência à partes quanto à resposta da Promotora de Justiça da Vara da Infância e da Juventude
desta Comarca, ao ofício de fl. 1216, informando que está investigando o caso relativo à adolescente Gabriela, atualmente com
15 anos de idade (nascida em 27/03/2007 - fl. 67), filha da curatelada. No mais, aguarde-se a próxima prestação de contas
anual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, a ser apresentada em conjunto com a prestação de contas relativa
ao levantamento de fl. 1469 (R$ 5.000,00). Por fim, cumpra-se o determinado no primeiro parágrafo de fl. 1458 (remessa dos
autos à Contadoria Judicial, para conferência da prestação de contas anual, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021
(fls. 1200/1205), em conjunto com as prestações de contas relativas aos mandados de levantamento de fls. 883 (R$ 5.000,00),
981 (R$ 5.000,00) e 1152 (R$ 5.000,00). Intime-se.
- ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP)
Processo 1004596-87.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.K.
- Vistos. Diante do AR de fl. 47 (“desconhecido”), informe o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se o endereço da
requerida permanece o mesmo indicado na petição inicial. Em caso positivo e, considerando que a citação postal restou
frustrada, cite-se e intime-se pessoalmente a requerida, por mandado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar telefones
celulares e e-mails próprios e do advogado, necessários para envio do link de acesso à sessão de mediação, a ser realizada
por videoconferência, conforme itens 12 e 16 do COMUNICADO CONJUNTO 581/2020. A parte autora também deverá informar
referidos dados. Do mandado deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência
de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art.
335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Após fornecimento dos dados (e-mails e telefones
celulares das partes e advogados) pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/
mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, conforme já decidido às fls. 39/41. Int.
- ADV: EDILSON CARLOS NOGUEIRA (OAB 374421/SP)
Processo 1005488-93.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.V.R.S.G. - A.F.A.V.
- Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 71, concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Nada obstante o certificado à fl. 149, considerando que o requerido participará da sessão de mediação no escritório
do respectivo advogado, cujo e-mail foi indicado à fl. 150, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação da sessão de
mediação, pelo sistema de videoconferência. Int.
- ADV: JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
Processo 1006838-19.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.
- Vistos. Fls. 48/74: recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Fl. 76: ciência aos requerentes. Diante da
inexistência de outros bens móveis e imóveis a serem partilhados, tendo a autora da herança deixado somente valores módicos,
em contas corrente e poupança, junto ao Banco Santander, indicados às fls. 33/37, conforme informado à fl. 48, o processo
deverá prosseguir como pedido de alvará. Assim, atenta ao que dispõe o artigo 1°, da Lei nº 6.858/80, providenciem os
requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão
por morte perante o INSS. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP)
Processo 1006968-14.2019.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.R.S.
- Fl. 40: tendo em vista tratar-se de processo extinto, DEFIRO vistas dos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a
serventia providenciar o cadastro das patronas da terceira interessada, junto ao sistema informatizado, observando a procuração
de fl. 387. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1007276-45.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.M.
- Vistos. Fls. 41/42: recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se, retificando-se o polo passivo passivo para constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º