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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2008

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2008

os antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias
para remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. Renato Mari Neto. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em 30(trinta) dias, contados a partir do início
dos trabalhos. A serventia deverá acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação, inclusive
com senha ao perito, para que este designe dia e hora para à realização da perícia. Assim que o expert designar data para a
realização da perícia, a serventia deverá expedir a guia respectiva e intimar o procurador do autor para proceder nos moldes
delineados no item 03 deste despacho. 8- Oportunamente, designarei audiência se for o caso. 9- Acolho o assistente técnico do
INSS indicado na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, Dr. Aldo Franlin de Oliveira Pereira (ou qualquer
outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 10- Acolho, ainda, os quesitos iniciais apresentados pelo INSS,
apresentados na Recomendação Conjunta acima mencionada (itens V e VI), a seguir transcritos, a fim de serem respondidos
pelo expert judicial: V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA: a) Queixa que o(a)
periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c)
Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique
indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em
caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/
moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique
a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a
incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s)
doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique.
j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia?
Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo
e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua
pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade
profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a)
periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou
quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a)
está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico?
O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a)
periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da
incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r)
Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas
em caso afirmativo. VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE: Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de
auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a)
periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b)
Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique
o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência
médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio
de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades
encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou
seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das
articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas
no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa
reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra;
c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Observo que a Recomendação Conjunta acima mencionada, com a indicação
do assistente técnico e apresentação dos quesitos iniciais, encontra-se arquivada em Cartório. Int. - ADV: LUIZA BETANIA
DOMINGUES RUBINELLI (OAB 365065/SP), ANDRE MEDRADO RUBINELLI (OAB 253185/SP)
Processo 1006833-50.2017.8.26.0348 - Protesto - Rescisão / Resolução - Braskem Petroquímica Ltda. - Fls. 471/474: Defiro.
Proceda-se a notificação através de edital com o prazo de vinte dias, com as advertências de sempre. O edital será publicado
uma vez o DJE as custas da requerente. Faculto ao requerente apresentar a minuta de edital em dez dias. Caso não seja
apresentada a serventia deverá expedir o edital e intimar o requerente para recolhimento das despesas pertinentes à publicação.
Int. - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP)
Processo 1006979-23.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A C.M.V. - E.V.F. - - M.M.C. e outro - Fls. 455/459: Ciência ao exequente acerca do mandado de levantamento da penhora expedido
a fls. 459. No mais, cumpra-se integralmente o determinado na sentença de fls. 422, arquivando-se os autos, oportunamente.
Int. - ADV: EMERSON VIEIRA FRANÇA (OAB 454739/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR
(OAB 190957/SP), MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1007353-15.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - HELENA DE LOURDES GOMES - Fls. 264/266: 1.
Diga a inventariante sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do Código de Processo Civil). 2. Digam as partes, no mesmo
prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão e ainda, se querem a designação de
audiência de conciliação. Int. - ADV: SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1007844-75.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa
- Espólio - Edna Mara Linhares Morishigue - - Maria Roberta Oliveira da Silva e outro - Vistos. Foi designada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 07 de julho de 2022, às 14 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá. A audiência será realizada virtualmente através da plataforma do “Microsoft Teams”.
Saliento que, para que seja possível a realização da audiência, é necessário que as partes e os advogados tenham acesso a
internet. O link de acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail do advogado, que se encontra cadastrado no processo.
Comunique-se ao CEJUSC. Int. Mauá, 13 de junho de 2022. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), MARIA
ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP), MAURO JOSÉ CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 351252/SP), LUIZ EDUARDO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1008030-40.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio da Silva Eira Abreu - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Vistos. Vista ao MP, sobre as citações ocorridas conforme certidão de fls. 526/527. - ADV:
PATRICIA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 291992/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), FERNANDO BENYHE
JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 1008291-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Benedito da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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