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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2009

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2009

- Banco Ficsa S/A - Vistos. Fls. 192: Ante o recolhimento integral das custas pendentes (fls. 193/194), determino a baixa e o
arquivamento do feito, junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1009154-53.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Elze Santos
Lopes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 260/266: não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art.
1.010, § 3º, Código de Processo Civil), e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil),
vista à parte contrária para responder à apelação interposta pelo réu, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREA
GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1009339-91.2020.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - Gplog Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Fls. 111.
Primeiramente, proceda-se às pesquisas pelos sistemas informatizados: Sisbajud, Renajud e Infojud (Receita Federal), por
serem mais rápidos e com resultados mais atualizados. Para tanto, efetue-se o pagamento das taxas pertinentes, no prazo de
dez dias. Após, em sendo infrutíferas, tornem conclusos para análise e eventual deferimentos dos ofícios ora postulados. Intimese. - ADV: AGLAETTY CRISTINE GONÇALVES GOMES COSTA (OAB 434006/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/
SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO
(OAB 267949/SP), JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP)
Processo 1009529-88.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Procuradoria
Municipal de Mauá - Secretário Estadual de Saúde do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser promovido através do incidente processual adequado. Intime-se. - ADV: DANIEL CASTILLO
REIGADA (OAB 198396/SP)
Processo 1011413-84.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Ester Peadrs Bronzeamento Artificial e Estetica Ltda - Vistos. Acolho o termo de revogação de mandado, nos termos apresentada
a fls. 137. Todavia, a exclusão da referida advogada somente deverá ser realizada após a publicação deste despacho, já que,
aparentemente, não tomou ciência expressa. No mais, defiro a habilitação do advogado indicado a fls. 138, FRANKLIN DE
MOURA SILVA. Anote-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FREITAS SOUZA (OAB 270971/SP)
Processo 1011635-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Beletato de
Alcântara Gomes - Fundação Santo André - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão (art. 487, I, CPC), para
condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral de seis mil reais, com correção monetária pela Tabela do TJSP e
juros de mora legais desde a data deste arbitramento judicial. Quanto ao pedido declaratório, falta interesse de agir à autora. A
ré tem isenção das custas, nos termos da decisão objeto do AI (do qual não se tem nos autos notícia de julgamento). Vencida
na maior parte (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno a ré (Súmula 326 do STJ) ao pagamento de custas judiciais, despesas
processuais e honorários de advogado da autora, os quais arbitro em quinze por cento do valor da condenação atualizado.
Observo, quanto a estas verbas, que no caso de ulterior provimento do AI, naturalmente será observada a ressalva legal para
beneficiários da gratuidade. P.I.C. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP), CAMILA BARBOSA VERGARA (OAB
369886/SP)
Processo 1012275-55.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Fl. 93: concedo o prazo requerido (cinco dias). Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012719-88.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens LTDA - Vistos. Fl. 59: anote-se no sistema SAJ o novo endereço da parte autora. No mais, cumpra-se o despacho de
fl. 53. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2022
Processo 1001949-02.2022.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ezequiel Pereira dos
Santos - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Fls. 35/44: 1. Diga o autor sobre a contestação, em quinze dias (art.
350 do Código de Processo Civil). 2. Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificandoas, sob pena de preclusão e ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB
134296/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 1003143-37.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Reserva do Taquari Ciência ao exequente acerca das certidões de fls. 89/90. Manifeste-se em termos do prosseguimento. - ADV: ADRIANA DUARTE
DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1003550-53.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S.O. - Ciência ao autor acerca do
desarquivamento dos autos. Nada sendo requerido, em 10 dias, os autos retornarão ao arquivo digital. - ADV: LINDIANO JOSÉ
DA SILVA (OAB 445251/SP)
Processo 1004288-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Mauro Roman de Melo - Sergio Tomoyoshi
Kuroda - Fls. 97/108: 1. Diga o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do Código de Processo Civil). 2. Digam as
partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão e ainda, se querem
a designação de audiência de conciliação. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP), HENRIQUE
FERREIRA CHAVES (OAB 355348/SP)
Processo 1006773-04.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Vistos, 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, com o prazo
de quinze dias úteis para cumprimento, depositando o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja
apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.043/2014,
o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o
bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse direta do bem. Ainda nos termos da Lei acima
mencionada, determino a inserção no prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema RENAJUD,
devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa respectiva. 2. Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais,
especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a
restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem, objeto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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