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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 3313

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

3313

pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se
em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL
(OAB 173541/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0000909-02.2022.8.26.0445 (processo principal 1001500-15.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - José Tarcízio dos Santos - Banco Itaú Consignado S.A - Recolhidas as custas finais, cumpra-se o
quanto determinado no último parágrafo da sentença de fls. 36. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JULIANA VIANA ROCHA (OAB 327097/SP)
Processo 0000980-04.2022.8.26.0445 (processo principal 1005765-65.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wagner Marcelo Marcondes de Souza - Fls. retro: cumpra-se decisão inicial. Intimem-se. - ADV:
ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0001019-98.2022.8.26.0445 (processo principal 1001237-80.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nutrialfa Alimentos Ltda - 1. Cumpra-se a decisão de fls. 5/6, observando-se o endereço e custas recolhidas
a fls. 9/11. Intimem-se. - ADV: ROSIANE RIBEIRO CAMPOS (OAB 191152/MG), JULIANA APARECIDA MIRANDA DE SOUZA
(OAB 136548/MG), ELDER JOSÉ MARTINS (OAB 118646/MG)
Processo 0001126-45.2022.8.26.0445 (processo principal 1002274-11.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Confab Industrial SA - Jose Porfirio Oliveira - Cumpra-se a decisão de fls. 32. Intimem-se. - ADV: WALDINEI CESAR DE
ALMEIDA (OAB 280650/SP), LEONARDO SCHAHIN (OAB 295700/SP)
Processo 0001172-05.2020.8.26.0445 (processo principal 0005321-25.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Fls. 33: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra
esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Intime-se a parte executada pessoalmente
para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de
29.12.2003,Art.4º, inciso III “1% (um por cento) ao sersatisfeitaa execução” guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual. Para tanto, a Unidade Judicial
deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos. A parte executada deverá comprovar o recolhimento
nos autos. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não
tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado
Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). Publiquese. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua
baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001252-95.2022.8.26.0445 (processo principal 1005816-76.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Joel Moraes da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Uma vez bloqueado valor via sistema
Sisbajud e determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo, com desbloqueio de valor excedente,
dou por efetivada a penhora em bens da parte executada. Intime-se a parte exequente acerca do atendimento parcial a sua
pretensão, bem como a parte executada a respeito da efetivação da penhora em ativos financeiros, via DJE, para que, querendo,
ofereça manifestação no prazo de cinco dias, certificando-se eventual decurso in albis. Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CRUVINEL SANTIAGO (OAB 237746/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001257-20.2022.8.26.0445 (processo principal 1005882-17.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque Pedra Bonita (Condomínio de Edifícios) - Ana Edivaine
Salgado dos Santos - Fls. 35: outorgo à executada o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para dar integral cumprimento à
determinação de fls. 32, item 1. Intimem-se. - ADV: MARCOS EDWAGNER SALGADO DOS SANTOS (OAB 180096/SP), ALINE
CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 0001296-17.2022.8.26.0445 (processo principal 1001466-06.2021.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda. - 1. Fls. Providencie a parte exequente o
recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, cumpra a Serventia o quanto determinado a fls. 7/8,
observando-se o endereço fornecido a fls. 11. Intimem-se. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 0001408-83.2022.8.26.0445 (processo principal 1004519-29.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Lisete Lopes - Oscar Camargo de Guimaraes Teixeira - 1. Uma vez que o requerimento de cumprimento
da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver
(CPC, art. 523). 2. Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, §
1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto
no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de
qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo
(Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas
correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de
parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora
e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor
da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos,
a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação
de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos
autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado
da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento
encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido
citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem prejuízo, em sendo o caso,
certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu
arquivamento provisório. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LIMA (OAB 326150/SP), JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB
433125/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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