TJSP 15/06/2022 - Pág. 4001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
4001
efetuar o pagamento do saldo devedor apontado no cálculo de pág. 21/22, ou seja, R$ 683,66, bem como das prestações que
se vencerem no curso da execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528,
§ 3º, do NCPC). Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JAMILLA VALERIO NASCIMENTO (OAB 341628/
SP)
Processo 0001072-62.2022.8.26.0483 (processo principal 1000206-71.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Marcelo de Souza - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Petição de fls.129/131,
manifeste-se a exequente. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), GUSTAVO LUCA ABATE
(OAB 370455/SP)
Processo 0001583-65.2019.8.26.0483 (processo principal 1003367-94.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roseani Fumie Hara - Rubens Pereira de Carvalho - Manifeste-se a exequente a respeito do expediente
de fls.304/314. - ADV: RUBENS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 16794/PR), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB
121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), EDNA MARIA ARDENGHI DE CARVALHO
(OAB 39716/PR)
Processo 0002095-77.2021.8.26.0483 (processo principal 1000361-74.2021.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.L.A.P. - - A.M.A.P. - F.R.P. - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do NCPC, o
ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do Convênio DPE/OAB e arquive-se o processo.
Há isenção de custas. P . R . I . - ADV: GISELE DE SOUZA NUNES BELIZARIO (OAB 402121/SP), JOSÉ MAURICIO DE
OLIVEIRA (OAB 339700/SP)
Processo 0004538-87.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Victor Vilalva Dutra - Ante a informação de endereço
de fls. 308, remeta-se a presente Execução Penal, bem como seus respectivos apensos e dependentes, se houver, à VEC/
DEECRIM competente, digitalizando-se a ficha de acompanhamento, e/ou comunicando-se à Central de Penas e Medidas
Alternativas, se for o caso, efetuando-se as anotações necessárias e expedindo-se certidão de honorários a eventual defensor
dativo que tenha atuado nos autos. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA
PIRES (OAB 275707/SP)
Processo 1001834-61.2022.8.26.0483 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.P.F.D. - - L.F.P.D. - Vistos. Para análise
do pedido de gratuidade da justiça, intime(m)-se o(a/s) autore(a/s) para que apresente(m) documentos que comprove seus
rendimentos mensais (holerite, extrato de recebimento de aposentadoria, declaração de entrega de imposto de renda), bem
assim informem se possuem veículos (juntar documento do CIRETRAN) ou imóveis, ou procedam ao recolhimento da taxa
judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responder por sua desídia. Int. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB
179766/SP)
Processo 1001848-45.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José do Espirito Santo CITE-SE a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC), para apresentar resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou
do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na
petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. - ADV: INEZ OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 73029/
PR)
Processo 1002008-07.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus devidos efeitos, a desistência da ação manifestada pelo(a) autor(a) e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida. Providencie-se a baixa de eventual restrição determinada no sistema RenaJud. Considerando que
a desistência manifestada é incompatível com a intenção derecorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde
logo o trânsitoemjulgado e arquive-se o processo. Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelo(a) autor(a). P .
R . I . C . - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002553-14.2020.8.26.0483 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Jose Afonso Buorscheit - Vistos.
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou bloqueios realizados neste processo. Comunique-se o Juízo
de origem e ao TRE-SP. Transitada em julgado, arquive-se o processo. Custas finais, pelo executado. P . R . I . - ADV: MARCOS
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 87600/PR)
Processo 1002786-45.2019.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.G. - M.G. - Vistos. Ante a certidão juntada
na pág. 131, dando conta do falecimento do interditando , JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão ao(à) advogado(a) nomeado(a), nos termos do
Convênio DPE/OAB. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, expeça-se a certidão e arquivem-se estes autos. Comuniquese ao IMESC, solicitando o cancelamento da perícia agendada. Há isenção de custas. P . R . I . C . - ADV: ADEMIR SOUZA DA
SILVA (OAB 199703/SP), YAGO MELO CARBONARO (OAB 411533/SP)
Processo 1003200-14.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Auto
Mecanica Boscoli Ltda Epp - - Aurélio Costa Boscoli - José Roberto da Cunha Carvalho - Manifeste-se a exequente a respeito
da petição de fls.157 - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB 271138/SP), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB
260710/SP)
Processo 1003684-63.2016.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - EUNICE APARECIDA NOPHAL e outro - Lais
Nicoly Nophal - Guilherme Silva de Oliveira e outro - Manoel Antonio de Oliveira - Vistos. Petição das págs. 1290/1291:
Expeça-se MLE autorizando o levantamento de R$ 5.177,27, devendo a inventariante prestar contas no prazo de 5 dias após
o pagamento da multa. Para tanto, deverá a inventariante apresentar o respectivo formulário MLE. Int. - ADV: REGINALDO
BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP), SHEILA MARYELEN
LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 1500176-76.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JULIANA DE SOUZA SILVA Vistos. Intime-se a ré para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da(s) 3ª parcela(s) da prestação pecuniária,
sob pena de revogação do benefício de Suspensão Condicional do Processo. - ADV: RAMON MAIA MARQUES MAGALHAES
(OAB 46401/BA)
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