TJSP 20/06/2022 - Pág. 1987 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
1987
- Liberdade
DESPACHO
Nº 0099413-55.2008.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Idaly Muriel Mendes de
Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Dias Carvalho - Ante o exposto, não
preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de
Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Beatriz de Oliveira Ferraro (OAB: 285552/SP) - Barbara Salgueiro de Abreu (OAB:
314292/SP) - Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo (OAB: 124516/SP) - Carlos Antonio Peña (OAB: 105802/SP) - Gabriela
Rodrigues Pomelli (OAB: 367950/SP) - Marcella Kuchkarian Markossian (OAB: 345071/SP) - Ana Caroline Machado Medeiros
(OAB: 362483/SP) - Marco Johann Guerra Ferreira (OAB: 389702/SP) - Deborah Rivera Trentini (OAB: 418302/SP) - Patrícia
Muniz Nascimento (OAB: 425431/SP) - Ricardo Michael Romano (OAB: 211661/SP) - Liberdade
Nº 0106652-03.2014.8.26.0050 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Igor Fernando Tavares Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso
especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os
autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 3001543-59.2013.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Criminal - Pindamonhangaba - Apelante: A. G. A. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do
artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimemse. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carla Valéria da Silva Santos de Souza (OAB:
292380/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 3002283-67.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Vicente - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Apelante: Rafael Rodrigues Felix - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso
especial, nos termos do artigo 1030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os
autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Fernanda Cukier dos Santos (OAB: 147350/RJ) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 3006282-28.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Criminal - São Vicente - Apelante: Luis Paulo Alves dos Santos
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchido requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso
especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os
autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Fernanda Cukier dos Santos (OAB: 147350/RJ) (Defensor Público) - Liberdade
Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459
- 10º andar
DESPACHO
Nº 0014780-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Taubaté - Impette/Pacient: Edivan
Jose Pereira - Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 23, requisitando-se urgentes informações ao MM. Juízo da
Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté. Com a vinda dos esclarecimentos judiciais, ou certificado o transcurso
do prazo, tornem conclusos. São Paulo, 10 de junho de 2022. ALEX ZILENOVSKI Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - 10º
Andar
Nº 0015893-65.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guarulhos - Impette/Pacient: Daniel
Melo de Oliveira - Vistos. Daniel Melo de Oliveira formulou o presente pedido de habeas corpus, manuscrito, em seu próprio
favor, buscando a progressão de regime. Pelo que se pôde compreender, o ora paciente busca benefícios no processo de
execução, notadamente a progressão de regime. Insiste na regularização da sua situação processual, afastando-se qualquer
prejuízo. Invoca a aplicação das garantias constitucionais e do entendimento jurisprudencial. Requer, assim, a concessão liminar
da ordem, a fim de que os autos do processo de execução sejam regularizados e deferido o benefício que faz jus. O presente
pedido não veio instruído com cópias de peças processuais, necessárias à verificação de eventual constrangimento ilegal ou
ilegalidade constante no processo de execução. Assim, são necessários esclarecimentos acerca da efetiva situação processual
do ora interessado, notadamente se houve pronunciamento recente do juízo impetrado e interposição de agravo em execução.
Solicitem-se informações à Vara das Execuções competente, bem como se há defensor atuando nos interesses processuais do
ora requerente. Em seguida, retornem-me conclusos. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - 10º Andar
Nº 0016212-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impette/Pacient: Vander
Carlos de Oliveira - Vistos. O ora requerente, no presente pedido de habeas corpus, manuscrito, busca em seu próprio favor,
a progressão de regime, alegando que o juízo da Vara das Execuções, indeferiu seu pedido, indevidamente, aplicando regras
no cálculo das penas que contrariam a legalidade, causando-lhe prejuízos, bem como afrontando as garantias constitucionais.
Requer, assim, através deste pedido, que o juízo impetrado analise o pedido de progressão à luz das regras mais benéfica
ao ora interessado. Passa-se à análise do pedido. Ao que parece, a autoridade coatora indeferiu, recentemente, o pedido
de progressão de regime formulado em primeira instância, em favor do ora requerente. Como sabido, o habeas corpus é
ação constitucional destinado a garantir à liberdade, não servindo, pelos estreitos limites, para apressar ou reformar decisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º