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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 2007

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TJSP 20/06/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2007

Pública intimada, na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0004936-33.2019.8.26.0348 (processo principal 1012221-31.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdir Curimbaba - Vistos. Acerca do depósito de fls. 127/144, manifeste-se a parte exequente,
informando se satisfeita a obrigação e apresentando nos autos formulário MLE para o respectivo soerguimento; desde já
advertido que o silêncio será entendido como concordância e implicará na extinção do feito na forma do artigo 924, inciso II,
do CPC. Para expedição de mandado(s) de levantamento em valores acima de R$ 5.000,00 é necessário indicar número de
conta e nome do titular, utilizando o formulário (MLE) específico para o requerimento, disponível na página do TJSP (advogadoprocesso-serviços e despesas processuais). Em se tratando de conta-poupança, se houver, indicar modalidade (variação). Em
relação ao Formulário MLE, no campo beneficiário(que pode ser a parte, a parte e o advogado e somente o advogado e que não
se confunde com o titular da conta em que serão creditados os valores) deverão ser observadas as seguintes possibilidades:
somente NOME DA PARTE se o levantamento for do montante exclusivo (mesmo que o Advogado indique a conta própria desde que tenha poderes para dar e receber quitação); NOME DA PARTE e do ADVOGADO caso seja levantado o valor integral
incluindo os honorários sucumbenciais e/ou os honorários contratuais juntando neste caso o contrato conforme dispõe o art.
22, §4º da Lei 8906/94 (EOAB), mesmo que a conta indicada para transferência seja só do Advogado; Somente NOME DO
ADVOGADO caso o levantamento seja só de verbas honorárias; No campo valor nominal do depósito constar o valor do capital
e não do saldo atualizado. Utilizar sempre o valor do capital como referência e não do saldo atualizado quando houver indicação
da parte que cabe ao autor e ao patrono. Caso haja a pretensão de que os valores a serem levantados sejam transferidos para
conta em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração) juntado nos autos tenha
sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85,§15 e 105,§3º do CPC e 15, §3º do Estatuto da OAB
(Lei 8.906/94) ou, seja juntada nova procuração/substabelecimento constando a referida sociedade conforme mencionado nos
referidos dispositivos. Com a informação, expeça-se o MLE. Intime-se. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/
SP)
Processo 0005501-60.2020.8.26.0348 (processo principal 1008745-14.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Rosangela Oliveira Clemente - Maf Construtora e Incorporadora Ltda - Fls. 101: Aguarde-se o decurso do
prazo recursal. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), BRUNO PEREIRA GOMES (OAB 308062/
SP)
Processo 0008524-53.2016.8.26.0348 (processo principal 0015900-32.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Braskem Petroquimica Sa - Hidro Steel Valvulas e Conexões Ltda - Vistos. Determino a Vossa
Senhoria a adoção das providências necessárias para transferir à disposição deste Juízo os saldos disponíveis e bloqueados:
agência 1936, conta 13.777-4 e agência 2511, conta 7600-7, devendo comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional maua4cv@
tjsp.jus.br, em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono o encaminhamento da
presente decisão-ofício, comprovando-se o envio/protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se com cópia de
fl. 210. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA
(OAB 218530/SP)
Processo 0014056-03.2019.8.26.0348 (processo principal 1002868-93.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fls. 125: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP,
conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária a emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários SP). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0016531-49.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016531) - Procedimento Comum Cível - Edeilda Catarina dos Santos da
Silva - BANCO BRADESCO S/A - Parte: BANCO BRADESCO S/A. Nº da CDA: 1340214047 - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA
RAMALHO (OAB 89878/SP), ANDERSON SANTIAGO DE MELLO (OAB 231862/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1000922-81.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roza Santos Oliveira - Vistos. I- esclareça a
divergência quanto ao lote e quadra, visto que no contrato consta lote 12 da quadra 23 (fls. 11/13) e no memorial descritivo
consta lote 49 e quadra 26 (fls. 21/22), justificando eventual alteração nos órgãos municipais. II- Venha aos autos a certidão
de medidas e confrontações. III- aguarde-se a vinda das demais certidões (fls. 48/49). Int. - ADV: ANTONIO VIRGINIO DE
HOLANDA (OAB 231869/SP)
Processo 1000973-92.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dantas Imoveis Ltda
- Paulo Cesar Gomes - Nos termos do artigo 1010 do CPC fica o apelado intimado para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP), JULIANA LINARES JUSTINIANO (OAB
397099/SP)
Processo 1001643-67.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Regina Lucas - Fls. 156:
comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 1001871-08.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Egidio Amaro da Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Banco Pan S.A - Ciência de fls. 327/337. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002327-55.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio da
Conceição dos Santos - Enel S.a. - Vistos. I. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. obrigação de não fazer
e reparação de danos que Antonio da Conceição dos Santos move em face de Enel S.A., alegando, em síntese, que em
decorrência de inspeção realizada por preposto da ré nas instalações que alimentam seu imóvel constituído por três unidades
consumidoras e estando as de n°. 1 e 2 em seu nome aos 22/07/2021, fora gerado o termo de inspeção e ocorrência n°.
8327466, por meio do qual aferida suposta ligação direta de fase sem passar pelo terminal medidor (n°. 2012461829), no
período compreendido entre 19/05/2017 a 22/07/2021, imputando-lhe a responsabilidade pela violação no medidor, e gerando,
em decorrência, a cobrança do montante de R$ 1.785,64, referentes a 1.378,90kWh que teriam deixado de ser contabilizados
no período. Nega, contudo, a responsabilidade por eventual irregularidade no medidor de energia, salientando que contatou a
parte ré a fim de contestar o TOI, no entanto, não logrou sucesso, argumentando a requerida que no momento da inspeção
foram coletadas evidências de procedimentos irregulares e encaminhando-se fatura para pagamento no valor de R$ 1.887,14.
Prossegue narrando que a vistoria se deu de maneira unilateral, sem que fosse previamente comunicado e sem que fosse
realizada perícia para constatação das irregularidades apontadas, e que na ocasião o técnico comunicou ao seu genro que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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