TJSP 20/06/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
2010
Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências necessárias para informar a este Juízo o(s)
endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como OFÍCIO.
Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas supracitadas, bem como
proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud após o recolhimento das custas, se o caso. Com
a resposta dê-se vista à parte autora para recolhimento de custas, se o caso, anotando que deverão ser diligenciados todos os
endereços encontrados, somente após será apreciado eventual pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: MARIO INACIO
FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 1005119-16.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colégio Galileu Eireli - Manifeste-se
o requerente quanto ao AR negativo de fls. 102/3. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP)
Processo 1005233-18.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ismael Meszaros
- Requerente faltaram os documentos para concessão da gratuidade judiciária de fls. 95, ou comprovar o recolhimento das
custas. - ADV: DAYANE CRISTINE VIEIRA DO AMARAL (OAB 401868/SP)
Processo 1006026-54.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adja Imobiliaria e
Administraçao de Condominios - Exequente faltou as despesas processuais, referente a taxa de postagem ou diligencia do
oficial de justiça para citação. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1006798-17.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Rodrigues de
Brito - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de
mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do
CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental
às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das
partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade
para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela
possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza
da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos
pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido
para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se
realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça
(arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA
DE DEUS (OAB 437173/SP)
Processo 1008840-83.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Dalio Saturnino Rodrigues - Vistos. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.
- ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), RAFAEL CARNEIRO DE ARAÚJO (OAB 28206/BA), RAQUEL
PEREIRA DE AGRELA (OAB 22055/BA)
Processo 1009125-71.2018.8.26.0348 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários da
Bombril - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: FÁBIO TELLES SIQUEIRA
(OAB 186139/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 1009401-34.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juliano Bueno - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Isto posto, conheço dos embargos,
e os rejeito, mantida como está a decisão impugnada. Int - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1009806-07.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Angela
Andrade Utrabo Afonço - Manifeste-se a requerente quanto ao AR devolvido negativo. - ADV: EDUARDO CASSIANO PAULO
(OAB 292395/SP), FABIO SANTOS FEITOSA (OAB 248854/SP)
Processo 1009833-19.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Jose
Barbosa - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 298/302: Ante a informação, expeça-se mandado de levantamento
conforme formulário MLE de fls. 291. Sem prejuízo, comprove o recolhimento do valor indicado às fls. 284 sob pena de iscrição
na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1009916-35.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - SÃO
CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Michael Junior dos Reis - Considerando que este Juízo
adota,por analogia, o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fins de aferição da hipossuficiência
(Deliberação n. 89/2008), que entende por necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que perceba renda
familiar mensal não superior a três salários-mínimos federais, e considerando que a parte autora recebe valor superior ao
mencionado (fls. 120/123) não se justifica a concessão da benesse. Assim , indefiro a gratuidade ao executado. Fls. 142/144:
Para apreciação do pedido de desbloqueio deverá o executado providenciar a juntada de extratos bancários das contas do
Banco Santander, agência 723 (nº 010258954 e nº 71014337-6) do período referente aos 03 (três) últimos meses. Sem prejuízo,
manifeste-se o executado sobre fls. 147/152. Cumprido, tornem imediatamente para apreciação. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MARQUES DA SILVA (OAB 455656/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1010257-61.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio das
Figueiras - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativas. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1011362-44.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portobens Administradora
de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativo. - ADV: JEFERSON ALEX
SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1011425-98.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jéssica Silva Cardorso
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI
JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1011663-20.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana da Silva Maia
- Nos termos do artigo 1010 do CPC fica o apelado intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º