TJSP 20/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3529
2011
dias. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1012988-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luiz Cornelio
da Silva - Vistos. I. Trata-se de embargos de declaração que Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opõe à sentença de
fls. 369/372, alegando, a presença de erro material, ao constar da parte dispositiva a condenação à conversão dos benefícios
de auxílio-doença previdenciário em auxílio-acidente acidentário. Postula, pois, seja sanado o vício apontado e acolhidos os
embargos com efeitos infringentes. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos
recursais, devem ser conhecidos. Quanto ao ponto de irresignação, razão assiste à parte embargante, vez que houve erro
material da redação da sentença. III. Isto posto, conheço dos embargos, e os acolho para que onde constou: “Isto posto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a autarquia ré a converter ao autor os benefícios de auxilio-doença
previdenciário NB 549.314.727-7; NB 554.593.339-1; NB 604.610.937-3; NB 605.449.462-0 em auxilio-acidente acidentário.”
Passe a constar: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o feito com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a autarquia ré a converter ao autor os
benefícios de auxilio-doença previdenciário NB 549.314.727-7; NB 554.593.339-1; NB 604.610.937-3; NB 605.449.462-0 em
auxilio-doença acidentário.” Passa a presente a fazer parte integrante da decisão atacada. No mais, permanece inalterada,
conforme proferida. Fls. 377/379: Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário de fls. 378. Int. - ADV: ROSANA
GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP)
Processo 4000406-25.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - M.L.S. - Manifeste-se sobre o ofício
recebido da BRK Ambiental. - ADV: MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVO RAFAEL DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2022
Processo 1000228-15.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dalia Rodrigues dos
Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Conferido e assinado o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 425), cujo crédito
é efetuado por transferência bancária. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BARBARA APARECIDA DA SILVA
(OAB 394002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0000670-66.2020.8.26.0348 (processo principal 0003117-47.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Antonio Ribeiro dos Santos - Vistos. Considerando que o requerente é interditado (fls.
60/61) a fim de instruir os autos de interdição sob n. 1008528.10.2015 da 5a. Vara Cível desta Comarca, encaminho a Vossa
Senhoria os anexos comprovantes de pagamento (fls. 122/127) destes autos. Eventual pedido de levantamento para lá devem
ser direcionados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento,
certificando-se o envio nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Informe o requerente se o débito está quitado,
sendo que o silêncio será entendido como concordância. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP),
ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP)
Processo 1002213-53.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Grisolini Antunes - - Silvio Aparecido
Grisolini Antunes - - Claudia Maria Araújo Braga - - Espólio de Narcizo Antunes, repr. por Tania Grisolini Antunes e Silvio
Aparecido Grisolini Antunes - Para a restituição do valor referente às diligências do Oficial de Justiça não utilizadas (fls. 451/454),
nos termos de fl. 500, são necessárias as seguintes providências:: 1) junte nos autos o comprovante de pagamento referente à fl
453 (a fl. 454 trata-se de uma confirmação de agendamento, e não comprovante de pagamento); 2) forneça os seguintes dados,
necessários para a expedição do ofício de levantamento de valores nos termos do Comunicado CG Nº 292/2022: CRÉDITO
EM NOME DE: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL: AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº: CONTA CORRENTE DO
TITULAR Nº: Observação 1: A conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição. Não serão aceitas Conta
Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta. Observação 2: caso o beneficiário não possua conta corrente no
Banco do Brasil, o pagamento deverá ser efetuado por meio de ordem bancária (conta saque). Nesse caso, é necessário indicar
a agência do Banco do Brasil onde será realizada a ordem bancária/saque da restituição. - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB
90557/SP)
Processo 1003140-82.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Reserva do Taquari Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa quanto a penhora. - ADV: ADRIANA DUARTE
DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1004736-14.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), REINALDO CARRASCO
(OAB 247849/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2022
Processo 0001515-30.2022.8.26.0348 (processo principal 1009015-04.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e
defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar
o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados
extintos pelo pagamento. Aguarde-se cumprimento no arquivo. Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/
SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 0001664-66.1998.8.26.0348 (348.01.1998.001664) - Separação Consensual - Dissolução - Luis Carlos Pinto - Maria Isabel Mathias Pinto - Autores: Para aditamento do Formal de Partilha, necessário complementar a taxa de cópias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º