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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 2013

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TJSP 20/06/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2013

de valores depositados na conta do autor. Postula, pois, seja sanado o vício apontado e acolhidos os embargos com efeitos
infringentes. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais, devem
ser conhecidos. No que concerne aos pontos de irresignação, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade há na decisão
impugnada, que menciona os fundamentos pelos quais adotou-se a solução ali contida. Veja-se que às fls. 192 da sentença,
consta expressamente a obrigação de restituição de valores pelo autor: “Todavia, tendo o valor objeto do contrato sido
efetivamente disponibilizado em conta e utilizado pela parte autora, a fim de evitar enriquecimento ilícito, de rigor à restituição
à casa bancária da quantia devidamente corrigida desde a data de disponibilização em conta (13/04/2021, fls. 21).” Constando,
ainda, do item “b” da parte dispositiva, em destaque, que os valores devidos pela casa bancária poderão ser compensados
com o crédito a ser restituído pelo demandante: “b) CONDENAR o Banco réu a restituir à autora os valores comprovadamente
descontados de seu benefício previdenciário a título de parcelas do empréstimo, de forma simples, corrigidos segundo a Tabela
Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e com
juros moratórios de 1% ao mês contados da citação, deferida a compensação com o crédito a ser restituído pelo demandante.”.
Já se decidiu: descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária
a interesses (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013). A reapreciação de provas ou argumentos deve ser
viabilizada pela forma recursal apropriada na espécie. III. Isto posto, conheço dos embargos, e os rejeito, mantida como está
a decisão impugnada. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB
425918/SP), WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1002828-09.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sabc Comércio de Óculos
Eireli - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB
321011/SP)
Processo 1002952-89.2022.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Soares
Bio - Manifeste-se o requerido/reconvinte sobre contestação à reconvenção. Sem prejuízo, encaminhem-se estes autos ao
Cartório Distribuidor para devida anotação da reconvenção. Int. - ADV: PAULO HOFFMAN ADVOGADOS (OAB 5875/SP)
Processo 1003146-89.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprove o recolhimento das custas referente ao Sistema Renajud para
inserção da restrição de circulação. - ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1003327-90.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
negativa. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003405-84.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, negativa. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003434-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - S.R.R. - Fls. 199: já houve pesquisa conforme fls. 173/174. Manifeste-se. Int. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 221130/
SP)
Processo 1003537-44.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luiz Cezar dos Santos - - Lourdes
Francisco dos Santos - Vistos. Fls. 74: defiro o prazo de 60 dias aos requerentes. Decorridos, manifestem-se. Intime-se. - ADV:
ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1003678-63.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
negativa. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003751-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.H.S.C. - A.A.M.I. Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1003776-48.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Odecio Zanetti
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. I. Manifeste-se a parte ré acerca dos documentos juntados com a réplica (fls. 135/150).
II. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG),
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1003909-90.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Gisele Agnes Santos Simone - Vistos. I. À vista dos documentos coligidos
às fls. 89/104, defiro à requerida a gratuidade de justiça. Anote-se. II. Ao que se infere dos autos, a requerida efetuou o pagamento
do valor total indicado na memória de cálculo de fls. 43/44, aos 17/05/2022 (fls. 72/73), no entanto, deixou de atualizar o valor
até a data do depósito, restando diferença de R$ 302,40 na data do depósito. Considerando que para a purgação da mora é
necessário o pagamento do valor atualizado do débito, compreendido pela soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato,
necessária a complementação do depósito. Anota-se, contudo, que diversamente do pretendido pela parte autora às fls. 77/78,
não se inserem no valor da purgação as custas processuais e honorários advocatícios, cuja fixação é ato privativo do magistrado
ao atribuir à parte vencida o ônus da sucumbência por ocasião da prolação da sentença. Assim, em 05 (cinco) dias, para fins
de purgação da mora, comprove a requerida o depósito do débito restante, que atualizado para o mês de junho/2022 perfaz a
monta de R$ 306,80. Cumprida a determinação retro, tornem para sentença. Int. - ADV: KATIANE BASSETTO (OAB 371112/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP)
Processo 1003968-25.2015.8.26.0348 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Epol Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda - Absalao de Souza Lima - Activas
Plásticos Industriais Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Bruno Agnello Pegoraro - Saferpak Plásticos Ltda e outros - Leandro
Sentoma Papa - Vistos. Fls. 782/783: Em reiteração, determino à Fazenda Estadual a adoção das providências necessárias
para BAIXAR os débitos em aberto em relação ao veículo Spacefox Confort, ano/modelo 2007/2007, cor prata, placas DYG
1836, renavam 914922238. Deverá comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie o patrono o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se
o envio/protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O descumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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