Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022 - Página 3791

  1. Página inicial  > 
« 3791 »
TJSP 20/06/2022 - Pág. 3791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

3791

na denúncia para: A) ABSOLVER CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA, já qualificado, da imputação da prática do art. 15,
caput, da Lei 10.826/03, nos termos do art. 386, VII, do CPP. B) CONDENAR o réu CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
como incurso na pena art. 16, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03. Na primeira fase, analisadas as diretrizes do art. 59
do Código Penal, verifico que o réu é primário (fl. 53/54). Assim, fixo a pena-base no mínimo legal em 03 anos de reclusão
e pagamento de 10 dias-multa. Na segunda fase, ausentes agravantes e atenuantes. Na terceira fase, ausentes causas de
diminuição ou aumento. PENA DEFINITIVA: 03 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. O regime inicial de cumprimento
de pena será o aberto. Vale ressaltar que o delito em tela não se encontra no rol dos crimes hediondos. Nesse sentido (grifei):
Agravo em Execução Penal. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Pedido de retificação do cálculo de pena,
por não ser tal crime hediondo. Delito que, em razão da nova redação dada pela Lei nº 13.694/2019 não se encontra inserido
no rol de crimes hediondos. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Execução Penal
0009158-69.2021.8.26.0026; Relator (a):Fábio Gouvêa; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Bauru/DEECRIM UR3
-Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data
de Registro: 07/04/2022) Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada
por: 1. prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos, cuja entidade será designada pelo juízo da execução; 2.
Pena de multa no valor de 10 dias-multa, no mínimo legal. O réu poderá recorrer em liberdade, ante a pena imposta. Autorizo
adestruiçãodaarmae determino a perda dos bens apreendidos em favor da União. Nos termos do art. 804 do Código de Processo
Penal, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, com a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois a ele defiro
os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral comunicando
a condenação, para fins de atendimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. P.R.I. - ADV: KARINA MARTINS DE
BARROS (OAB 249159/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP)
Processo 1548788-34.2019.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Leve - JULIO CESAR DE SOUZA CABRAL - Vistos. Dê-se
baixa na pauta de audiências. Remetam-se os autos à Vara do Júri. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB
376092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 0000547-11.2016.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública
- Alexandre Alves de Oliveira e outro - Vistos. Cota retro: DEFIRO, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: LUCILA MARIA
NARCISO SANCHES (OAB 105338/SP), CELSO LUIS FERRAZ (OAB 348391/SP)
Processo 0008749-35.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.H.S.C. - Vistos. DEFIRO a renúncia
do defensor constituído, retirando-se seu nome dos autos, intimando-se o acusado para constituir novo defensor, no prazo de
05 (cinco) dias. Na inércia, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: RICARDO PRZYGODA (OAB 435338/SP),
MATEUS MACHADO GONÇALVES (OAB 449339/SP)
Processo 0013269-48.2014.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GENILSON AMORIM DE
JESUS - Considerando o teor das alegações finais ministeriais (fls. 244), converto o julgamento em diligência, a fim de que a
escrivania junte aos autos a FA e certidões atualizadas em nome do acusado, conforme requerido pelo Ministério Público. Após,
dê-se vista às partes e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Processo 1500242-79.2018.8.26.0477 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - M.I.R.F. - C.E.S.V. - Vistos. Cota retro:
DEFIRO, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA MACIEL ROMAGNOLI (OAB 407792/SP),
CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP)
Processo 1500541-10.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ALEXANDRE DE ABREU
FARIA - Vistos. Cota retro: DEFIRO, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB 424625/SP),
CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1500667-55.2020.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JAIR CRESCIBENI
CAUSSO - Vistos. Cota retro: DEFIRO, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CHRISTIAN PROCOPIO DE OLIVEIRA REBUA
(OAB 225628/SP)
Processo 1500669-08.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - A.C.S. - - R.H.S.C. - - J.V.V.B. e
outro - Vistos. DEFIRO a renúncia do defensor constituído, retirando-se seu nome dos autos, intimando-se o acusado para
constituir novo defensor, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: MATEUS
MACHADO GONÇALVES (OAB 449339/SP), RICARDO PRZYGODA (OAB 435338/SP), THAIS MARQUES SIQUEIRA (OAB
389371/SP), MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), KLEBER
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191550/SP)
Processo 1501013-06.2020.8.26.0536 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LIDAN TARGINO DA SILVA - Vistos.
Ante a expressa aceitação, pelo denunciado e seu defensor (fls. ), da proposta de não persecução penal formulada pelo MP,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução penal supra, nos
termos do art. 28-A do CPP, autorizando-se a cópia integral dos autos pelo MP para apresentação ao Juízo da Execução Penal,
nos termos do § 6º do aludido artigo. Após, certificado o trânsito em julgado da presente sentença homologatória, remetam-se
os autos ao arquivo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO ABILIO PARDAL (OAB
275276/SP)
Processo 1501046-13.2019.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - VICTOR LUIZ DE
CAMPOS SILVA - Vistos. Expeça-se certidão do processo, dando-se ciência ao MP para providenciar a inscrição do débito em
dívida ativa e ajuizar a respectiva ação de execução, nos termos do art. 51 do CP e do Provimento CG nº 05/2022, por se tratar
do titular da ação executiva e, após, não havendo outras determinações e comprovado pelo respectivo Juízo das Execuções
Criminais o início da execução da pena de multa, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADEMIR MAUTONE JUNIOR
(OAB 278686/SP), CARLOS MANUEL DUARTE MARQUES (OAB 289663/SP)
Processo 1501200-60.2021.8.26.0477 - Inquérito Policial - Leve - GILVAN SANTOS DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo
589 do CPP, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JHONATHAN CESAR QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP)
Processo 1501657-34.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RONALD HENRIQUE
DOS SANTOS CAPISTRANO - Vistos. DEFIRO a renúncia do defensor constituído, retirando-se seu nome dos autos, intimandose o acusado para constituir novo defensor, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Int. - ADV: MATEUS MACHADO GONÇALVES (OAB 449339/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo