TJSP 21/06/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2593
Processo 1016408-26.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. Diante da informação do exequente de que a parte executada efetuou o
pagamento do débito em execução, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924,
inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. No tocante à pesquisa junto ao Sistema SisbaJud, proceda
ao desbloqueio caso reste frutífero. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente,
ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela
parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1017592-46.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Stella Fabiana Rosa Eduardo Duarte do Nascimento - - Luciana Gomes do Nascimento - Vistos. Fls. 158/159: Manifestem-se os requeridos, em 5
dias, sendo que, no silêncio, o acordo será mantido tal como homologado. Int. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS
(OAB 98231/SP), RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/SP), LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1018155-40.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Radio Itaipu de Marília Ltda. - Vistos.
Certidão de fls. 61: Ciência à parte exequente quantos às novas diligências negativas para citação da parte executada.
Considerando as diversas tentativas de localização da parte executada para citação, todas elas restando infrutíferas, e atento
ao fato de que há disposição expressa no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, de que, não sendo encontrado o devedor, o processo
será imediatamente extinto, concedo derradeira oportunidade para que o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos
autos o correto endereço da parte executada para fins de citação, sob pena de extinção, ficando consignado ainda que, caso
a diligência reste novamente negativa, o processo será imediatamente extinto, independente de nova intimação. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2022
Processo 0010491-43.2019.8.26.0344 (processo principal 1013991-37.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pamela Rodrigues Vieira - Daniel Borges Estevam - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) cientificado
no prazo de 05 dias, na pessoa de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco Pic Pay Serviços
no importe de R$ 80,11 e R$ 146,71 - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ISABELA ANUNCIATO
DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
Processo 0010656-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1008310-18.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cleilson Dantas de Souza - Daniele de Freitas Takahashi Martins - Fica(m) o(a)(s) executado(a)
(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco NU Pagamentos
no importe de R$ 152,24 bem como que O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente
intimação, podendo versar somente as situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9099/95. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1010025-61.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria de
Lourdes Araújo da Silva - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para: a) declarar a inexistência dos contratos questionados
na inicial (contratos nºs. 624061213 e 626814390) e do respectivo débito (R$2.442,36 e R$1.850,32), devendo, pois, o banco
requerido se abster em realizar qualquer cobrança/desconto da parte autora no que se refere aos aludidos contratos; b)
condenar o requerido a restituir à parte autora a quantia de R$1.477,28 (um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e
oito centavos), a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a contar do ajuizamento da
ação e, ainda, acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação. Convalido, portanto, a decisão de
págs. 35/36. Oficie-se. Relativamente ao depósito de pág. 37, após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE), em favor da instituição bancária requerida, mediante apresentação do respectivo formulário, ficando autorizada
a compensação com o valor da condenação, nos termos do artigo 368 do Código Civil. Sem custas e honorários advocatícios em
face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$471,15, sendo R$311,30, correspondente
a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se.
- ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013798-17.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Roberto Passarelli
- Soma Logistica e Locações Ltda - Ante o exposto e o mais que dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e
PROCEDENTE o pedido contraposto e o faço para CONDENAR o autor BRUNO ROBERTO PASSARELLI ao pagamento à ré
SOMA LOGÍSTICA E LOCAÇÕES LTDA da importância de R$2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais), a título de danos
materiais, quantia que será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida
de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar do evento (Súmulas 43 e 54 do STJ). Reconhecida a litigância de máfé pela parte autora, condeno-a a pagar as custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios aos patronos da
requerida, estes fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais serão devidamente atualizados de acordo com
a Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da causa. Sem custas
e honorários advocatícios a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$319,70,
sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85, relativo a 4% sobre o valor da causa ou
condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA LAGE
(OAB 112452/MG), MARINA BARBOSA DIAS (OAB 205115/MG)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0002639-94.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Embargado: Ewerton Ricardo Messias - Embargada: Telma Lucia da Silva Messias Embargado: Helen Viviane Messias Barboza - Embargado: Aderson Fernando de Oliveira Barboza - Vistos. Certidão de fls.11:
Diante da dispensa do digno Juiz Relator, Dr. José Augusto Franca Junior desta 31º Circunscrição Judiciária, nos termos do
art.47, I, Prov./CSM nº 2203/2014, redistribua-se livremente o presente recurso a outro Magistrado integrante do mesmo órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º