TJSP 21/06/2022 - Pág. 4265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
4265
Processo 1500562-94.2018.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Nirrode Hilario Lemes - Parte: Nirrode Hilario Lemes. Nº da CDA: 1340232878 - ADV: ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO
DOS SANTOS (OAB 284311/SP)
Processo 1500646-95.2018.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO - Parte: JOAO GABRIEL GONCALVES DE CARVALHO. Não Inscrito. Motivo:
894 - Registro não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado para a inscrição estava duplicado. - ADV: HELDER SOUZA LIMA
(OAB 268254/SP)
Processo 1500694-54.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JESSIKA SAES DE
OLIVEIRA - Parte: JESSIKA SAES DE OLIVEIRA. Nº da CDA: 1340232945 - ADV: GUILHERME LOYOLA SANTOS (OAB
353599/SP)
Processo 1500710-71.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JONATAS LUIZ FRANCISCO COUTINHO - Parte: JONATAS LUIZ FRANCISCO COUTINHO. Não Inscrito. Motivo: 894 - Registro
não foi inscrito, por que o codigoDebito gerado para a inscrição estava duplicado. - ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES
(OAB 342256/SP)
Processo 1500808-56.2019.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCIANO HENRIQUE SILVA - Parte:
LUCIANO HENRIQUE SILVA. Nº da CDA: 1340244419 - ADV: VALDIR RAMOS DOS SANTOS (OAB 251697/SP)
Processo 1500896-31.2018.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
LOPES - Parte: RAFAEL LOPES. Nº da CDA: 1340237407 - ADV: BRUNNE SANTAMARIA FOURAUX (OAB 335003/SP)
Processo 1500902-04.2019.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MOURA - Parte: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES MOURA. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não
encontrado. - ADV: ANA CAROLINA MENDES DE ABREU (OAB 378964/SP)
Processo 1501254-59.2019.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELISANDERSON ELISIARIO - Parte: ELISANDERSON ELISIARIO. Nº da CDA: 1340244320 - ADV: FLÁVIA HELENA COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 1500868-92.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WELTON RAMOS DA SILVA
COUTINHO - A prisão preventiva, no caso dos autos, foi decretada em razão da não localização do(a) réu(ré) para sua citação
pessoal. Tendo em vista a sua prisão e citação pessoal no estabelecimento prisional, e não havendo outros motivos para que
permaneça preso(a), concedo-lhe liberdade provisória, sob condição de comparecimento a todos os atos do processo e de
informar em Juízo eventual mudança de endereço. Expeça-se alvará de soltura. No mais, intime-se o defensor para que se
manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público às fls. 03. - ADV: JULIO
CÉSAR DOS SANTOS (OAB 224789/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 0000248-23.2022.8.26.0445 (processo principal 0005644-88.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Valéria Cristina Vilalta Gomes - - Matheus Demétrius Gomes - Vistos. Os executados se obrigaram, por força do acordo
homologado nos autos principais, a “realizar podas preventivas e regulares nas árvores fronteiriças”. No entanto, deverá a
exequente comprovar que a obrigação não vem sendo “cumprida a contento”, conforme relatado às fls. 29, mediante juntada
de fotografias do local ou outro documento que demonstre que as árvores dos executados estão invadindo sua propriedade.
Intime-se-a por mandado. Após, aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB
176318/SP)
Processo 0000443-08.2022.8.26.0445 (processo principal 0001316-42.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - NS2.
COM INTERNETS/A - Vistos, etc. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença para imposição de obrigação de fazer,
esta consistente na entrega de mercadorias adquiridas pela autora. Verifica-se, porém que as partes celebraram um acordo nos
autos principais (fls. 240/241 e 245), pactuando o pagamento de uma indenização em favor da exequente. Cuida-se, portanto,
de hipótese de extinção anômala. Houve perda superveniente do interesse processual que justificaria o prosseguimento do
presente incidente. Com efeito, com o acordo celebrado entre as partes, o pleito de obrigação de fazer perdeu o objeto. Falece
à exequente, pois, interesse processual, na modalidade interesse-necessidade, uma vez que a obrigação já foi satisfeita por
meio de pagamento de indenização na ação principal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento
de sentença em razão da carência superveniente da ação, o que o faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. P. I. C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0000469-74.2020.8.26.0445 (processo principal 1005778-30.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - José João de Siqueira - Vistos. Defiro suspensão pelo prazo máximo previsto em lei de 6 meses (art.
313, II, §§ 4º e 5º do CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Processo 0000675-20.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cristina Koch Silva
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc. 1- Retifique-se o polo passivo junto ao e-SAJ, para que nele figure o BANCO
SANTANDER S.A. 2- Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta
julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte
final, da Lei nº 9.099/95. Narrou a autora que em dezembro de 2021 recebeu um contato de um preposto do réu, informandolhe que possuía um crédito decorrente de uma cobrança indevida. Embora tenha indagado a funcionária se não se trataria de
empréstimo consignado, obteve resposta negativa. No dia 30.12.2021 teve creditado em sua conta o valor de R$ 4.232,90.
Posteriormente, passou a sofrer descontos em sua folha de pagamento no valor de R$ 302,37 mensais. Pleiteou a cessação dos
descontos. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, uma vez que a autora formalizou reclamação perante o Procon,
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