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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 - Página 1206

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TJSP 22/06/2022 - Pág. 1206 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

1206

Paulo - Apda/Apte: Antonia Lima da Silva - Apdo/Apte: José Felix Neto - Apdo/Apte: João Gabriel Almeida da Silva (Menor(es)
representado(s)) - Apda/Apte: Adelia Cristiane Messias Almeida (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Gustavo Cardoso da
Silva (Menor(es) representado(s)) - Apda/Apte: Juliana Caroline Pereira Cardoso (Representando Menor(es)) - Apda/Apte: Ana
Carolina Cardoso da Silva - Apda/Apte: Antonia Lucia Gomes da Silva - Apelado: Município de Barueri - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Apelação Cível 1050618-40.2018.8.26.0053 Procedência:São Paulo Relator: Des.
Ricardo Dip Apelantes:Antonia Lucia Gomes da Silva José Feliz Neto Ana Carolina Cardoso da Silva (menor) Gustavo Cardoso
da Silva (menor) João Gabriel Almeida da Silva (menor) Antonia Lima da Silva Fazenda do Estado de São Paulo Apelados:Eadem
Município de Barueri Vistos. Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça e na sequência tornem-me conclusos.
Intimem-se. São Paulo, 20 de junho de 2022. Des. RICARDO DIP -relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Ricardo Dip
- Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) João Tancredo (OAB: 61838/RJ) - Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) (Procurador) - Humberto Alexandre Foltran
Fernandes (OAB: 142502/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1050650-74.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Embargte: Global Distribuicao de Bens de Consumo Ltda - Embargte: Global
Distribuicao de Bens de Consumo Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal, sobre os aclaratórios opostos. Após, tornem
conclusos. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Mariana Rodrigues Gomes
Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2132014-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro Agravante: Rita de Cassia Messina (Espólio) - Agravado: Estado de São Paulo - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª
Câmara de Direito Público Agravo 2132014-45.2022.8.26.0000 Procedência:Santa Rita do Passa Quatro Relator: Des. Ricardo
Dip Agravante:Espólio de Rita de Cassia Messina Agravada: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. Processe-se o recurso,
intimando-se a agravada para fins de resposta. Intimem-se. São Paulo, 20 de junho de 2022. Des. RICARDO DIP -relator
(Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Italo Junio Messina Tofani - Bruno Reginaldo Messina - Thiago
Jordão (OAB: 204558/SP) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 305
Nº 2135087-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Up!! Solucoes
Publicas e Privadas Eireli - Agravado: Delegado da Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-05), da SECRETARIA DE
ESTADO DOS NEGÓC - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento contra r. decisão que, em sede de Mandado de Segurança nº
1005165-76.2022.8.26.0604 impetrado por UP! Soluções Públicas e Privadas Eirelli em face do Delegado da Delegacia Regional
Tributária de Campinas (DRT-05), indeferiu a tutela liminar pleiteada para a sustação dos efeitos de decisão administrativa que
culminou na cassação da inscrição estadual da agravante, considerando-a inapta para o exercício de sua atividade. Irresignada,
a agravante sustenta não ter havido razoabilidade, tampouco legitimidade e veracidade na medida adotada pela agravada.
Inobservados os princípios do contraditório e da ampla defesa, inviabilizou-se o exercício da atividade empresarial. Aduz, para
mais, ter o agravado extrapolado os limites legais do exercício do poder de polícia, uma vez que, não houve notificação para
levar ao conhecimento da agravante a determinação de suspensão da inscrição estadual, sequer suas justificativas ou indicação
de fatos e fundamentos a embasá-la. Requer efeito suspensivo/ativo, uma vez que se consagrou vencedora em procedimento
licitatório e o impedimento atual ensejará em sua desclassificação do certame, causando-lhe danos irreparáveis ou de difícil
reparação. Recurso tempestivo. Essa, a síntese do necessário. Processe-se sem efeito suspensivo, não avistável, ao menos
prima facie, inadequação da decisão do douto magistrado a quo. Há permissivo para a cassação da eficácia da inscrição
estadual ancorada na inatividade do estabelecimento (art. 31, RICMS), não se apresentando a prova documental abojada
nos autos, ao menos em linha de princípio, persuasiva da tese de que o estabelecimento se manteve ativo. Parece legítimo
considerar que as atividades prestadas pela empresa, ainda que mínguas, eram passíveis de escrituração, recolhimento de
impostos, remuneração de funcionários, não havendo demonstração nesse sentido durante o período em que se dera o ato
fiscalizatório. Diante desse quadro, a despeito do incontroverso risco ao resultado útil do processo, há aparente déficit de
probabilidade do direito invocado, merecendo ser prestigiado, ao menos neste passo processual de cognição não exauriente, o
ato administrativo, ornado por presunção relativa de legitimidade, como corretamente averbou a r. decisão esgrimada. À parte
agravada para, querendo, oferecer contraminuta. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Ricardo Alexandre Bueno
(OAB: 332791/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1057373-51.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: JP Junior Serviços
de Construção Civil e Comercio de Peças para Caldeiras Ltda. - Apelado: Município de São Paulo - Pelo exposto, em decisão
monocrática, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), nega-se seguimento
ao presente recurso, por deserto. Eventual inconformismo em relação à presente decisão será objeto de julgamento virtual,
ficando cientes as partes de que discordância quanto a essa modalidade de julgamento deverá ser manifestada quando da
interposição do recurso. P. R. Intimem-se. São Paulo, 20 de junho de 2.022. AROLDO VIOTTI Relator - Magistrado(a) Aroldo
Viotti - Advs: Rodrigo de Andrade Seron Cardenas (OAB: 288575/SP) - Márcio Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: 312158/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2133274-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Luciane Domingues
de Sousa 38392619889 - Agravado: Secretário da Saúde de Sorocaba - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 11ª Câmara de Direito Público Agravo 2133274-60.2022.8.26.0000 Relator:
Des. Ricardo Dip (DM 59.788) Agravante: Luciane Domingues de Sousa 38392619889 Agravada: Município de Sorocaba
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. A medida de urgência no mandado de segurança não se contempla
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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