TJSP 22/06/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
1570
- ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), DEBHORA
VALARELLI ZAUHY (OAB 377208/SP)
Processo 1001135-60.2020.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Flora - Aparecido Antonio Balestero - - Cleusa Ballestero e outro
- Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes o prazo de
15 dias para alegações finais escritas. Inicialmente, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final e, depois, intime-se as
rés para oferta de suas alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
299625/SP)
Processo 1001300-73.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Silveira
Lara - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LEANDRO
SILVEIRA LARA em face de BANCO PAN S/A, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condena-se o autor no pagamento das custas e despesas processuais e no pagamento da verba honorária no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da causa, observando ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1500641-28.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - PALOMA REGINA PEREIRA - - JAQUELINE DOS SANTOS E SILVA - - LUIS FERNANDO PEREIRA MACIEIRA Vistos. Considerando a decisão liminar proferida em sede de Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, copiada em
fls. 545/547, aplica-se ao réu LUIZ FERNANDO o redutor de pena previsto no artigo 33, §4º da Lei 11.343/2006, diminuindo-se
a pena-base em 1/6. O redutor de 1/6 se mostra razoável já que o réu LUIZ FERNANDO, embora primário, em momento anterior
(dias antes dos fatos relatados na denúncia destes autos) já havia sido abordado portando substâncias entorpecentes, sendo,
nessa oportunidade, concedida para ele a liberdade provisória, o que indica seu envolvimento no tráfico de entorpecentes local.
Assim, com o redutor de 1/6, perfaz-se a pena final, ante a ausência de outras causas de aumento ou diminuição de pena, de 04
(quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado.
Considerando que o réu está preso de forma preventiva desde 16 de abril de 2021, por crime hediondo (tráfico de entorpecente),
sendo ainda primário, e, nos termos do artigo 112, inciso IV da Lei de Execuções Penais necessário o cumprimento, para
progressão, de 40% do tempo de pena, ou seja, 20 meses de cumprimento de pena (ou 01 (um) ano e 08 (oito) meses),
constata-se que o réu LUIZ FERNANDO ainda não perfez o tempo necessário para a progressão ao regime semiaberto. O réu
LUIZ FERNANDO está preso preventivamente há 15 (quinze) meses. Realize-se o aditamento da guia de execução provisória,
encaminhando-a. Aguarde-se, para fins de expedição da guia definitiva, da informação do trânsito em julgado dos recursos
interpostos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 2050003-63.1994.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - MARLENE SANTOS DA SILVA BERTELINE Retirar Formal de Partilha 2ª Via. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2022
Processo 0000029-12.2022.8.26.0315 (processo principal 1001332-49.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Troca
ou Permuta - Alessandra Langella Marchi - Djalma Fernando Poziteli - - Maria Silvia Rodrigues Morais Turelli Poziteli - Vistos.
I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma,
tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Processo 0000497-73.2022.8.26.0315 (processo principal 0000990-36.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Ana Maria de Almeida, também conhecida como Ana Maria de
Almeida Cavalari - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão
saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000623-60.2021.8.26.0315 (processo principal 1001487-52.2019.8.26.0315) - Liquidação por Arbitramento Apuração de haveres - Luiz Rodrigo Miranda - D Roma Construtora Ltda-epp - - Ramon Agostinho Rodrigues - - Túlio Luís de
Oliveira - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os
Embargos de Declaração. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB
350090/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0002617-70.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROSA MARIA
FULINI DEFACIO - BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000246-38.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias.
Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000318-25.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pmg - Artefatos de Arames do Brasil
Eireli-me - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a
existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 42,52) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Requeira o exeqüente
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos
do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOMINGOS ALFEU COLENCI DA SILVA (OAB 58601/
SP)
Processo 1000596-26.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência
da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Recolha-se o mandado expedido, sem cumprimento. Deixo de
condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se o necessário para o autor levantar as diligências não utilizadas. Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos,
tendo em vista que não houve restrição judicial do veículo nestes autos. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º