TJSP 22/06/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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Processo 0006044-85.1999.8.26.0320 (320.01.1999.006044) - Procedimento Comum Cível - Renildo Luiz Bagnoli - Municipio
de Limeira - Pml - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML - Vistos. Fls.558/571:Anote-se a interposição
do agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões
do agravo interposto. Fls.575/578: Intimem-se as partes quanto à concessão do efeito suspensivo pela Segunda Instância.
Aguarde-se o julgamento final do recurso. Intime-se. Limeira, 14 de junho de 2022. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB
105185/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/
SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA
(OAB 165584/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP)
Processo 0006102-19.2021.8.26.0320 (processo principal 1005186-36.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Érica Cristiane Forti Barros Franco - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao parecer técnico apresentado nestes autos, providenciando os esclarecimentos
necessários. Intime-se pelo PORTAL. Após, retornem os autos ao perito. Intime-se. - ADV: ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB
265896/SP), JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 0006167-48.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Roberto Olimpio - Vistos. Ante o pagamento integral
da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado,
oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C.
- ADV: LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP)
Processo 0007116-78.1997.8.26.0320 (320.01.1997.007116) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta Antonio Carlos de Queiroz Telles Engenheer - - Cecilia Colaneri Eigenheer - - Neide Eigenheer de Souza Coelho - - Alceu de
Souza Coelho - - Pedro Mader Meloni - - Maria Cecilia Eigenheer Meloni - Departamento de Estradas de Rodagem do Est de Sao
Paulo Der - Vistos. Ante às alegações trazidas pelos requerentes (fls.627/629), e considerando o recolhimento das despesas
por parte da requerida (fls.631/639), DEFIRO a expedição da carta de sentença em favor do DER- Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, independentemente do pagamento do precatório, que se encontra em aberto. Verificado
pela serventia o recolhimento integral das despesas, conforme certidão de fl.598, expeça-se a competente carta de sentença,
intimando-se a parte para as devidas providências quanto ao seu registro. Após, aguarde-se o pagamento integral do precatório,
com os autos em cartório. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB
300907/SP)
Processo 0007144-41.2000.8.26.0320 (320.01.2000.007144) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa Autoban - Dierberger Agricola Sa 5v 10400 - Ficam
as partes intimadas a se manifestarem dos esclarecimentos prestados pela Srª Perita Judicial às fls.2726/2730. Nada Mais.
Limeira, 15 de junho de 2022 - ADV: JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 16130/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP), MARCELO VIEIRA VON ADAMEK (OAB 139152/SP)
Processo 0007606-60.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Andrea Maria
Pincelli Ferlin Amaro - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento do valor
depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a
extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI
FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 0007627-36.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Neuza Neris
dos Santos - Vistos. Proceda a serventia à retificação do cadastro do valor referente aos honorários conforme requerido. Após,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB
163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0007713-03.2004.8.26.0320 (320.01.2004.007713) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Claudemir Marsal - Municipio de Limeira - Pml - Vistos. Fls.301/302: Defiro o levantamento dos
honorários em favor do Sr. Perito Judicial, através do Portal de Custas. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem
quanto ao laudo pericial de fls.303/316, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), REGINALDO DE
SOUZA ARANTES (OAB 154917/SP)
Processo 0008443-18.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Dolores
Martins Zaneratto - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema
PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP)
Processo 0008945-54.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Osiel Lourenço Caetano - Para o
credor se manifestar sobre a certidão de fls. 16, no prazo legal. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 0008962-90.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Roberto Gomes da Mata FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia
o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se
ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV:
DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP), AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP)
Processo 0009019-11.2021.8.26.0320 (processo principal 1007571-88.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - João Batista Paganin - Vistos. É
caso de acolhimento da impugnação apresentada. Isso porque, como bem sustenta o executado, o exequente não observou o
adequado termo inicial para cômputo dos juros de mora, qual seja, a data do trânsito em julgado (30/06/2021 fls. 677 dos autos
principais). Dispõe o art. 85, §16º, do Código de Processo Civil que: “Quando os honorários forem fixados em quantia certa,
os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.” E vê-se da planilha de fls. 4 que o exequente
efetuou cobrança de juros em período anterior ao trânsito em julgado, pois adotou a data da citação. Portanto, resta patente
o excesso de execução na cobrança pretendida pelo exequente. Pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º