TJSP 22/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
2024
INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS CURIAE” ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO
DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados
na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca
e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na
inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido. D.J.
14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014.” Poderá ainda o requerido, no prazo de 15 dias da execução da liminar (par.
3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se a requerida de que, em caso não exerça seu direito nos prazos
supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde
já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de
remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se
eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 guia FEDTJ cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão
de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1010353-64.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clemencina Ravasquez - - Cleonice
Ravasquez - - Maria José da Costa Ravasquez - Para que seja expedida a Certidão de Honorários, providencie o advogado do
autor o número do Registro Geral de Indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo em vista que nada consta
no documento de fls. 05. Prazo: 10 dias. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP)
Processo 1010355-92.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Sebastião da Silva Vistos. Defiro o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1010391-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neuza Maria Francisco
Mosquete - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 121/127. Defiro a habilitação processual, prosseguindo-se no polo
ativo o Espólio de Neuza Maria Francisco Mosquete, representado pela inventariante Gleica Roberta Mosquete. Anote-se. Após,
tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010513-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Espólio de Neuza Maria
Francisco Mosquete - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 127/128. Da habilitação processual pretendida, passando
a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE NEUZA MARIA FRANCISCO MOSQUETE, representado por sua herdeira e inventariante,
GLEICA ROBERTA MOSQUETE. Anote-se. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se e, após, tornem
conclusos para decisão. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1011906-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Bruno Nogueira da Silva Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 139/148, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSUE DIAS PEITL
(OAB 124258/SP)
Processo 1012046-54.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ângela Maria da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 274. Cumpra-se a parte final da determinação de fls. 254,
remetendo-se os autos ao INSS através do portal eletrônico para apresentação dos cálculos das prestações atrasadas . Intimemse. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1012118-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Fernando Guazelli Souto
de Oliveira - Banco Volkswagen SA - - Ledilaine Silva Ferreira de Souza - Vistos. Nada obstante a Lei que regulamenta a
assistência judiciária definir que basta a simples afirmação para obtenção do benefício, o que se observa atualmente é a
ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam
apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse
motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos,
em que pese o pedido para concessão da gratuidade, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão
dos benefícios da assistência judiciária, providencie a corré Ledilaine Silva Ferreira a juntada dos seguintes documentos: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração
assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos
três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses
(ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido Prazo: 15 dias. Em igual
prazo, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 367/386. Int. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES
(OAB 327331/SP), EDMILSON TEIXEIRA DA SILVA (OAB 432062/SP), TANILA MYRTOGLOU BARROS SAVOY (OAB 131822/
SP), KONSTANTINOS JEAN ANDREOPOULOS (OAB 131758/SP)
Processo 1012938-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natália Pereira de Souza Hynno - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Fica a requerente intimada à retirar no cartório as passagens expedidas, com
destino a Presidente Prudente (ida/volta), em nome da Empresa Guerino Seiscento. - ADV: RENATA ROTELLI LOPES ARMANI
(OAB 340490/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013035-84.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 244/258, intime-se a autora para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), REINALDO MEIRELES FRANCO (OAB 287908/SP)
Processo 1013092-39.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Vistos. Fls. 359/371. Ciente do saldo devedor em relação ao credor fiduciário. Fls. 374/377. Aprovo
a minuta de fls. 375/377. Comunique-se o leiloeiro oficial para que proceda a publicação do edital e as intimações pertinentes.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos datas designadas: o 1º leilão terá início no
01/08/2022 às 11h15, e se encerrará dia 04/08/2022 às 11h15, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor
da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se á sem interrupção o 2º leilão, e se encerrará
no dia 30/08/2022 às 11h15. Proceda a serventia a fixação do edital no átrio do Fórum. Para a validação das instituições
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