Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 22/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

2023

custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA (OAB 377735/SP), WESLEY RICARDO VITORINO (OAB 377776/SP)
Processo 1009196-46.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Recebo a inicial. Levante-se o segredo de justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 189 do
C.P.C. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as partes e a notificação
efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de
busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Fiat/Strada 1.4, cor cinza, ano 2011/2012,
placas EVQ9221, chassi 9BD27833MC7440774, em posse do requerido, no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar,
cite-se o requerido para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e
comprovados pelo credor às fls. 17/18. Esse entendimento está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento
do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: “RELATOR : MINISTRO LUIS
FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA
ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES
RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS
CURIAE” ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETOLEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao
devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade
do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014.”
Poderá ainda o requerido, no prazo de 15 dias da execução da liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta
em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá
permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso,
deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado
o recolhimento da taxa (R$16,00 guia FEDTJ cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no
cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009239-80.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Recebo a inicial. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material
existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º,
do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/
modelo Honda/CG 160 FAN, ano/modelo 2019/2019, cor vermelha, chassi 9C2KC2200KR081996, placas DYI2870, em posse
do requerido, no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, no prazo de cinco (05)
dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 31. Esse entendimento
está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do
Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: “RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO
NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS CURIAE” ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.
10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial
provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014.” Poderá ainda o requerido, no prazo de 15 dias da execução da
liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu
direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora
ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de
multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 guia FEDTJ cód. 434-1), providencie
a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009252-79.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Recebo a inicial. Levante-se o segredo de justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 189 do
C.P.C. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as partes e a notificação
efetuada / protesto induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO
a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Honda/CG 160 Flex Titan,
ano/modelo 2021/2022, cor vermelha, placas FZW8B36, chassi 9C2KC2210NR042961, em posse da requerida, no endereço
constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se a requerida para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade
da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 04. Esse entendimento está em consonância
com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe
Salomão, in verbis: “RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM
E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo