TJSP 22/06/2022 - Pág. 858 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
858
CLAUDINEI EREDIA FERREIRA (OAB 375603/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 0003616-62.2004.8.26.0286 (286.01.2004.003616) - Procedimento Comum Cível - Consórcio - G.A.B.C. - Ciência
do AR de fls. 543 devolvido cumprido negativo - mudou-se. - ADV: VANESSA REGINA PIUCCI (OAB 199992/SP), HUMBERTO
RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0011936-33.2006.8.26.0286 (286.01.2006.011936) - Procedimento Comum Cível - Idoso - Hilário Rodrigues da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ao requerente: alvará disponível para impressão e encaminhamento - ADV:
DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000129-42.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - PADOVANI E PADOVANI LTDA Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: ANA
MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1000832-65.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Martins de
Oliveira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu - Em fase de saneamento, verifico que há preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam. A fim de evitar a extinção prematura da ação, e considerando a informação de que, à data dos fatos, a
administração do hospital estava sob a responsabilidade de terceiro, fixo o prazo de 15 dias para que a autora regularize o polo
passivo da ação, providenciando a substituição indicada. Feito isso, tornem conclusos. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA
ALMEIDA (OAB 409661/SP), RENE PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP)
Processo 1001063-92.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1009800-72.2021.8.26.0269 - 2ª Vara Cível)
- M.D.S. - Ciência de pg. 35. - ADV: GUSTAVO BERNARDES FEICHTENBERGER (OAB 316774/SP)
Processo 1001277-83.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos
de prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001520-03.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Roseli de Oliveira Rizatto
- Vistos. Antes de homologar o acordo, indique a parte executada qual valor bloqueado de cada executado deverá ser levantado
pelo exequente para totalizar o valor que constante na minuta do acordo de págs. 288/289. Com a informação, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 214511/SP)
Processo 1002266-26.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vita Componentes
para Esquadrias Ltda Epp - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e da certidão de pgs. 151. Manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003556-76.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Allianz Seguros
S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1004742-03.2022.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Wms Supermercados
do Brasil Ltda. - Vistos. Págs. 114/116: Defiro prazo de 15 (quinze) dias para depósito da caução. Aguarde-se pela juntada do
respectivo comprovante e, após, cumpra-se a decisão de págs. 110/111. Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1004830-41.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Casa Bugre Sementes Ltda Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV:
SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1004997-58.2022.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivanize de Cássia Alves
- Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CLAYTON DE SOUZA
FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1005523-59.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Rodrigues da
Silva Gervasio - - Barbara Rodrigues Gervasio - - Tatiana Rodrigues Gervasio - - Tatiele Rodrigues Muniz - Vistos. 1. Dê-se vista
dos autos ao representante do Ministério Público conforme determinado à pág. 84, item 2. 2. Defiro a expedição de novo ofício
ao Banco Santander, agência 0846, solicitando que encaminhe à este Juízo o extrato completo da conta corrente nº 0033-084610020612 e da conta poupança nº 0033-0846-600076300, de titularidade de Vicente Casemiro Gervásio, CPF 438.396.149-63,
desde o dia 12/07/2021 até a presente data. Deverá informar, também, se com relação ao título de capitalização EBB84010893,
existem valores a serem levantados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Ofício. Providencie a serventia o
necessário para encaminhamento. 3. No mais, aguarde-se pela resposta do ofício expedido à pág. 90. Int. - ADV: DANIELA
LUIZA FORNARI (OAB 297918/SP)
Processo 1005560-52.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda.
- Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV:
JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP)
Processo 1005658-71.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - M.S.S. - Vistos. Ciência às
partes do ofício juntado à pág. 163. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para citação do requerido no endereço da clínica
onde se encontra internado. Int. - ADV: RENATA GEROTE (OAB 407669/SP)
Processo 1005725-02.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dorislande Botelho
Silva - Vistos. 1. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. 2. A parte autora formula pedido de gratuidade
da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento
e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os
requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da
gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a
parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com a Constituição Federal
de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°,
LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos:
a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal,
na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo. Int. - ADV: GEORGE
FRANCIS DIAS RICHARDSON (OAB 442363/SP)
Processo 1005750-15.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000018-46.2022.4.03.6142 - 1ª Vara Federal) Transbrasiliana Concessionaria de Rodovia Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie a parte autora o recolhimento da diligência
do oficial de justiça. Após, se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as homenagens deste
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