TJSP 23/06/2022 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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comprovando-se nos autos do processo mensalmente, sob pena de execução forçada. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ZANARDO
(OAB 359964/SP)
Processo 0000829-74.2021.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Urgência - Marcelo Alessandro Conto - Ante
o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTO este
Cumprimento de Sentença movido por Marcelo Alessandro Contó em face da Fazenda Pública Estadual, determinando o seu
arquivamento. Expeça-se MLE, conforme requerido. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0001283-93.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Felix Valdeci Perez - Vistos. Intime-se a vítima para retirar o notebook, no prazo de quinze dias, lavrando-se o respectivo auto
de entrega. Caso não compareça, providencie a destruição do objeto. Intimem-se. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/
SP)
Processo 0001445-21.1999.8.26.0315 (315.01.1999.001445) - Outros Feitos não Especificados - Ato / Negócio Jurídico Irineu Belinassi - - Maria Ana Bertanha Belinassi e outros - Florisvaldo Pivetta - - Rosa Maria de Oliveira Pivetta - - Espólio de
Flávio Pivetta - - Lucia Belinassi Pivetta - - Antonio Silvio Belinassi Filho - - Yolanda Belinassi - - Antonia Aparecida Belinassi
Arruda - - Silvio Belinassi - - João Pivetta - - Antonio Silvio Belinassi e outros - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fls.
694. Intimem-se. - ADV: FERNANDO WILIANS FIOROTTO (OAB 196009/SP), PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP),
NEWTON GAZONATO (OAB 101255/SP), ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES
GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 0003664-55.2009.8.26.0315 (315.01.2009.003664) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão /
Autorização - Maria Rosa Rodrigues da Silva Ribeiro - Edvaldo Luiz Francisco - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo,
nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por
Maria Rosa Rodrigues da Silva Ribeiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento,
cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), MICHELE JOVELLI OLIVA
(OAB 428193/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 1000299-19.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milena
Zambianco Ribeiro - - Miguel Zambianco Ribeiro - - Bruna Zambianco dos Santos Ribeiro - Ulisses Ricardo Ribeiro - V i s t o s,
Manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o teor da cota Ministerial de fl. 50. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON
(OAB 100675/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP)
Processo 1000310-48.2022.8.26.0315 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Vaga em creche - E.A.M. - - R.A.M.A. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicialmente formulado, tornando definitiva a tutela antecipada, para determinar que
o MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, disponibilize, imediatamente, ao autor, umavaga nacreche, próxima de sua residência,
sob pena de multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais). Condeno a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios
da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil/15. Transitando em julgado da sentença, remetam-se os autos do processo ao arquivo, cumpridas as formalidades legais.
- ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1000336-46.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Não
ocorrida a citação do réu, lícito ao autor desistir parcial, ou totalmente, dos pedidos, sem a manifestação favorável da outra
parte. A cognição objetiva e sua abrangência, antes da integralização da relação jurídica processual, pertence ao autor. Destarte,
com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão movida por
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Luiz Paulo de Almeida, sem resolução de mérito, determinando
o seu arquivamento. Expeça-se alvará para levantamento do valor excedente, referente as diligências de Oficial de Justiça, em
favor da autora. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000442-42.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irmaos Dalaneze
Ltda - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o vencido, via postal, para comprovar o
recolhimento das custas finais, no prazo de trinta dias, informando-lhe o valor. Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa,
encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa
necessárias, onde aguardarão a satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), CÉLIO ROBERTO CUNHA MELLO FILHO (OAB 177967/SP), CINTHIA HIALYS
KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP)
Processo 1000461-14.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Cuziol
- - Roseli Aparecida Raymundo Cuziol - BANCO DO BRASIL S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus regulares
efeitos, o acordo entabulado entre as partes, constante de fls. 168/170, nos autos desta ação de Embargos à Execução promovida
por Antonio Cuziol e outros em face do Banco do Brasil S/A, que contou, inclusive, com anuência do Ministério Público. Em
consequência, julgo EXTINTO os Embargos e, também, os autos da ação de Execução originária nº 1000916-13.2021, nos
termos do artigo 487, III, c/c artigo 922, II e, 925, todos do Código de Processo Civil/15. Traslade-se cópia. Intimem-se os
executados para efetuar o pagamento da segunda parcela da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de
recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento
CG nº 12/08, da ECGJESP, em quinze dias, sob pena de inscrição. Nem se alegue a inexistência do recolhimento da segunda
parcela da taxa judiciária, em virtude de acordo celebrado antes da prolação de sentença, pois, o processo de execução se
extingue com uma sentença de caráter meramente terminativo. Não se trata de uma sentença de mérito, mas, uma sentença
em que o juiz se limita a declarar extinta a execução, após ocorrer o adimplemento da cobrança. - ADV: THIAGO VEDOVATO
INNARELLI (OAB 207756/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000485-76.2021.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Antonio Cuziol Filho - BANCO DO BRASIL S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus regulares efeitos, o acordo
entabulado entre as partes, constante de fls. 315/317, nos autos desta ação de Embargos à Execução promovido por Antonio
Cuziol Filho em face do Banco do Brasil S/A. Em consequência, julgo EXTINTO os Embargos e, também, os autos da ação de
Execução originária nº 1000924-24.2020, nos termos do artigo 487, III, c/c artigo 922, II e, 925, todos do Código de Processo
Civil/15. Traslade-se cópia para os autos principais. Intime-se o executado para efetuar o pagamento da segunda parcela da
taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro, do
artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP, em quinze dias, sob pena de inscrição.
Nem se alegue a inexistência do recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária, em virtude de acordo celebrado antes da
prolação de sentença, pois, o processo de execução se extingue com uma sentença de caráter meramente terminativo. Não
se trata de uma sentença de mérito, mas, uma sentença em que o juiz se limita a declarar extinta a execução, após ocorrer o
adimplemento da cobrança. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO VEDOVATO INNARELLI
(OAB 207756/SP)
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