TJSP 23/06/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2006
BEN (OAB 102257/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROSANGELA
LUCIMAR CARNEIRO (OAB 261975/SP)
Processo 0000335-24.2022.8.26.0333 (processo principal 3001738-89.2013.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença em que houve o pagamento do débito e o exequente pugnou pela extinção. Assim, diante da satisfação da obrigação,
julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após o pagamento das custas finais
pela parte executada, se o caso, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 0000448-12.2021.8.26.0333 (processo principal 0000203-45.2014.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos de Souza - - Fabricio Assad - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença em que houve o pagamento do débito e o exequente pugnou pela extinção. Assim, diante da satisfação da obrigação,
julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se os dados constantes do
formulário de fl. 92. Após o pagamento das custas finais pela parte executada, se o caso, arquivem-se estes autos, observadas
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1000050-14.2022.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.J.S.S. - Vistos. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por consequência, julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Solicite-se a
devolução da carta precatória de páginas 42/43. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA LIMA FREITAS (OAB 412866/SP)
Processo 1000055-36.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Fernando Cruzeiro 21497686822 - Fernando Cruzeiro - Cofilub Comercio de Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a
petição e documentos de fls. 173/179. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), VANDERLEI
DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 1000139-37.2022.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.M.A. - Autos com vista à parte autora
para manifestação acerca do laudo social juntado às páginas 43/48. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/
SP)
Processo 1000867-15.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson Felipe
Paludetto - - Lucas Eduardo Paludeto - Gustavo Godoi Faria e outros - Gustavo Godoi Faria - - Aline Soares Gomes Fantin - Jairo Eduardo Murari - - Simone de Souza Tavares Nunes - Jefferson Felipe Paludetto e outro - Autos com vista aos requeridos
para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias. - ADV: JAIRO EDUARDO MURARI (OAB 184711/SP), ALINE SOARES
GOMES FANTIN (OAB 169813/SP), SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO (OAB 198632/SP), LÍVIA ZAMPIERI
FONSECA (OAB 355370/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0000017-75.2021.8.26.0333 (processo principal 3001892-10.2013.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - MAURICIO ALVES NUNES - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se o pagamento do Precatório. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/
SP)
Processo 0000104-31.2021.8.26.0333 (processo principal 1000014-11.2018.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.M.B. - E.S. - Vistos. Por ora, nos termos do artigo 854, § 2º, do novo Código de Processo Civil,
intime-se o executado, na pessoa de sua procuradora, para que, caso queira, apresente impugnação ao bloqueio efetivado por
meio do SisbaJud, no prazo de 05 dias, comprovando qualquer das matérias previstas nos incisos do § 3º do mesmo artigo, sob
pena de conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP), PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA
(OAB 137796/SP)
Processo 0000132-09.2015.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.R.S. Vistos. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 0000207-82.2014.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE CARLOS
GIGLIOLI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Acolho os embargos de declaração, uma vez que, no caso, houve erro material na
sentença ao arbitrar os honorários advocatícios sobre o valor do proveito econômico obtido. Com efeito, nas situações em que
o valor do proveito econômico e/ou da causa é irrisório ou inestimável, como no caso, em que o valor é irrisório, os honorários
devem ser arbitrados por equidade, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e não nos termos do artigo 85, §
2º, do mesmo Código. Nesse sentido: “O CPC/2015 pretendeu trazer mais objetividade às hipóteses de fixação dos honorários
advocatícios e somente autoriza a aplicação do § 8º do artigo 85 - isto é, de acordo com a apreciação equitativa do juiz - em
situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, estejam presentes os seguintes requisitos: 1) proveito econômico
irrisório ou inestimável, ou 2) valor da causa muito baixo. Precedentes.”. Portanto, retifico o erro material, a fim de arbitrar os
honorários advocatícios dos procuradores dos exequentes no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/
SP)
Processo 0000214-74.2014.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FLÁVIO LUIZ
ADÃO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Acolho os embargos de declaração, uma vez que, no caso, houve erro material na
sentença ao arbitrar os honorários advocatícios sobre o valor do proveito econômico obtido. Com efeito, nas situações em que
o valor do proveito econômico e/ou da causa é irrisório ou inestimável, como no caso, em que o valor é irrisório, os honorários
devem ser arbitrados por equidade, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, e não nos termos do artigo 85, §
2º, do mesmo Código. Nesse sentido: “O CPC/2015 pretendeu trazer mais objetividade às hipóteses de fixação dos honorários
advocatícios e somente autoriza a aplicação do § 8º do artigo 85 - isto é, de acordo com a apreciação equitativa do juiz - em
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