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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2011

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2011

Processo 1000183-90.2021.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Valentim
Leme - Epp - Vistos. Ante o decurso do prazo para o executado informar o nome e a localização do ferro velho em que alega
que entregou o veículo ou apresentar os documentos pertinentes, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da
justiça (fl. 93), fixo-lhe multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito. Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, com
reiteração automática por trinta dias, modalidade alcunhada de teimosinha, até o limite de R$ 27.899,28, das contas bancárias
da parte executada.Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueandose o excedente, se o caso, em 24 horas. Sem prejuízo, proceda a serventia ao bloqueio de transferência e circulação sobre o
veículo VW/GOL 1.0 2000/2001, placa BUS5250 por meio do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB
341476/SP)
Processo 1000304-84.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Luiz
Izar - Banco Pan S/A - V. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial o acordo entabulado
entre as partes (fls. 158/160), bem como para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta
a audiência agendada às fls. 23/24. Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$
2.300,00, em favor do autor e de R$ 6.781,85 ao Banco requerido, mediante apresentação de formulários próprios devidamente
preenchidos. Após, providencie a serventia a expedição dos mencionados mandados, observando os respectivos formulários.
P. I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO (OAB 274715/SP)
Processo 1000376-08.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Antonio
Lazaro Garro - Vistos. Recebo o recurso interposto. À parte contrária para as contrarrazãos no prazo legal. Com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Jaú/SP, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/
SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
Processo 1000552-21.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Valdete Belphman
Orti Lopes - Vistos. O exequente, às fls. 91/92, pretende que o executado apresente prova de que o apartamento e os bens
existentes no local pertencem a sogra do mesmo, fundamentando seu pedido no art. 373, do CPC. Entretanto, tal incumbência
só é possível exigir-se da própria sogra do executado, a qual não compõe a lide. Assim, indefiro o pedido de intimação do
executado para que apresente provas de que o apartamento e os bens existentes no local pertencem a sua sogra, bem como
indefiro o pedido de arrombamento. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI
(OAB 341476/SP)
Processo 1000643-77.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Divaldo
Francisco Sertanejo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a r. Sentença de fls. 181/184 por seus próprios fundamentos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/
SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), DIEGGO RONNEY
DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), LORENA NASCIMENTO BRACALE (OAB 442039/SP)
Processo 1000727-78.2021.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Vladimir Angelo Caversan - Vistos. Recebo o recurso interposto. À parte contrária para as contrarrazãos
no prazo legal. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Jaú/SP, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
Processo 0000129-44.2021.8.26.0333 (processo principal 0000464-34.2019.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Óticas Carol - Luiz de Almeida Sales Filho Me - Autos com vista ao requente para se manifestar sobre
deposito judicial efetuado pela executada conforme guia de fls. 89 e comprovante de pagamento de fls. 95. - ADV: RUAN
FELIPE PEREIRA (OAB 416496/SP)

MACAUBAL
Criminal
1ª Vara
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Execrim 1.179.737 - Justiça Pública X Joaquim Lauro Gonçalves Neto -Vistos.Tendo em vista que houve extinção da
punibilidade às fls. 90, expeça-se alvará de soltura em favor do(a) executado(a) para encaminhar ao IIRGD para as devidas
anotações. Int. Christian Procopio de Oliveira Rebua (OAB/SP 225.628); Sidney Seidy Takahashi (OAB/SP 242.924).
Execrim 1.096.988 - Justiça Pública X Marte Clei Fogaça da Silva - Vistos. Expeça-se ofício ao juízo do conhecimento
informando que os depósitos realizados nos autos 0019454-02.2009.8.26.0664, contas judiciais 4600116876813, 4800114744009,
3700123445593, e 1300115850463, referem-se à pena de multa paga em favor da vítima, conforme r. sentença, esclarecendo
que a transferência solicitada tem por finalidade possibilitar o levantamento do valor pela vítima nos autos deste processo de
execução penal. Adv: Wellington José Pedroso (OAB/SP 292.878)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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