TJSP 23/06/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2013
40.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara
Judicial; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB
441633/SP)
Processo 0000041-66.2022.8.26.0334 (processo principal 1000753-78.2018.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - C.P.L.S. - - B.V.S.S. - - E.G.S.S. - C.J.N.S. - ACOLHO
a justificativa apresentada pelo devedor e deixo, por ora, de decretar sua prisão civil. Intimem-se os exequentes para que
informem se desejam suspender a execução ou transmudá-la para outro meio, no prazo de 15 (quinze) dias, como requerido
pelo Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP), ISABELA ANTONIETA CELLES (OAB
405044/SP)
Processo 0000090-10.2022.8.26.0334 (processo principal 1000811-47.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Otavio de Oliveira - - Marcos Antonio de Oliveira - - Marly de Oliveira - - Neusa Ribeiro - Elaine Graciano Pereira de Oliveira - Sabemi Seguradora S.a. - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento, no prazo
de 15 (quinze) dias, das Custas em aberto no(s) valor(es) de: - R$159,85 referente à taxa judiciária Guia DARE. A(s) guia(s)
DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento do peticionamento eletrônico pelo advogado, nos
termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP),
RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0000096-17.2022.8.26.0334 (processo principal 1000363-79.2016.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.R.S. - V.R.S. - 1- Determino o levantamento, em favor do requerente, do valor de
R$ 831,91, depositado às fls. 51. 2.1- Expeça-se MLE conforme o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico apresentado nos autos (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão
ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato
contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui
prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em
moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que
será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila
ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, intime-se o requerido para pagamento do débito alimentar
remanescente, no importe de R$ 1.393,80 apontado as fls. 56/57, mais as prestações que se vencerem no curso da demanda,
no prazo de 03 (tres) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente
por copia digitada, como mandado. Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB
341012/SP)
Processo 0000111-83.2022.8.26.0334 (processo principal 1000324-82.2016.8.26.0334) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Maccaferri do Brasil Ltda - Cautex Florestal Ltda e outros - Vistos. 1- Considera-se válida a
citação de Maria Aparecida Poltronieri Machado, entregue e recebida sem ressalvas pelo funcionário da portaria de condomínio
edilício (art. 248, §4º, CPC). No presente caso, a cópia da carta de citação e o Aviso de Recebimento juntada aos autos a fls.
177, traz a informação que a citação foi entregue no endereço da requerida sem qualquer ressalva de que a requerida não mais
tivesse residência naquele local. 1.1- Considerando as diligências frustradas da parte na tentativa de localização do requerido
Getúlio Ferreira Júnior, defiro, por ora, a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud, RenaJud e SerasaJud, mediante
recolhimento da respectiva taxa, ressalvada a isenção decorrente da gratuidade de justiça e das diligências a requerimento da
Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (arts. 91 e 98 do CPC). 2- Se infrutíferas será analisada a
necessidade de expedição de ofícios ao INSS, órgãos do Sistema Único de Saúde SUS, concessionárias de serviços públicos
(água, luz, energia elétrica) e empresas de telefonia. 3- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as
tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de
órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 4- Com o resultado, intime(m)-se
o(s) autor(a)(s)(es) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) indicar o(s) endereço(s)
onde pretender a citação. Caso se trate de endereço já diligenciado, a parte será intimada para se manifestar novamente.
5- Cabe à z. Serventia atualizar o endereço da parte nos dados do processo e controlar os endereços diligenciados mediante
uso de anotações ou certidões nos autos. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 150926/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP),
FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Processo 0000133-44.2022.8.26.0334 (processo principal 1000356-14.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Junior de Brito - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Intimação
da(s) parte(s) executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das Custas em aberto no(s) valor(es) de: - R$159,85
referente à taxa judiciária Guia DARE. A(s) guia(s) DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento
do peticionamento eletrônico pelo advogado, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. - ADV:
ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA PAULA
FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP)
Processo 0000134-29.2022.8.26.0334 (processo principal 1000409-29.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Severino - Edson Cerzeti Gonzales - 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal
e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida
pela diligência, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte
contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a
resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado
aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante
indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de
lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente
o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço
informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV;
917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s)
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