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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2015

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2015

renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud; III- a expedição de certidão de inteiro teor da decisão judicial transitada em
julgado para fins de protesto (art. 517 do CPC); e IV- a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros de proteção
ao crédito pelo sistema SerasaJud (art. 782, §§3º a 5º, do CPC). Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas,
prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao RenaJud Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no
prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor
de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda
(art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). II- Quanto
ao InfoJud Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art.
121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento
no prazo de 15 dias. 10- No mais, vale dizer que a pesquisa de imóveis pela Central de Registradores ou ARISP é ônus da
parte interessada, devido ao caráter público das informações de registro, sendo isenta de emolumentos para os beneficiários
de gratuidade de justiça (art. 98, IX, do CPC). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE IMÓVEIS VIA ARISP Exequente que é beneficiária da gratuidade da
justiça Benefício que abrange as taxas judiciais e os emolumentos devidos a registradores em decorrência de ato necessário
à continuidade do processo (nos termos do art. 98, § 1º, I e IX, do CPC/2015) Nos termos do art. 438, I, do CPC/2015, o juiz
requisitará às repartições públicas em qualquer tempo as certidões necessárias à prova das alegações da parte, o que embasa
o pedido de pesquisa de bens via ARISP Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 202515454.2021.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021) INVENTÁRIO. Decisão que indefere pedido de expedição
de ofícios a Cartórios de Registros de Imóveis, para realização de pesquisas da existência de bens junto ao sistema ARISP.
Manutenção. Gratuidade processual concedida initio litis. Pesquisa sobre a existência de bens e juntada de certidões atualizadas
das matrículas dos imóveis são providências atribuíveis à própria parte. Deverá a agravante dirigir-se ao Oficial de Registro de
Imóveis e pleitear certidões imobiliárias isentas do pagamento de custas e de emolumentos. A providência cabe diretamente à
parte, que se for o caso deve pedir a isenção ao Oficial do Registro de Imóveis. Recomendação ao Juízo a quo para que, antes
de analisar os pedidos que lhe são endereçados, providencie a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público oficiante.
Recurso desprovido, com recomendação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247574-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco
Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/12/2019;
Data de Registro: 19/12/2019) Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumprase por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Intimação do exequente para manifestar
em prosseguimento sobre as pesquisas de fls. 56/138, no prazo de 15 (quinze) dias) - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ), MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/
RJ), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP)
Processo 0000161-51.2018.8.26.0334 (processo principal 1000344-39.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Lenita Sanches de Morais e outro - Vistos. 1- Defiro a pesquisa Renajud em
nome do(a)(s) executado(a)(s), considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal. 2- Proceda a z. Serventia
à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso,
sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas,
prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao RenaJud Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo
de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor de
avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art.
871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Certifique-se
o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que
possível. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 340/343. Intime-se. - ADV: RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000161-51.2018.8.26.0334 (processo principal 1000344-39.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Lenita Sanches de Morais e outro - Para a realização da(s) diligência(s)
solicitada(s), providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no
art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda
não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), RONALDO RINALDINI (OAB 347913/SP)
Processo 0000195-84.2022.8.26.0334 (processo principal 1000819-53.2021.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Luzinete Alves Santos - O artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, dispõe que é
dever das partes “declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde
receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”. No
mesmo sentido, dispõe o parágrafo terceiro do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil que: “ § 3ºNa hipótese do § 2º,
incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
juízo, ...” Assim, considero válida a intimação do executado enviada para o endereço onde regularmente citado. Aguarde-se
o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação pelo executado. Int. - ADV: MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 0000240-59.2020.8.26.0334 (processo principal 1000114-26.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Moacir Mesquita Sociedade de Advogados - José Adenilson Rondina - - Antônio Carlos Gonçalves
- - Transportes Toniato Ltda - - Seguradora Generali Brasil Seguros - Sobre a petição/depósito de fls. 224/226, manifeste
o(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO MARRUBIA PEREIRA (OAB 105851/SP), MOACIR CARLOS
MESQUITA (OAB 18053/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB
54752/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), PEDRO HENRIQUE GUEDES
COELHO (OAB 382864/SP)
Processo 0000336-74.2020.8.26.0334 (processo principal 1001583-02.2019.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Roseli Ribeiro de Oliveira - Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos
- - Amasep - Associação Mutua de Assistente aos Servidores Públicos - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros S.a - Profee Corretora de Seguros S/A - - Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda, - - Rafael Luiz Moreira de
Oliveira - - Elisa Soares de Jesus - Sobre a petição/documento de fls. 143/144, manifeste o(a) exequente no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), NATALIE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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