TJSP 23/06/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2021
lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente
o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço
informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV;
917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s)
para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica
desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia,
certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921,
§2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das
peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. 9- Se o bloqueio for negativo ou
insuficiente e havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I,
do CPC, defiro desde logo: I- a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; II- a pesquisa
das 03 últimas declarações do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud; III- a expedição de certidão de
inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado para fins de protesto (art. 517 do CPC); e IV- a inclusão do nome do(a)
(s) executado(a)(s) nos cadastros de proteção ao crédito pelo sistema SerasaJud (art. 782, §§3º a 5º, do CPC). Nessa fase, o
processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao RenaJud Se positivo o bloqueio,
intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver
mais de um, bem como para trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado
pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo
nos autos (art. 845, §1º, do CPC). II- Quanto ao InfoJud Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de
justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s)
exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. 10- No mais, vale dizer que a pesquisa de imóveis
pela Central de Registradores ou ARISP é ônus da parte interessada, devido ao caráter público das informações de registro,
sendo isenta de emolumentos para os beneficiários de gratuidade de justiça (art. 98, IX, do CPC). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE IMÓVEIS VIA ARISP
Exequente que é beneficiária da gratuidade da justiça Benefício que abrange as taxas judiciais e os emolumentos devidos a
registradores em decorrência de ato necessário à continuidade do processo (nos termos do art. 98, § 1º, I e IX, do CPC/2015)
Nos termos do art. 438, I, do CPC/2015, o juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo as certidões necessárias à
prova das alegações da parte, o que embasa o pedido de pesquisa de bens via ARISP Decisão reformada RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2025154-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Tupã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021) INVENTÁRIO. Decisão
que indefere pedido de expedição de ofícios a Cartórios de Registros de Imóveis, para realização de pesquisas da existência
de bens junto ao sistema ARISP. Manutenção. Gratuidade processual concedida initio litis. Pesquisa sobre a existência de bens
e juntada de certidões atualizadas das matrículas dos imóveis são providências atribuíveis à própria parte. Deverá a agravante
dirigir-se ao Oficial de Registro de Imóveis e pleitear certidões imobiliárias isentas do pagamento de custas e de emolumentos. A
providência cabe diretamente à parte, que se for o caso deve pedir a isenção ao Oficial do Registro de Imóveis. Recomendação
ao Juízo a quo para que, antes de analisar os pedidos que lhe são endereçados, providencie a remessa dos autos ao órgão do
Ministério Público oficiante. Recurso desprovido, com recomendação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247574-40.2019.8.26.0000;
Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do
Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da
pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Intimação
do(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao item 7
da decisão de fls. 386/388). - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000415-19.2021.8.26.0334 (processo principal 1000821-91.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Dirceu Pereira Mendonça - Fls. 77/78: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Anote-se. Fls. 78/79: Intime-se o executado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA
NETO (OAB 386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000588-14.2019.8.26.0334 (processo principal 1000728-65.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - V.T.S. e outro - L.F.A.E. - Fls. 766/767: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para no prazo
improrrogável de 05 dias junte autos seu livro de registro de duplicatas (ou escrituração eletrônica das mesmas), informando
valores e datas de pagamentos das duplicatas a receber, bem como seus devedores. Sem prejuízo, reiterem-se os oficios não
respondidos, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de incorrer no crime de desobediência. - ADV:
LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP)
Processo 1000407-88.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ralf Antonio da
Silva - Junte o(a) autor(a) comprovante de residência atualizado e certidão negativa da Justiça Federal no tocante às ações
previdenciárias em nome do(a) mesmo(a). Prazo para o(a) autor(a) providenciar o que acima determinado: 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Cumpra-se e Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO CHIQUINELI (OAB 390098/SP), TIAGO RODRIGO
FULIOTO (OAB 397821/SP)
Processo 1000472-20.2021.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
140: Expeça-se carta precatória para busca e apreensão do veículo objeto da demanda e citação do requerido, observado o
novo endereço indicado pela requerente. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000478-27.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Erica Fernanda Alves
Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Sobre o laudo pericial de fls. 185/201, manifestem-se as partes no prazo
comum de 15 dias, mesmo prazo em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. - ADV:
ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 1000501-75.2018.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Posto Cosmorama Ltda
Epp - Inaildo Oliveira Costa e outro - 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via
SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme
o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) exequente(s)
para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido
o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º