TJSP 23/06/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2020
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas
processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a
vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o
Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja
custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se,
fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000937-55.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jalile Chamas Rampasso
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1- Determino o levantamento, em favor da requerente, do valor de
R$ 1.327,17, depositado às fls. 571/572. 2.1- Expeça-se MLE conforme o formulário para solicitação do MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico juntado às fls. 577 (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos,
para levantamento. Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade
em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido
ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no
sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento
bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114
das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art.
1.265 das NSCGJ). 3- Eventual debito remanescente, deverá ser objeto do incidente de cumprimento de sentença, na forma
já determinada (fls. 563/564). 4- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184,
parágrafo único, das NSCGJ). Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES
(OAB 276029/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000971-72.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcelo
de Olivera - Vistos. Diante do incidente de cumprimento de sentença criado e nada mais restando a ser deliberado, arquivese com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), SILVIO
JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1500030-60.2022.8.26.0334 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ HENRIQUE
MORICONI SILVEIRA - - THIAGO HENRIQUE DA SILVA - - WILSON MORAIS ALVES DA CUNHA - - NILTON DOS SANTOS
DOIMO FERREIRA - Por tratar-se de erro de ordem material, corrijo parcialmente o despacho de fls. 339, para constar o
seguinte: Considerando que o Dr. Carlos Danilo Ribeiro, advogado constituído do réu Luiz Henrique Moriconi Silveira (fls. 170),
regularmente intimado não apresentou defesa previa, destituo-o do cargo. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls.
339. Int. - ADV: CARLOS DANILO RIBEIRO (OAB 371660/SP), VANESSA DE ALMEIDA (OAB 311673/SP), CARLOS VINICIOS
CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 1500256-02.2021.8.26.0334 (apensado ao processo 1500281-15.2021.8.26.0334) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - R.S.S.C. - Vistos. Considerando que nos autos principais foi proferida
sentença transitada e julgada, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP),
CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/SP)
Processo 7007575-70.2014.8.26.0576 (982454/3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON
GONÇALVES - Vistos. Antes de designar nova audiência de justificação e determinar a intimação do sentenciado no endereço
de fls. 689, expeça-se ofício à delegacia de Polícia de Auriflama requisitando concurso policial com a finalidade de verificar se
o sentenciado EVERTON GONÇALVES, CPF - 384.521.148-26, RG - 46262486-SSP/SP, Pai - Ademir Gonçalves, Mãe - Jeni
De Oliveira Cordeiro, reside no endereço Rua João Pacheco de Lima, 4483, centro, Auriflama/SP, CEP 15350-000. Serve o
presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI (OAB 400855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 0000206-16.2022.8.26.0334 (processo principal 1000894-63.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Deficiente - José Guedes dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se o executado para
apresentação de memória de cálculo do débito atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO
(OAB 386346/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 0000377-80.2016.8.26.0334 (processo principal 0000464-70.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Cautex Florestal Ltda - 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal
e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida
pela diligência, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte
contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a
resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado
aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante
indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de
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