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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2022

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2022

executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo
de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar
as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial
vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar
prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa
de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e
841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em)
resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para
se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do
limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os
autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio
for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se
manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento
da ordem e intimação das partes para se manifestarem. 9- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e havendo requerimento
do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- a pesquisa
e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; II- a pesquisa das 03 últimas declarações do imposto de
renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud; III- a expedição de certidão de inteiro teor da decisão judicial transitada em
julgado para fins de protesto (art. 517 do CPC); e IV- a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) nos cadastros de proteção
ao crédito pelo sistema SerasaJud (art. 782, §§3º a 5º, do CPC). Nessa fase, o processo deverá tramitar na fila pesquisas,
prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao RenaJud Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no
prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor
de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda
(art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). II- Quanto
ao InfoJud Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art.
121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento
no prazo de 15 dias. 10- No mais, vale dizer que a pesquisa de imóveis pela Central de Registradores ou ARISP é ônus da
parte interessada, devido ao caráter público das informações de registro, sendo isenta de emolumentos para os beneficiários
de gratuidade de justiça (art. 98, IX, do CPC). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE IMÓVEIS VIA ARISP Exequente que é beneficiária da gratuidade da
justiça Benefício que abrange as taxas judiciais e os emolumentos devidos a registradores em decorrência de ato necessário
à continuidade do processo (nos termos do art. 98, § 1º, I e IX, do CPC/2015) Nos termos do art. 438, I, do CPC/2015, o juiz
requisitará às repartições públicas em qualquer tempo as certidões necessárias à prova das alegações da parte, o que embasa
o pedido de pesquisa de bens via ARISP Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 202515454.2021.8.26.0000; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 19/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021) INVENTÁRIO. Decisão que indefere pedido de expedição
de ofícios a Cartórios de Registros de Imóveis, para realização de pesquisas da existência de bens junto ao sistema ARISP.
Manutenção. Gratuidade processual concedida initio litis. Pesquisa sobre a existência de bens e juntada de certidões atualizadas
das matrículas dos imóveis são providências atribuíveis à própria parte. Deverá a agravante dirigir-se ao Oficial de Registro de
Imóveis e pleitear certidões imobiliárias isentas do pagamento de custas e de emolumentos. A providência cabe diretamente à
parte, que se for o caso deve pedir a isenção ao Oficial do Registro de Imóveis. Recomendação ao Juízo a quo para que, antes
de analisar os pedidos que lhe são endereçados, providencie a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público oficiante.
Recurso desprovido, com recomendação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247574-40.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco
Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/12/2019;
Data de Registro: 19/12/2019) Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumprase por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. (FICA O EXECUTADO INTIMADO, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA IMPUGNAR A PENHORA, VALOR BLOQUEADO FLS. 367/371, NO PRAZO 15 DIAS) - ADV: JOSÉ PAULO
TALASSIO CARDI (OAB 423920/SP), BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), MICHELLE SERVIGNANI
COELHO (OAB 308428/SP)
Processo 1000592-63.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Messias
Luiz Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Sobre o laudo pericial de fls. 164/179, manifestem-se as partes no
prazo comum de 15 dias, mesmo prazo em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 0000027-82.2022.8.26.0334 (processo principal 1000417-69.2021.8.26.0334) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Seguro - Carmen Luiza dos Santos - Banco Bradesco S.A. - - Pserv - Paulista Serviços de Pagamentos e
Recebimentos - Sobre a certidão de fl. 148, manifeste o(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 0000105-76.2022.8.26.0334 (processo principal 1000449-74.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Micheli Priscila da Cruz - Me - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Intimação da(s) parte(s)
executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das Custas em aberto no(s) valor(es) de: - R$159,85 referente
à taxa judiciária Guia DARE. A(s) guia(s) DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento do
peticionamento eletrônico pelo advogado, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. - ADV:
WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0000223-57.2019.8.26.0334/01 - Precatório - Férias - Dorivaldo Botelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAUBAL - Fls. 60: Considerando a indisponibilidade do crédito do presente precatório determino a suspensão do presente
até julgamento definitivo na Apelação Cível nº 1000248-19.2020.8.26.0334. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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