Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2817

  1. Página inicial  > 
« 2817 »
TJSP 23/06/2022 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2817

imposto de renda, formulado por ESPÓLIO DE JUAREZ PINHEIRO, representado pela esposa MARIA NAZARETH CAMARGO
PINHEIRO e pelos seus filhos, MARIA ÂNGELA PINHEIRO GOMES, casada com BENEDITO GUILHERME GOMES NETO,
MARIA APARECIDA PINHEIRO, MARIA CRISTINA PINHEIRO RAMOS casada com MARCOS ROBERTO RAMOS e e pelo
seu neto JUAREZ PINHEIRO NETO. Alegam os requerentes que o falecido JUAREZ PINHEIRO deixou saldo de restituição
de imposto de renda, inexistindo outros bens a inventariar. Juntaram documentos. Não há interesse de menor ou incapaz,
motivo pelo qual não há necessidade de atuação do Ministério Público no presente caso. A receita Federal confirmou que
apenas existem valores a serem retirados (fls. 101/103). É o relatório, fundamento e decido. Inicialmente, mister salientar que
na hipótese dos autos emerge despicienda a abertura de inventário e manifestação da Fazenda Pública, nos termos do artigo
1037 do Código de Processo Civil, do artigo 1º, caput, da Lei nº 6858/80, aqui aplicados por analogia, e do artigo 112 da Lei
nº 8.213/91. No mais, verifico que a parte autora comprovou a origem do seu crédito, a qualidade de sucessores (fls. 10/19) e
a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS (fls. 54). Diante disso, o pedido dos requerentes deve ser atendido,
até porque são herdeiros legítimos do falecido e não há qualquer interesse de menor que possa exigir o depósito judicial das
quantias em questão.. Pelo exposto, concedo o alvará pleiteado com o fim de autorizar o levantamento do valor de R$ 2.277,64
(dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), referente ao imposto a restituir apurado na Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física DIRPF do exercício de 2021, em nome de JUAREZ PINHEIRO, CPF 167.369.318-00,
junto à Receita Federal do Brasil, em favor da esposa Sra. MARIA NAZARETH CAMARGO PINHEIRO, portadora do RG nº
2.870.113- 6 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 040.600.398-02, depositando-se o valor no Banco do Brasil (001), agência 6554-4,
conta corrente 6.466-1. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ, para todos os fins, devendo ser instruída com as
certidão de óbito e número do CPF do “de cujus”. P.I.C.” - ADV: MÁRCIO SANTOS CAMARGO (OAB 210663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0000200-27.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000389-22.2020.8.26.0695) (processo principal 100038922.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Polo Marmores Comercio Importação e Exportação Ltda. - Edy
Carlos Pereira Rocha - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca da certidão de cartório
retro, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO
(OAB 242768/SP), CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB 239846/SP)
Processo 0000851-59.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0700118-72.2009.8.26.0695) (processo principal 070011872.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.F.P. - C.T.S.P. - Tendo em vista a satisfação do débito e a
concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Ciência ao Ministério
Público. Custas ex lege. P.I.C. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), ROBERTO NUNES DE
MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 0001478-10.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mauricio Dias da Silva - Vistos. Face à certidão de óbito juntada à fl. 303, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos
MAURÍCIO DIAS DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso I do Código Penal. Efetue a serventia nova pesquisa junto
ao distribuidor para verificar a existência de outras ações contra o falecido e, em caso positivo, certificar em tais autos o seu
falecimento e juntar cópia da certidão de óbito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público para análise da extinção.
P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. arquivando-se os autos oportunamente. No mais, dê-se vista ao Ministério
Público para que se manifeste sobre os objetos, documentos e drogas apreendidas nestes autos. - ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO
(OAB 51724/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0001775-22.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rui Manoel da Silva Lima
- Carlos Augusto dos Santos - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do resultado das
pesquisas juntados aos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATO DIEGO
SANTIAGO (OAB 256785/SP), XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB
154511/SP)
Processo 1000085-57.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nacional Tubos Industrial Ltda - Autos
com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1000133-11.2022.8.26.0695 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras - Nota de cartório: Autos com vista ao autor para
manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo AUSENTE/DESCONHECIDO/MUDOU-SE/RECEBIDO POR
TERCEIRO. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000483-33.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Sinésia Rodrigues de Miranda - Wagner
Amaral da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal, nos termos do art. 487, I do CPC, para
determinar a partilha dos bens adquiridos pelas partes nos termos constantes da fundamentação, bem como para DECLARAR
a extinção do condomínio existente entre as partes quanto a estes mesmos bens, determinando sua venda judicial. A avaliação
judicial dos bens deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença. Pela sucumbência recíproca, condeno as partes à
partilha das custas processuais e honorários recíprocos de R$2.500,00, observada a gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: IVAN
MORAES RISI (OAB 23351/SP), MARCELO DE OLIVEIRA RISI (OAB 263568/SP), MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/
SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1000506-81.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI- Não Padronizado - Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação
sobre o(s) ofício(s) recebido(s), no prazo de (quinze) 15 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000563-36.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.F.R. e outro - A.R. - Não há que se determinar
expedição de alvará de transferência de quaisquer dos veículos vez que estes não foram inteiramente destinado à inventariante
ou aos demais herdeiros, possuindo cada um frações ideais dos bens. Assim, há que se determinar apenas a expedição do formal
de partilha devendo eventual transferência ser requerida junto ao órgão de trânsito competente que procederá a regularização
da propriedade mediante a apresentação do formal de partilha, com a inclusão do nome de um dos herdeiros como proprietário
principal, mas com o apontamento da existência de gravame em nome dos demais, a indicar a existência de um condomínio
sobre os veículos em questão. Portando, rejeito os embargos opostos. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/
SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo