TJSP 23/06/2022 - Pág. 2817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2817
imposto de renda, formulado por ESPÓLIO DE JUAREZ PINHEIRO, representado pela esposa MARIA NAZARETH CAMARGO
PINHEIRO e pelos seus filhos, MARIA ÂNGELA PINHEIRO GOMES, casada com BENEDITO GUILHERME GOMES NETO,
MARIA APARECIDA PINHEIRO, MARIA CRISTINA PINHEIRO RAMOS casada com MARCOS ROBERTO RAMOS e e pelo
seu neto JUAREZ PINHEIRO NETO. Alegam os requerentes que o falecido JUAREZ PINHEIRO deixou saldo de restituição
de imposto de renda, inexistindo outros bens a inventariar. Juntaram documentos. Não há interesse de menor ou incapaz,
motivo pelo qual não há necessidade de atuação do Ministério Público no presente caso. A receita Federal confirmou que
apenas existem valores a serem retirados (fls. 101/103). É o relatório, fundamento e decido. Inicialmente, mister salientar que
na hipótese dos autos emerge despicienda a abertura de inventário e manifestação da Fazenda Pública, nos termos do artigo
1037 do Código de Processo Civil, do artigo 1º, caput, da Lei nº 6858/80, aqui aplicados por analogia, e do artigo 112 da Lei
nº 8.213/91. No mais, verifico que a parte autora comprovou a origem do seu crédito, a qualidade de sucessores (fls. 10/19) e
a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS (fls. 54). Diante disso, o pedido dos requerentes deve ser atendido,
até porque são herdeiros legítimos do falecido e não há qualquer interesse de menor que possa exigir o depósito judicial das
quantias em questão.. Pelo exposto, concedo o alvará pleiteado com o fim de autorizar o levantamento do valor de R$ 2.277,64
(dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), referente ao imposto a restituir apurado na Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física DIRPF do exercício de 2021, em nome de JUAREZ PINHEIRO, CPF 167.369.318-00,
junto à Receita Federal do Brasil, em favor da esposa Sra. MARIA NAZARETH CAMARGO PINHEIRO, portadora do RG nº
2.870.113- 6 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 040.600.398-02, depositando-se o valor no Banco do Brasil (001), agência 6554-4,
conta corrente 6.466-1. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO ALVARÁ, para todos os fins, devendo ser instruída com as
certidão de óbito e número do CPF do “de cujus”. P.I.C.” - ADV: MÁRCIO SANTOS CAMARGO (OAB 210663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0000200-27.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000389-22.2020.8.26.0695) (processo principal 100038922.2020.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Polo Marmores Comercio Importação e Exportação Ltda. - Edy
Carlos Pereira Rocha - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca da certidão de cartório
retro, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO
(OAB 242768/SP), CLAUDIO MIGUEL GONÇALVES (OAB 239846/SP)
Processo 0000851-59.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0700118-72.2009.8.26.0695) (processo principal 070011872.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.F.P. - C.T.S.P. - Tendo em vista a satisfação do débito e a
concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Ciência ao Ministério
Público. Custas ex lege. P.I.C. - ADV: RAFAEL FERRACIOLI RIZZO LEAL PEREIRA (OAB 235289/SP), ROBERTO NUNES DE
MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 0001478-10.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Mauricio Dias da Silva - Vistos. Face à certidão de óbito juntada à fl. 303, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos
MAURÍCIO DIAS DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso I do Código Penal. Efetue a serventia nova pesquisa junto
ao distribuidor para verificar a existência de outras ações contra o falecido e, em caso positivo, certificar em tais autos o seu
falecimento e juntar cópia da certidão de óbito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público para análise da extinção.
P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. arquivando-se os autos oportunamente. No mais, dê-se vista ao Ministério
Público para que se manifeste sobre os objetos, documentos e drogas apreendidas nestes autos. - ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO
(OAB 51724/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 0001775-22.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rui Manoel da Silva Lima
- Carlos Augusto dos Santos - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do resultado das
pesquisas juntados aos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATO DIEGO
SANTIAGO (OAB 256785/SP), XISTO CHARVAT BRAGA (OAB 287934/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB
154511/SP)
Processo 1000085-57.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nacional Tubos Industrial Ltda - Autos
com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1000133-11.2022.8.26.0695 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo - Sicredi Fronteiras - Nota de cartório: Autos com vista ao autor para
manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo AUSENTE/DESCONHECIDO/MUDOU-SE/RECEBIDO POR
TERCEIRO. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000483-33.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Sinésia Rodrigues de Miranda - Wagner
Amaral da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido principal, nos termos do art. 487, I do CPC, para
determinar a partilha dos bens adquiridos pelas partes nos termos constantes da fundamentação, bem como para DECLARAR
a extinção do condomínio existente entre as partes quanto a estes mesmos bens, determinando sua venda judicial. A avaliação
judicial dos bens deverá ser realizada em sede de liquidação de sentença. Pela sucumbência recíproca, condeno as partes à
partilha das custas processuais e honorários recíprocos de R$2.500,00, observada a gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: IVAN
MORAES RISI (OAB 23351/SP), MARCELO DE OLIVEIRA RISI (OAB 263568/SP), MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/
SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1000506-81.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI- Não Padronizado - Nota de cartório: Autos com vista às partes para manifestação
sobre o(s) ofício(s) recebido(s), no prazo de (quinze) 15 dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000563-36.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.F.R. e outro - A.R. - Não há que se determinar
expedição de alvará de transferência de quaisquer dos veículos vez que estes não foram inteiramente destinado à inventariante
ou aos demais herdeiros, possuindo cada um frações ideais dos bens. Assim, há que se determinar apenas a expedição do formal
de partilha devendo eventual transferência ser requerida junto ao órgão de trânsito competente que procederá a regularização
da propriedade mediante a apresentação do formal de partilha, com a inclusão do nome de um dos herdeiros como proprietário
principal, mas com o apontamento da existência de gravame em nome dos demais, a indicar a existência de um condomínio
sobre os veículos em questão. Portando, rejeito os embargos opostos. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/
SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP), VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP)
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