TJSP 23/06/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
3232
Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR
(OAB 117110/SP)
Processo 1000362-65.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Erotides dos Santos - Vistos. Para fins de análise da concessão de gratuidade de justiça, providencie, a parte requerente, a
juntada de certidão de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000366-05.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Neuza Aparecida Eloy Cardoso Felix - Vistos. Para fins de análise da concessão de gratuidade de justiça, providencie, a parte
requerente, a juntada de certidões de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis e de propriedade de
veículos junto ao DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB
117110/SP)
Processo 1000432-82.2022.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão-Alienação Fiduciária ajuizada porBANCO PAN S/A em face deROGERIO MANOEL DA
SILVA. A parte autora postulou a desistência da ação (fls. 52/53). Relatei e Decido. A ausência de citação válida da parte ré
autoriza o acolhimento do pedido de desistência, independente da verificação do que alude o § 4º do art. 485 e parágrafo único
do art. 200, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII daquele Código. Revogo a liminar de busca e apreensão e bloqueio de circulação
concedida às fls. 46/48. Custas pela parte autora, nos termos do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se e Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000444-67.2020.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Alves de Brito - Margarete Ribeiro de Mendonça Brito - Vistos. Adite-se a carta precatória de fls. 128/132 para que seja procedida a tentativa de
citação da corré CESP, no endereço descrito pela Oficiala de Justiça. - ADV: JORGE LUIZ BOATTO (OAB 109292/SP)
Processo 1000459-65.2022.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão-Alienação Fiduciária ajuizada porOMNI S/A em face deLUIZ FERNANDO CASTRO DE
SOUZA. A liminar foi cumprida às fls. 40/41, tendo a parte autora postulado a desistência da ação em razão da composição
amigável realizada entre as partes e a devolução do veículo apreendido (fls. 37/38). Relatei e Decido. A ausência de citação
válida da parte ré autoriza o acolhimento do pedido de desistência, independente da verificação do que alude o § 4º do art. 485
e parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência da ação e
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII daquele Código. Custas pela parte autora, nos termos do
artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publiquese e Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000466-57.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisca Maria dos Santos - Vistos. Para fins de análise da concessão de gratuidade de justiça, providencie, a parte requerente,
a juntada de certidões de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis e de propriedade de veículos junto ao
DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000467-42.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisca Maria dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Para fins de análise da concessão de gratuidade de justiça, providencie,
a parte requerente, a juntada de certidões de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis e de propriedade
de veículos junto ao DETRAN, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR
(OAB 117110/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP)
Processo 1000474-39.2019.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laurindo Alves de
Oliveira - Asbapi-associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Certifique, a serventia, se decorrido o
prazo para pagamento das custas processuais calculadas à fl. 266. Em seguida, intime-se a parte requerida para pagamento,
via postal, no prazo de 60 (sessenta) dias, acrescentando-se aos cálculos o valor relativo à carta. Em caso de inadimplemento,
inscreva-se o débito em dívida ativa. No mais, posto que a parte requerente providenciou a distribuição de incidente de
cumprimento de sentença sob nº 0000366-22.2022.8.26.0696, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB
361624/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1000480-41.2022.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Bastos
de Souza - - Valdineia Rodrigues Quintino dos Anjos - Vistos. Providencie, a parte requerente, a juntada dos documentos
determinados na decisão de fls. 24/25, também em nome de Valdineia Rodrigues Quintino dos Anjos, bem como o recolhimento
da remuneração do conciliador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB
374086/SP)
Processo 1000510-76.2022.8.26.0696 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Natalia de Cassia Marquini Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Homologo o pedido de desistência da ação e, em
consequencia, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII daquele Código. Custas pela parte
autora, nos termos do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo
98, §3°, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em
julgado nesta data, com a dispensa de sua certificação. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: LAIS MALACARNE DE OLIVEIRA (OAB 326251/SP)
Processo 1000533-22.2022.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - R Holdings e Locacoes de
Maquinas e Equipamentos Eireli - Vistos. 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), via carta postal, de que: 1.1) é
de 3 dias, contados da citação/intimação, o prazo para pagamento do valor exequendo e honorários advocatícios de 5% sobre o
valor do débito; 1.2) o não pagamento na forma e prazo supracitados acarretará o aumento do valor dos honorários advocatícios
para 10% e a expedição de mandado de penhora; 1.3) se reconhecer(em) o crédito exequendo e depositar(em) 30% do valor e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, é permitido que requeira(m) o parcelamento do restante em até 6 parcelas
mensais, acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; 1.4) é de 15 dias o prazo
para, querendo, apresentar(em) embargos à execução. 2) Requerido o parcelamento do débito, intime(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 3) Não quitado o débito e não
havendo oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento,
bem como promova a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. 4) Se requerida a expedição de mandado
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