TJSP 23/06/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
4080
porquanto o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio Reforma da r. decisão agravada para
deferir a constrição de bens de Mayra Karla Malheiros da Costa, CPF: 436.864.863-34, por dívida executada contra MKM da
Costa Comércio Importação E. EPP nos autos da ação monitória promovida pela agravante, tendo em vista que “Mayra Karla
Malheiros da Costa” atua como empresária individual sob a denominação de “MKM da Costa Comércio Importação E. EPP”, nos
termos da ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP, em situação em que há confusão entre os patrimônios das pessoas
física e jurídica. Recurso provido. (TJSP; Agravo de IInstrumento 2117233-96.2014.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão
Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2014; Data de Registro:
19/11/2014). Desse modo, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica a fim de
dar continuidade à persecução do crédito exequendo. Ante o exposto, defiro as pesquisas conforme requerido, na modalidade
denominada “teimosinha”. Int. (Resultado SISBAJUD: fls. 97/98). - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), NATHALIA
SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 262727/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0000451-38.2021.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Andreza Machado Florentino
- Vistos. Uma vez juntado aos autos o comprovante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTOS este incidente de
RPV, bem como o respectivo incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Outrossim, não
remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se o transito em julgado da presente
decisão com a data de sua publicação em cartório. Promova a zelosa serventia o encerramento deste incidente, nos termos
do Comunicado Conjunto n.º 734/2020 (após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o botão atividade Extinção
RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente oofício de extinçãode código 502940, sem a passagem pelo ato
ordinatório) e encaminhando-se os presentes autos ao arquivo. Por fim, traslade-se cópia desta sentença aos autos do incidente
de Cumprimento de Sentença, fazendo o uso da correta movimentação do documento no SAJ, certificando-se naqueles autos,
da mesma forma que nestes, o transito em julgado a partir da publicação da sentença, ante a preclusão lógica, arquivando-os.
P.I.C. - ADV: ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)
Processo 0001124-75.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DANIEL
RIBEIRO DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a conversão dos autos para o meio digital,
em 5 (cinco) dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG nº 466/2020. Intime-se. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB
181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001228-04.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001228) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria
de Lourdes Goncalves dos Santos - Banco do Brasil Sa - A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA
IMPRESSÃO, CONFORME FLS. 314. - ADV: GUSTAVO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 398188/SP), CARLOS EDUARDO
SAMPAIO VALINI (OAB 201347/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002214-65.2007.8.26.0471 (471.01.2007.002214) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Banco do Brasil S.A. - Ciência às partes acerca da vinda dos autos da Superior Instância. Sem prejuízo, manifestem-se em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADERBAL CLAUDIO DA ROCHA
(OAB 270969/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002868-71.2015.8.26.0471 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Iracy Simoes
Rodrigues de Carvalho - - Paulo Milton Rodrigues de Carvalho - - Celia Augusta Valini Carvalho - - Maria Alice Rodrigues de
Carvalho e outro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a conversão dos autos para o meio digital, em 5 (cinco) dias, nos
termos do item 5 do Comunicado CG nº 466/2020. Intime-se. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP)
Processo 0003126-81.2015.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - D.S. - Vistos. Ante o
decurso do prazo de 02 (dois) anos sem que houvesse motivos para revogação da suspensão condicional do processo, bem
como o parecer do Ministério Público de fls. 199, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO DOS SANTOS, nos termos do
artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. O referido processo não deverá constar na certidão de antecedentes criminais, exceto para fins
de requisição judicial. P.I.C, arquivando-se. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 0003470-96.2014.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Bazzo Cuchera - Ciência à parte
requerente da manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 95/103). - ADV: CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB
276765/SP), ANTONIO JOSE BAZZO (OAB 23079/SP)
Processo 0003470-96.2014.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Bazzo Cuchera - Vistos. Manifestemse as partes sobre a conversão dos autos para o meio digital, em 5 (cinco) dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG nº
466/2020. Intime-se. - ADV: CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP), ANTONIO JOSE BAZZO (OAB 23079/SP)
Processo 0005228-81.2012.8.26.0471 (apensado ao processo 0000277-44.2012.8.26.0471) (processo principal 000027744.2012.8.26.0471) (471.01.2012.000277/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Cesar Scott - Nilton Gonçalves da Silva e outro - Degrade Confecções Porto Feliz Ltda - Nova certidão de honorários disponível
para impressão, conforme fls. 295. - ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), ANDREZA
MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), IVANI DE ALMEIDA (OAB 141443/SP)
Processo 0005392-75.2014.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Sueli de Fatima Marinoni de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Vistos. Manifestemse as partes sobre a conversão dos autos para o meio digital, em 5 (cinco) dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG nº
466/2020. Intime-se. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP),
ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), ANA CLÁUDIA
ANTUNES BATISTELA BUENO (OAB 282971/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 0006118-64.2005.8.26.0471 (471.01.2005.006118) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Pedro
Paulo Lourenço - Vistos. Trata-se de procedimento instaurado contra PEDRO PAULO LOURENÇO, já qualificado nos autos,
para apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 180, caput do Código Penal. O Ministério Público pugnou pelo
reconhecimento da prescrição punitiva do acusado (fls. 592). É O RELATÓRIO. DECIDO. Na hipótese dos autos, a pena máxima
cominada ao delito previsto no artigo 180 caput do C.P. é de 04 (quatro) anos de reclusão. Dispõe o artigo 109, inciso IV, do
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