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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1566

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1566

194602/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001049-55.2021.8.26.0315 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Alessandro Assunção França - Vistos. Ante a manifestação de fls. 32, rescindo o acordo de não persecução penal, nos
termos do artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, pelo não cumprimento das condições. Traslade cópia desta decisão
para os autos do processo n. 1500106-78.2021.8.26.0315, abrindo-se vista para o Ministério Público. Após, remeta-se este
processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB
445278/SP)
Processo 1001222-79.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.T.D. - A.S.P. - V i s t o s, Não
foram arguidas preliminares. As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem supridas. Da-se o
feito por saneado. Fixa-se como ponto controvertido, quem detém melhores condições de permanecer com a guarda da filha
comum e, se é possível a fixação de guarda compartilhada. Defiro a realização de prova pericial, consistente em estudo social
na residência das partes e, avaliação psicológica da filha comum. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos para resposta
pela assistente social e psicóloga. Prazo: 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Setor Social e ao Setor Psicológico. Laudos
em 30 dias. Em relação à prova oral, aguarde-se a finalização da prova pericial para verificar a sua necessidade. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP), NADIEGE APARECIDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 433139/SP)
Processo 1001226-58.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sylvaz Confecções Infantis Ltda - - Maria Cecilia da Silva Vaz - - Maria Madalena Vaz Gaspar - Vistos. Pelo que se vê da
documentação acostada pela parte exequente em fls. 432/445 foi declarada em fraude à execução a transferência de bens
dos avalistas para a empresa JDT PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA (registro 13 da matrícula 7977 do CRI de Laranjal
Paulista), conforme fls. 454. Assim, defere-se a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7977 do CRI de Laranjal Paulista.
Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula 7977 do CRI de Laranjal Paulista, nos
termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo executada MARIA CECÍLIA figurar como depositária do bem. Ato
contínuo intime a executada, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos (fls. 120), da constrição realizada
(artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal. Deve ainda a serventia
providenciar expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda: 1 - Intimação do cônjuge da executada MARIA
CECÍLIA; 2 - Avaliação do imóvel penhorado (100% do imóvel descrito na matrícula 7977 do CRI de Laranjal Paulista), nos
termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Tendo em vista o imóvel não estar em nome da executada MARIA CECÍLIA
junto ao registro imobiliário, expeça-se mandado para registro da constrição que deverá ser retirado pela parte exequente e
encaminhado, diretamente, por ela ao cartório imobiliário. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB
139569/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1001241-22.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.V.B.A. - - J.L.B.A. - - I.C.B.A.S. - Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários
requerida encontra-se disponível para a retirada através do Portal do E-Saj. DEVERÁ REGULARIZAR SUA NOMEAÇÃO JUNTO
À OAB/SP LOCAL PARA CONSTAR DA MESMA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR
ALIMENTOS PARA SE EVITAR FUTURA DEVOLUÇÃO DA CERTIDÃO. - ADV: SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/
SP)
Processo 1001305-32.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Lavre-se o termo de penhora do bem imóvel individuado na matricula 10081 do CRI de Angatuba, nos termos do artigo
838 do Código de Processo Civil, devendo a executada figurar como depositária do bem. Ato contínuo intime a executada e
seu cônjuge DJALMA FERNANDO POZITELI, por mandado, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para,
querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal. Deve ainda a serventia providenciar expedição de: 1 - Mandado
para intimação da executada e cônjuge DJALMA da constrição efetuada; 2 Carta precatória para a comarca de Angatuba para
que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado (100% do imóvel individuado na matricula 10.081 do CRI
Angatuba - imóvel rural denominado Fazenda Caçador - Gleba A, Bairro do Aterradinho - Angatuba), nos termos do artigo 870
do Código de Processo Civil. Para remessa do pedido de registro da penhora junto ao sistema de penhora on line - ONR deve
a parte exequente providenciar o e-mail do advogado que irá receber o boleto para fins de pagamento dos emolumentos do
referido registro. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001375-20.2018.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Beatriz Santiago dos Santos - Ante o teor das
declarações de hipossuficiências aportadas nas primeiras declarações, defiro aos herdeiros a gratuidade processual, anotandose. Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 96/99, dos bens deixados por falecimento de Augusto Eugênio Santiago
e Ilza Pereira Santiago, atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão e,
ressalvados os interesses de terceiros. Certificado o trânsito em julgado e providenciados as cópias reprográficas necessárias,
autenticadas, pela serventia, expeça-se formal de partilha para os devidos fins. Autorizo que a inventariante, na representação
do espólio dos falecidos, promova a venda dos automóveis melhor descritos nas primeiras declarações, podendo assinar
todos e quaisquer documentos necessários as transferências, cumprindo à ela entregar aos demais herdeiros as quotas partes
respectivas, sob pena de responsabilidade pessoal. Expeça-se alvará. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB
373826/SP)
Processo 1001437-55.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Marques
Batista-mei - Dnp - Terraplanagem e Pavimentadora Foresto Ltda. - Intimação do requerente a se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, ante a estimativa de honorários ofertada pelo perito nomeado. Em caso de concordância, comprove nos autos o
depósito judicial do valor requerido, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos. - ADV: MARINA BELAZ ALVES (OAB
323386/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001458-31.2021.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Aparecido Bordignon - V i s t o
s, Citem-se, por intermédio de mandado, os alienantes, pessoas em cujo nome, eventualmente, estiver transcrito o imóvel e,
os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do Código de Processo Civil/15,
visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse e, se os apontados confinantes
são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são
os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros e,
futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e desconhecidos,
acrescidos de eventuais confrontantes não localizados, devendo ocorrer as publicações junto ao DJE, por uma vez e, por
duas vezes, em jornal local, ou de grande circulação. Os promoventes deverão especificar quais pessoas deverão ser citadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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